Técnicos e Auxiliares em Radiologia: esclarecimento sobre carta de oposição

Leio o posicionamento do SINDHOSP

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(Circular SINDHOSP D.J. Nº 112-A/2017)

 

Informamos que a Carta de Oposição do empregado só terá validade se estiver de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTTARESP, DATA BASE 01/08, com vigência de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018:

CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica assegurado o desconto à título de Contribuição Assistencial, de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, da base do SINDICATO DOS TÉCNOLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTTARESP, no percentual total de 5% (cinco por cento), calculado sobre o salário profissional dos Tecnólogos R$ 2.169,63 + 40% adicional de insalubridade, Técnicos R$ 1.891,91 + 40% adicional de insalubridade, e Auxiliares em Radiologia R$ 1.039,38 + 40% adicional de insalubridade, conforme descrito na cláusula 2ª da Convenção Coletiva para a manutenção das atividades do sindicato, conforme foi proposto e aprovado pela Assembleia Geral da categoria, a ser descontado em uma única vez, no mês de setembro de 2017; devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 10 do mês de outubro de 2017, a favor do SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTTARESP, através da própria Guia de Recolhimento que posteriormente será enviada.

Parágrafo 1º – Após a efetivação do desconto, as empresas deverão remeter ao SINTTARESP, no prazo de até 30 (trinta) dias após o desconto, a relação nominal contendo os descontos individuais dos profissionais.

Parágrafo 2º – Do prazo para Oposição: O prazo para manifestação do direito de oposição será de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo pagamento e ciência do trabalhador dos descontos efetuados.

Parágrafo 3º – Da carta de Oposição: O empregado deverá entregar a carta de oposição pessoalmente na sede ou subsedes mais próximas de sua residência ou local de trabalho. Para aqueles que residem ou trabalhem fora do Município de SP ou em que se situa a sede ou subsedes, a carta de oposição poderá ser enviada via correio diretamente para o Sindicato SINTTARESP, com aviso de recebimento e com firma reconhecida da assinatura até a data de vencimento do prazo descrito no parágrafo 2º.

Parágrafo 4º – Da Devolução dos Valores Descontados – Para a devolução dos valores descontados, a carta de oposição deverá constar o nome completo do empregado, RG, CPF, endereço, número da conta corrente, agência e Banco do beneficiário e estar acompanhada de cópia legível do RG, CPF, comprovante de endereço e recibo de pagamento onde conste o desconto da contribuição assistencial, sendo endereçado somente a sede do Sindicato da Categoria, assinada e com firma reconhecida. O Sindicato procederá a devolução dos valores descontados no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das informações pela empregadora (caput).

Parágrafo 5º – A presente cláusula está em conformidade com o ajuste TAC nº 279/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho.

Por conta disso, recomenda-se que o empregador informe aos empregados sobre a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as formas para que esses tenham acesso ao texto integral do instrumento (pela internet ou diretamente no sindicato). Sugerimos também, que o empregador disponibilize a Convenção para os empregados – fixando-a no mural, por exemplo – e recomende que estes leiam atentamente todo o documento.

Todavia, ressaltamos que por se tratar de contribuição (e oposição) que diz respeito ao sindicato de empregados, as dúvidas devem ser esclarecidas diretamente com o SINTTARESP, uma vez que não cabe ao empregador discutir ou interferir no processo de recolhimento das contribuições do sindicato profissional, limitando-se a efetuar o desconto previsto e repassá-lo para o sindicato de empregados. Questionamentos sobre a carta de oposição devem ser feitos diretamente entre o empregado e o sindicato profissional.

Permanecemos à disposição, e em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

 

 

Atenciosamente.

 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

 

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