SindHosp
Responderemos o mais breve possível.
SindHosp
Olá, Você tem alguma dúvida? Entre em contato conosco via WhatsApp!
16:37
Começar!

Valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS

Divulgamos a Portaria nº 14.090, de 10 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece para o mês de maio de 2020, o

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria nº 14.090, de 10 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece para o mês de maio de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.350,16 (um mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos

Confira a íntegra:

_______________________

PORTARIA Nº 14.090, DE 10 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de março de 2019, seção 1, página 9 – (Processo nº 10132.100293/2020-34), resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.350,16 (um mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Fonte: Diário Oficial da União

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido