Firmada convenção coletiva com médicos de Campinas

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE CAMPINAS, para o período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.

Vejas as principais cláusulas do acordo: 

REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 6,5% (seis e meio por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, a serem pagos a partir de 1º de setembro de 2014.

Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

Parágrafo 2º –As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de dezembro/2014 e janeiro/2015, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2015 e o 5º dia útil de fevereiro/2015.

CLÁUSULA 21 – CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS:

a)As empresas descontarão em folha de pagamento as contribuições associativas (mensalidades) dos médicos, recolhendo em favor do sindicato até 5 dias após sua efetivação juntamente com relação nominal dos atingidos, declinando na mesma aqueles que tenham desligado-se do emprego ou que estejam com seus contratos suspensos ou interrompidos;

b)O recolhimento poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária do sindicato. Nesse caso, a empresa remeterá, via postal, a relação nominal já referida acompanhada de xerox da guia de depósito, devidamente chancelada;

c)Para efeito de aplicação desta cláusula, será bastante a comunicação pelo Sindicato, sob pena de responsabilidade, com antecedência mínima de 10 dias, das filiações e desfiliações ocorridas;

d)As autorizações para o desconto em folha permanecerão na secretaria do Sindicato e quando solicitado, as empresas terão vistas das mesmas.

REFEIÇÕES:

Os empregadores fornecerão aos médicos refeições condignas sempre que a jornada for de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas. A alimentação se dará no refeitório coletivo do estabelecimento, quando a empresa tiver meios para tanto.

Parágrafo Único –Na ausência de refeitório, a empresa concederá vale-refeição no valor de R$ 18,43 (dezoito reais e quarenta e três centavos). O vale-refeição será fornecido a partir da assinatura do presente acordo, e terá a quantidade de tantos quantos forem os plantões prestados no mês.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

As empresas deduzirão de cada médico empregado, a título de Contribuição Assistencial, a importância correspondente de 4% (quatro por cento) do salário base, sendo que o percentual deverá ser descontado da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2015, com repasse ao Sindicato Profissional até o dia 10 de março de 2015, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho efetuada, que deverá ser recolhida sem limite junto ao Banco Itaú, Agência 8786, conta nº07038-6, conforme instruções a serem envidas por esse Sindicato Suscitante.

Parágrafo 1º –O referido desconto assistencial é subordinado a não oposição do médico, manifestado pessoalmente perante o Sindicato Profissional – SINDIMED até 10 (dez) dias antes do primeiro pagamento reajustado, observando-se o Precedente Normativo nº119 do C. TST.

Parágrafo 2º –A não observância ao disposto da cláusula acima por parte do Empregador implicará na imposição de multa de 2% (dois por cento), a incidir sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC ou índice que o suceda.

VIGÊNCIA:

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.

 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2014,

 

 

                        Yussif Ali Mere Jr.

                        Presidente

 

 

Base Territorial:Aguai, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Ajapí, Americana, Amparo, Analândia, Angicó, Araras, Arcadas, Artêmis, Arthur Nogueira, Astropéia, Assissência, Aterrado, Aurora , B. Alegre, Babilônia, Baguaçu, Barão de Ataliba Nogueira, Batovi, Bento Carvalho, Bicaba, Brigada Mendes, Butiá, Cabras, Cabreúva, Cachoeira de Emas, Caconde, Caiubi, Camacuá, Campinas, Campo Alegre, Campo Limpo, Canoas, Capivari, Cardeal, Carlos Gomes, Casa Branca, Cascata, C. de Pinhal, Charqueada, Cillos, Cocais, Comendador Guimarães, Conchal, Conselheiro Laurindo, Cordeirópolis, Coronel Correa, Corrego Fundo, Corumbataí, Cosmópolis, Costa Pinto, Costina, Currupira, Descalvado, Descampado, Divinolândia, Dourados, Doutor José Eugênio, Doutor Lacerda, Eleotério, Elias Fausto, Emas, Engenheiro Coelho, Engenheiro Gomide, Ermida, Estiva, Estrela, Faveiro, Ferraz, Floresta, Gerivá, Graúna, Gramínea, Guamium, Holambra, Hortolândia, Ibó, Igaraí, Indaiatuba, Ipê, Ipeuna, Iracemápolis, Itapi, Itapira, Itaquara, Itaguari da Serra, Itaipu, Itatiba,Itirapina, Itobi, Itú, Itupeva, Jacaré, Jarinú, Jerônimo, João Egídio, Jundiaí, Lagoa Branca, Laranja Azeda, Leme, Limeira, Lindóia, Loreto, Louveira, Mato Seco, Mocóca, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegra do Sul, Monte Mor, Monte Serrat, Moraes Salles, Morungaba, Mota Paes, Nova Elusa Nova Odessa, Orissanga, Pádua Salles, Pântano, Papagaios, Paraisolândia, P. Lima, Paulínia, Pedreira, Pimenta, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Procópio Carvalho, Quilombo, Quirino, Rafard, Recreio, Remanso,