Vale-cultura é obrigatório?

Por Ana Rodrigues de Assis*

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Muitos questionam se as empresas são obrigadas a fornecer o Vale-Cultura, um benefício de R$ 50 mensais destinado aos trabalhadores com vinculo empregatício para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais.
 
Criado pela lei nº 12.761/2012, e regulamentado pelo decreto nº 8.084/2013 e pela instrução normativa (IN) nº 2/2013, do Ministério da Cultura, o benefício é destinado aos trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos. Os demais empregados poderão ser beneficiados desde que atendidos todos os funcionários com remuneração até cinco salários mínimos.
 
O benefício não pode ser distribuído em dinheiro, deverá ser concedido por meio de cartão magnético.
 
O valor correspondente ao Vale-Cultura não será considerado como salário, a parcela paga a este título não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem tampouco configura rendimento tributável do empregado, em observância ao artigo 14 da lei nº 12.761/2012, que altera o parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício (R$ 5) para aqueles que se encontram na faixa salarial de um a cinco salários mínimos, e 2% a 90% do valor do benefício para os trabalhadores que recebem mais de cinco salários mínimos.
 
O benefício não é obrigatório, sendo assim, as empresas que optarem por aderir terão dedução de 1% do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, não alcançando as empresas enquadradas com base no Lucro Presumido, Simples Nacional e nem as entidades sem fins lucrativos.
 
O maior benefício do Vale-Cultura é a possibilidade de investir no trabalhador, contribuindo com sua formação educacional e social.
 
A empresa que desejar participar do programa de Cultura do Trabalhador deve requerer diretamente no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br/valecultura), acessando o banner credenciamento.
 
*Ana Rodrigues de Assis é advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP

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