8 de outubro de 2014
Presidente do SINDHOSP fala sobre hospitais abandonados à Globo
O presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, foi entrevistado para a reportagem "Prédios públicos e antigos hospitais seguem abandonados e sem restauração", do matinal Bom Dia SP, da TV Globo, que foi ao ar em 8 de outubro. Na matéria, Yussif afirma ser um desperdício que as construções não sejam utilizadas em meio a precariedade na saúde do Brasil.
A reportagem de Cinthia Toledo aborda também um antigo quartel do Exército, onde iria funcionar um museu da PM e uma fábrica de cultura, que estão sem restauração há anos.
Clique aqui e assista a matéria completa.
Divulgado protocolo para tratamento da doença de Crohn
Divulgamos a Portaria 996/2014, do Secretário de Estado de Saúde Pública, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Da Doença de Crohn
A íntegra para ciência.
PORTARIA Nº 996, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a doença de Crohn no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; e
Considerando a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC; do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS,
resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença de Crohn.
Parágrafo único O Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da Doença de Crohn, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados
ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da Doença de Crohn.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial,
definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 711/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de
22 de dezembro de 2010, seção 1, pg. 104-107.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS