Sindhosp

12 de novembro de 2014

Haddad quer ampliar fiscalização de OSSs

Um projeto de lei da Prefeitura de São Paulo encaminhado à Câmara Municipal pretende ampliar a atuação de Organizações Sociais de Saúde (OSSs) na cidade e a fiscalização dessas entidades, responsáveis por administrar unidades de saúde. A proposta prevê ainda aumentar o salário inicial dos médicos para R$ 10 mil (igual ao do programa federal Mais Médicos).
 
O projeto propõe a divisão da cidade em 18 territórios para que só uma OSS atue em cada um deles. Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), as OSSs serão obrigadas tornar públicas suas contas, manter equipes mínimas e fazer contratações seguindo moldes de seleções públicas. “Poderemos fixar padrão de excelência”, disse.
 
Hoje, 11 OSSs têm contratos ou convênios com a Prefeitura. Ainda que uma organização possa assumir mais de um território, o número deve subir, disse o secretário municipal de Saúde, José de Filippi Junior. “As OSSs terão de se dispor a ir a outros territórios ou a área será aberta para OSSs novas.” Em caso de troca, a nova entidade assumiria passivos trabalhistas.
 
Dos 18 territórios, dois já têm gestora definida: Parelheiros e Capela do Socorro, na zona sul, que serão administrados pela Associação Saúde da Família. Para as outras áreas, serão lançados seis editais na próxima semana e dois pacotes com cinco editais nas semanas seguintes. 
 
O jornal O Estado de S. Paulo entrou em contato com as principais OSSs. O Centro de Estudos e Pesquisas Doutor João Amorim (Cejam) informou que “ainda não teve acesso aos detalhes” do projeto e só vai se pronunciar após publicação no Diário Oficial. 
 
A Santa Casa não se pronunciou. A Casa de Saúde Santa Marcelina não retornou o contato. O Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci) também não se posicionou.
 
Reajuste
 
O projeto de lei prevê a renovação do plano de carreira dos profissionais da saúde. Caso aprovada, o salário inicial dos médicos passaria de R$ 7.066,43 para R$ 10 mil para jornadas de 40 horas semanais.
 
Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Eder Gatti disse que o projeto é um avanço, mas que “há ressalvas”, como o valor pago por plantão extra, entre R$ 440 e R$ 620, segundo ele. “Isso perpetua a falta de médicos nas unidades.”
 
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa, o reajuste não é homogêneo. “Para os médicos em fim de carreira foi de cerca de 3%”, afirmou.

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ANS discute regulamentação da lei nº 13.003

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na terça-feira, dia 11/11, a audiência pública para discutir a regulamentação da lei nº 13.003, que trata da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Na oportunidade, foram colhidos subsídios e sugestões para a proposta de resolução normativa da lei, que entrará em vigor em 22 de dezembro.
 
Os temas em debate foram: critérios de equivalência para substituição de prestadores, cláusulas obrigatórias dos contratos estabelecidos entre as partes, definição do ano-calendário para reajuste dos prestadores de serviço, modo pelo qual se dará o cálculo e utilização do índice de reajuste definido pela ANS, formas de comunicação com os consumidores para a substituição de prestadores pelos planos e necessidade de adaptação dos contratos vigentes à nova lei.
 
A diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira, destacou a importância da existência de contratos entre as partes para garantir um serviço com melhor qualidade para o beneficiário. Em relação ao índice de reajuste, a diretora explicou aos participantes que ele será aplicado caso haja falha na negociação entre as partes. “A novidade fica com a possibilidade de aplicar fatores de qualificação neste reajuste”, afirmou.
 
A audiência pública teve grande participação, com colocações de todas as partes envolvidas na regulamentação da lei.
Os documentos relativos à atividade podem ser obtidos no portal da ANS na internet (www.ans.gov.br). Para acessar diretamente o link, clique aqui.
 
A lei 13.003 foi sancionada em junho de 2014 e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
 
 
 

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Médicos de São Paulo têm reajuste de 7%

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO (SIMESP), data-base 1º/9, período de 2014-2015, com vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2013, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2014.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/9/2013 e 31/8/2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2014.
 
CLÁUSULA 2ª – PISOS SALARIAIS:
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para a categoria, a partir de 1º/9/2014:
a) R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais), observando-se a jornada de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais, já incluído neste valor o DSR; e,
b) R$ 4.968,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e oito reais), observando-se a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 120 (cento e vinte) horas mensais, já incluído neste valor o DSR.
 
Parágrafo 1º – É permitida a contratação de jornada inferior ou superior, ou em regime de plantão, com pagamento de salário proporcional ao número de horas contratadas, por meio de contrato escrito, firmado entre o médico e a empresa. 
Parágrafo 2º – Obriga-se a empresa, na ocorrência das exceções previstas no parágrafo primeiro supra, a fornecer cópia do contrato ao médico, mediante protocolo, sob pena das horas excedentes serem consideradas como jornada extraordinária.
Parágrafo 3º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
 
CLÁUSULA 35 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
As empresas descontarão de seus empregados, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) na folha de pagamento do mês de novembro de 2014, observando-se o seguinte:
 
a) O recolhimento será feito através de boleto ou ficha de compensação bancária, emitida por ordem do Simesp;
b) As empresas farão o recolhimento dos valores descontados em favor do SIMESP até 5 (cinco) dias úteis após o desconto, remetendo-lhe cópia da guia quitada, bem como a relação nominal dos contribuintes, especificando os respectivos salários e contribuições individualizadas;
c) O descumprimento da condição importará em multa de 2% (dois por cento) que incidirá sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE.
 
CLÁUSULA 40 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho está à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
 
São Paulo, 12 de novembro de 2014
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
 
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