Sindhosp

30 de outubro de 2014

Regime especial de NF-e beneficia prestadores de serviços de saúde da capital

Conforme divulgado em setembro de 2013, a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo publicou a concessão de regime especial para os prestadores de serviços de saúde para a emissão de nota fiscal no caso de atendimento de pacientes oriundos de operadoras de planos de saúde, conforme os termos detalhados no abaixo documento. 
 
Os serviços de hospitais, análises clínicas, clínicas e casas de saúde, ambulatórios e prontos-socorros, bancos de sangue, leite, olhos, óvulos, sêmem e congêneres, patologia e eletricidade médica e casas de recuperação, correspondentes aos códigos 04139, 04197, 04219, 05223, 05576 e 05584 poderão adotar o regime especial. Referidos códigos assim descrevem as atividades, conforme consta da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1, de 18 de março de 2013: 04139: análises clínicas; 04189 – hospitais; 04197 – clinicas e casas de saúde; 04219: ambulatórios e prontos-socorros; 05223 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres; 05576 – patologia e eletricidade médica; 05584 – casas de recuperação.
 
Os subitens mencionados no regime especial de que trata a lista anexa à Lei nº 13.701, de 2003, autorizados à emissão de nota fiscal nos termos do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 são: 4.02 – análises clínicas, patologia clínica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; 4.03 – hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; 4.17 – casas de repouso e recuperação; creches, asilos e congêneres; 4.19 – bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmem e congêneres.
 
A nota fiscal será emitida por contrato mantido com a operadora de plano de saúde, sendo obrigatória a emissão de uma nota fiscal para cada código de serviço prestado, devendo ser identificado o plano de saúde, na condição de intermediário, sem a indicação do usuário dos serviços, até o último dia do mês correspondente ao dos serviços prestados, recolhendo-se o respectivo tributo na data prevista em lei.
 
Os prestadores de serviços devem manter a disposição do fisco municipal, durante o prazo de decadência do tributo, em meio digital, a relação individualizada e mensal dos usuários dos planos de saúde detalhando os serviços prestados e respectivos valores, bem como os contratos celebrados com os planos de saúde e congêneres.  
 
Sempre que solicitado pelo usuário dos serviços, a nota fiscal eletrônica deve ser emitida em nome deste, indicando-se a operadora intermediária, nos termos previstos em lei, excluindo-se o valor respectivo da composição da base de cálculo da nota fiscal eletrônica mensal emitida diretamente à operadora de plano de saúde. 
 
Por se tratar de regime especial, encontra-se ele sujeito à revisão e suspensão a qualquer tempo, a critério da fiscalização do município. 
 
A obtenção desse regime especial foi arduamente trabalhada pelas entidades de representação do setor de saúde no município de São Paulo, incluindo o SINDHOSP, que esteve presente em todos os momentos na defesa da categoria, com o apoio incansável e imprescindível do vereador Paulo Frange (PTB).
 
 

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MTE intensifica fiscalização sobre quotas de contratção de PcD

Para conhecimento, reproduzimos a Circular 075/2014, emitida pela assessoria Jurídica da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que comunica a intensificação da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em relação ao cumprimento de quotas relativas à contratação de portadores de deficiência. 
 
Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que a empresa deve comprovar todas as medidas adotadas para o cumprimento dessa exigência, providências que, se adotadas e comprovadas, reduzem a possibilidade de condenação e imposição de multa pelo Poder Judiciário. 
 
As empresas devem preparar-se para o recebimento de eventual fiscalização, reunindo documentos que comprovem o empenho do empregador em cumprir a Lei de Quotas, bem como os que demonstrem as dificuldades encontradas para atender a exigência legal. 
 
Em caso de autuação fiscal, as empresas devem apresentar recurso administrativo, que, não sendo acatado, poderá levar o debate para a Justiça do Trabalho. 
 
CIRCULAR JURÍDICO 075/2014
CNS
 
A fiscalização de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será intensificada em 2015. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE vai implantar a fiscalização da substituição do empregado com deficiência ou reabilitado demitido sem a contratação previa de um substituto em condições semelhantes.
 
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, responsável pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Defit/SIT/MTE, a intenção é coibir os abusos cometidos pelos empregadores que infringem a lei nº 8.213/1991. A lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo-se aí a questão da habilitação e reabilitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.
 
