23 de abril de 2015

Anvisa simplifica regras para importação de derivado da maconha

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou novos critérios para liberar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha, em casos de tratamentos de saúde.
 
A partir de agora, pacientes que já obtiveram autorização para importar não precisarão informar a Anvisa a cada novo pedido feito aos fabricantes. A autorização valerá por um ano.
 
Para isso, a agência reguladora passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação deve ser facilitada. Até agora, cinco deles fazem parte desta lista, os quais correspondem a 95% dos pedidos recebidos pela agência, de acordo com os diretores do órgão.
 
"Não se trata de uma lista de produtos autorizados ou analisados pela Anvisa, mas sim importados regularmente", disse o diretor-presidente da agência, Jaime Oliveira.
 
Entram nesse rol produtos como cápsulas e óleos à base de canabidiol, mas que também possuem traços outros canabinóides, como o THC, que tem efeitos psicoativos. A Anvisa exige que o teor de THC seja inferior ao de canabidiol.
 
HOSPITAIS
 
Outra mudança que visa facilitar o processo é a possibilidade de indicação de um "intermediário" que irá efetivamente importar o produto ao paciente, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde. Para a Anvisa, a possibilidade de compra por intermediários pode ajudar a reduzir os preços junto aos fabricantes.
 
O pedido de autorização, no entanto, ainda precisa ser feito pelo paciente ou seus familiares, os quais devem apresentar um laudo técnico sobre o caso, receita médica e termo de responsabilidade. Se obtido, dura até um ano.
 
A necessidade de autorização ainda ocorre porque, embora a agência tenha liberado em janeiro o canabidiol para uso medicinal, não há produtos à base da substância registrados no Brasil.
 
Famílias de pacientes reclamam da dificuldade em obter os medicamentos, o que faz com que muitos ainda recorram à compra clandestina. Além das taxas, um dos impasses é a necessidade de ter que retirar pessoalmente o produto nas agências nos aeroportos.
 
A Anvisa, porém, descarta a possibilidade de que os produtos à canabidiol sejam obtidos por remessa postal. Isso ocorre, segundo a agência, devido a dificuldades na fiscalização e ao risco de criar uma brecha para entrada de produtos ilegais.

Câmara conclui votação e permite que qualquer atividade seja terceirizada

A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira, dia 22, a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização.  O texto principal foi aprovado no dia 8 de abril, mas a análise de emendas (propostas de alteração do texto apresentadas pelos partidos) ficou para esta semana. O projeto agora segue para votação no Senado.
 
Apesar da intensa campanha do PT e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o plenário manteve o ponto de maior polêmica da proposta – a permissão para terceirizar qualquer atividade.
 
Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que as empresas só podem subcontratar serviços para o cumprimento das chamadas atividades-meio, mas não atividades-fim. Ou seja, uma universidade particular pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados. Pelo projeto aprovado na Câmara, essa limitação não existirá mais. O PT tentou votar uma emenda que alterava o projeto para manter a restrição à terceirização de atividades-fim.
 
No entanto, o plenário aprovou antes uma outra emenda, de autoria do PMDB, que reforça a possibilidade de terceirização de qualquer função ao definir empresa contratada como "associações, sociedades, fundações e empresas individuais" que prestem serviços relacionados à "parcela de qualquer atividade da contratante". 
 
Com a aprovação dessa emenda, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entendeu que a proposta do PT sequer deveria ir à votação, já que tratava de tema já analisado pelo plenário.
 
O líder do PT, Sibá Machado (AC), afirmou que a questão da atividade-fim deveria ser votada nominalmente para deixar clara para os trabalhadores a posição de cada parlamentar sobre o tema. Para o petista, esse trecho do projeto vai ampliar os contratos terceirizados e “precarizar” as relações de trabalho.
 
“Não se trata de uma questão regimental ou não. Vamos considerar uma questão simbólica. Era o entendimento que eu tive em todas as negociações [com os líderes partidários], que essa matéria seria levada a votação, em votação nominal. Era a questão que tínhamos como sublime do debate”, disse o petista.
 
Eduardo Cunha, porém, manteve a decisão e argumentou que houve tempo para o debate sobre a ampliação dos contratos de terceirização. “Todos tiveram a oportunidade de fazer o debate político e vossa excelência, inclusive, fez o debate de com a posição de derrotar a emenda [do PMDB]”, declarou.
 
Obrigações trabalhistas
A emenda aprovada pelo plenário também prevê a responsabilidade “solidária” da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados.
 
Pela alteração validada pelos deputados, a empresa que contrata os serviços da terceirizada também poderá ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento integral das dívidas deixadas pela contratada.
 
O texto original previa que a responsabilidade da empresa contratante era "subsidiária", isto é, a contratante só seria obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito não foi capaz de arcar sozinha. A responsabilidade solidária só seria aplicada quando essa supervisão não fosse comprovada.
 
A emenda mantém, porém, a obrigação de a contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.
 
Contribuição previdenciária
Apesar da mobilização da equipe econômica do governo, que se reuniu com líderes partidários para alterar o modelo de arrecadação em contratos de terceirização, o plenário rejeitou as propostas apresentadas.
 
Pelo projeto aprovado pela Câmara, empresas que fornecem mão-de-obra, ou seja, que trabalham com cessão de profissionais e não de maquinário, pagarão uma alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência. Já empresas que terceirizam serviços que envolvem maquinário, como transporte de cargas e terraplanagem, pagarão ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
 
O governo inicialmente queria que fosse estendida para todas as empresas a cobrança da alíquota de 11% sobre o faturamento. No entanto, diante da resistência do relator, o Planalto propôs manter os 11% para terceirização de mão-de-obra e cobrar das demais empresas 5,5% sobre o faturamento.
 
Apesar da redução da alíquota, o relator rejeitou a proposta por entender que esse modelo resultará em aumento de tributos, já que a incidência será sobre o faturamento e não a folha de pagamento.
 
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, se reuniram com líderes partidários para tentar um acordo sobre o modelo de contribuição, mas não conseguiram convencer os deputados.
 
Direitos
O projeto aprovado pelos deputados prevê que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for o caso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.
 
A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Esse mecanismo só poderá ser adotado, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.
 
Além disso, a "quarteirização" deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. Para resguardar funcionários que estejam nessa condição, o texto prevê que direitos trabalhistas e previdenciários sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.
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