Pela lei, a empresa só pode demitir trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado nas seguintes situações: se estiver com a cota completa e a demissão não implicar em descumprimento da cota legal; por término de contrato por prazo determinado de noventa dias, por justa causa e por pedido de demissão.
 
“A nova modalidade de fiscalização vai evitar que as empresas dispensem os trabalhadores com deficiência ou beneficiário logo após o termino da fiscalização”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da RAIS-2013 mostram que houve um aumento de 8,33% de PcD/ reabilitado no mercado de trabalho, comparado com o ano de 2012, enquanto que para o mercado total de trabalhadores com deficiência esse aumento foi de 3,10%. “A expectativa da fiscalização trabalhista é que esse número aumente mais ainda depois da implantação da nova modalidade de fiscalização, em 2015”, informou Fernanda di Cavalcanti.
 
Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT também revelam que nos últimos três anos os Auditores-Fiscais do Trabalho registraram aproximadamente 95 mil trabalhadores com deficiência durante as ações de fiscalização. Este valor representa quase um terço do total de trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho brasileiro.
 
Fiscalização indireta eletrônica
O modelo de fiscalização indireta eletrônica implantado para o FGTS também está sendo adequado para a fiscalização deste benefício para a pessoa com deficiência. O novo serviço ainda não tem data prevista para ser implementado
 
“A ideia é alcançar um número maior de empresas que serão notificadas eletronicamente para comprovarem o cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência e beneficiário reabilitado da Previdência Social”, explica Fernanda di Cavalcanti.
 
Segundo ela, as empresas encaminharão eletronicamente os documentos exigidos pela fiscalização, pois além dos Auditores-Fiscais do Trabalho terem competência para fiscalizar o cumprimento das cotas, têm a obrigação legal de verificar o enquadramento da PcD/beneficiário reabilitado na norma legal.
 
“Não é toda deficiência que é alvo da ação afirmativa do Estado brasileiro, daí a necessidade da atuação da fiscalização trabalhista para aquelas PcD que, sem essa “ajuda”, não teriam lugar no mercado de trabalho”.
 
Além de alcançar um número bem maior de empresas, a nova modalidade de fiscalização vai dar mais condições de os Auditores-Fiscais do Trabalho verificarem “in loco” as condições de trabalho da PcD.
 
Fonte: SINAIT
 
Atenciosamente,
 
Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS
 
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Seção I, p. 68

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Seminário SINDHOSP/ Fleury debate regulamentação e a lei 13.003

O debate em torno da lei 13.003/2014, sancionada em 24/6/14, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços, foi tema do 7º Seminário SINDHOSP/ Fleury, que ocorreu na manhã de 30 de outubro, nas dependências do laboratório Fleury, em São Paulo. A nova legislação altera a lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e entra em vigor em 24 de dezembro. 
 
“A discussão ganha importância neste momento, pois recentemente a presidente da República foi à TV dizendo que haveria o diálogo na área da saúde”, afirmou Yussif Ali Mere Jr, presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, em seu discurso de abertura. “Nós precisamos acreditar nisso e cobrar essas melhorias para o setor”.
 
Entre os principais pontos de destaque da alteração da lei estão a regulamentação por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de itens como a exigência de substituição no caso de descredenciamento de profissionais de saúde, laboratórios e clínicas e a definição de percentual de reajuste de honorários nos contratos entre operadoras e prestadores.
 
Para o diretor de Gestão da ANS, José Carlos Abrahão, e para a diretora de Desenvolvimento Setorial da agência, Martha Regina de Oliveira, a lei 13.003 é uma oportunidade para a saúde suplementar.
 
“Queremos idealizá-la num aspecto democrático e participativo. Mais do que ditarmos novas resoluções e portarias, devemos promover o diálogo, a troca e o compartilhamento de informações para chegarmos a um interesse mútuo”, disse Abrahão. “Enxergamos como uma forma de utilizar a regra para chegar num lugar melhor. Pode haver descredenciamento, verticalização, mas precisamos refletir no que é ter um plano de saúde no Brasil hoje e o que esperar deste plano na atualidade”, completou Martha. A Agência se prepara para debater o tema no dia 11 de novembro em audiência pública a ser realizada no Rio de Janeiro. 
 
Segundo o presidente do Grupo Fleury, Carlos Alberto Iwata Marinelli, o setor da saúde não tem outra escolha que não seja a sustentabilidade. “Iniciativas como essas que temos hoje, ao abordar temas de interesse, são vitais para mantermos um setor equilibrado. Devemos pensar no futuro, nas demandas populacionais e na necessidade de gerirmos a sustentabilidade do setor.
 
Um talk-show realizado no fim do evento reuniu Wilson Shcolnik, gerente de Relações Institucionais do Grupo Fleury; Cláudia Cohn, presidente da Abramed; José Cechin, diretor executivo da Fenasaúde; Tércio Kasten, vice-presidente da CNS; além de Yussif, Martha e Abrahão para discutir os impactos, desafios e oportunidades para o futuro da saúde.
 
A cobertura completa do evento você acompanha na edição de novembro do Jornal do SINDHOSP.

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Lei Anticorrupção é tema de seminário

Marcelo Luis Gratão, gestor do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), representou o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, no 1º Seminário Lei das Empresas Limpas com Foco na Área da Saúde.

O evento, que aconteceu na manhã de 30 de outubro, no salão nobre da Associação Brasileira das Classes Profissionais (ABCP), em São Paulo, teve palestras para esclarecer a Lei 12.846/2013 (clique aqui para ler a lei na íntegra), chamada de Lei das Empresas Limpas e também conhecida como Lei Anticorrupção.

A lei foi promulgada no Brasil com o objetivo de cobrar mais ética e transparência nas relações que envolvem o poder público e a iniciativa privada. Além do efeito preventivo contra atos de corrupção, como a manipulação de processos licitatórios ou fraudes oportunistas, a Lei possui um efeito educativo para as empresas, à medida que incentiva a adoção de boas práticas de governança corporativa, a conduta ética e o engajamento dos empresários no combate a fraudes, suborno e violação de licitações.

O professor William Abrão Saad, que mediou os trabalhos, lembrou na abertura do evento que o assunto corrupção está em pauta na sociedade, principalmente por conta das eleições para a presidência, na qual o tema foi amplamente discutido. Ele rememorou a promessa da presidente reeleita Dilma Rousseff, que afirmou em seu discurso que “os fatos serão investigados com todas as consequências e que medidas enérgicas serão tomadas”.

Já Marcelo Chacon Ruiz, da Academia Internacional Anticorrupção (IACA, na sigla em inglês) e consultor da Moore Stephens, explicou o principal impacto da lei na sociedade: “Até então, nos atos de corrupção praticados por empresas, a culpa recaía sobre o corruptor, o funcionário, aquele que entregava a propina. A partir da emissão da lei, a pessoa jurídica passa a ser responsabilizada objetivamente pelos atos ilícitos”.

Segundo Ruiz, haverá exposição na mídia e no próprio estabelecimento avisando ao público que a empresa realizou atos ilícitos. “Também será criado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas.”

O médico, administrador hospitalar e vereador Paulo Frange, da cidade de São Paulo, destacou a importância da nova Lei, ao dizer que ela é um marco na luta contra a corrupção. “A Organização Mundial de Saúde fez um estudo que mostra que, em todo o mundo, os investimentos em saúde em todo o mundo são da ordem de US$ 4,7 trilhões. Dessa quantia, US$ 260 bilhões de dólares, ou cerca de 6%, se perdem em fraudes e desvios”, conta. “A corrupção no setor de saúde mata, pois os desvios de recursos fazem com que haja menos dinheiro para tratar a população”, alerta.

Mário Vinícius Claussen Spinelli, secretário controlador-geral do município de São Paulo, discursou sobre “A regulamentação no Município e sua aplicação no dia a dia”. Spinelli afirma que a corrupção é apontada pela população como o problema mais sério a ser enfrentado, à frente da Saúde e da Educação. “Existe uma relação promíscua entre alguns setores públicos e privados”, afirma. Ele ilustra sua opinião com um dado interessante: “Das 35 mil denúncias de corrupção recebidas pela Controladoria-Geral da União entre 2003 e 2010, só 115, ou 0,32%, vieram de setores privados”.

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