30 de abril de 2015

Operadoras devem informar diferenças entre modalidades de planos de saúde

Uma medida, já publicada no Diário Oficial da União pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos consumidores as peculiaridades e características de todos os tipos de planos disponíveis no mercado.  O objetivo é facilitar a compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na hora da contratação. De acordo com a Resolução Normartiva nº 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos usuários, na hora da adesão.
 
As operadoras terão que disponibilizar as informações sobre os planos e os respectivos contratos de maneira fácil, rápida e acessível aos consumidores. Entre os dados que serão exigidos das operadoras, com detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à rescisão, carência e cobertura dos planos.
 
A diretora-presidenta substituta da ANS, Martha Oliveira, disse à Agência Brasil que a medida integra um projeto amplo que será desenvolvido ao longo do ano, no sentido de aprimorar a informação ao consumidor, o que  a ANS está chamando de "empoderamento do beneficiário”. A norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2016. A ideia é municiá-lo de informações que possam contribuir para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.
 
Martha acrescentou que tanto na identificação quanto na hora em que estiver negociando, o consumidor terá de receber as informações em linguagem “diferenciada, organizada e consolidada” sobre os tipos de contratação que vai ter à disposição e as características desse contrato. 
 
“Porque a gente vê que essa é uma das principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de contratar. Não sabe qual é a diferença de um plano individual para um plano coletivo por adesão, um plano coletivo empresarial, o que tem de característica em um que não tem em outro. Às vezes, ela vê que o preço é diferenciado, mas e aí, o que isso tem na regulamentação, na legislação? O que os planos trazem de diferença uns dos outros? É isso que a gente está levando para essas pessoas, obrigatoriamente”, explicou a diretora-presidenta substituta da ANS.
 
As operadoras terão que fornecer aos usuários esse material impresso ou dispor as informações em sua página na internet, em espaço onde o cliente tenha acesso fácil. 

STJ mantém cobrança de IR sobre adicional de férias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de férias usufruídas, correspondente a um terço do salário do trabalhador. O percentual é retido na fonte pelos empregadores. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para as demais instâncias.
 
A decisão impede uma considerável perda de arrecadação. De acordo com estimativa feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2014, o não recolhimento do imposto sobre o terço de férias pelos setores público e privado, nos próximos três anos, traria impacto de R$ 13,37 bilhões aos cofres públicos.
 
Para a maioria dos ministros, o terço de férias usufruídas tem caráter remuneratório e, portanto, haveria incidência de Imposto de Renda. Assim, deram provimento ao recurso do Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia afastado a incidência do tributo em processo de servidores estaduais.
 
Apesar de manter o entendimento que já vinha se consolidando, o julgamento foi apertado e concluído apenas com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins.
 
O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela mudança da jurisprudência. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria reconhecido a natureza indenizatória do terço de férias ao analisar a incidência da contribuição previdenciária. E, portanto, seria necessário readequar o entendimento do STJ.
 
Para o ministro, apesar de o Supremo ainda não ter terminado a análise do tema por meio de recurso em repercussão geral, existiria uma pacífica jurisprudência na Corte no sentido de que o adicional possui natureza indenizatória. Marques ainda ressaltou que o direito ao adicional tem o objetivo de reparar o desgaste sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício normal de sua profissão durante o período aquisitivo. 
 
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Herman Benjamin e Og Fernandes, que acabaram, junto do relator, vencidos.
 
A divergência foi aberta pelo ministro Benedito Gonçalves. Ele explicou que é preciso diferenciar a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária da que trata de Imposto de Renda. Para ele, as razões que levaram o STF a concluir pela não incidência de contribuição previdenciária não são suficientes para que o STJ conclua pelo caráter indenizatório do adicional de férias e altere seu entendimento. Isso porque os ministros do Supremo têm afastado a incidência de contribuição previdenciária sem entrar na discussão sobre o caráter indenizatório. Mas em razão da não incorporação dessa verba para fins de aposentadoria.
 
Votaram com Benedito Gonçalves, os ministros Assusete Magalhães, Sérgio Kukina Napoleão Nunes Maia Filho e Humberto Martins. A decisão ainda não foi publicada.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, o julgamento deve ficar mais claro após a publicação da decisão. 
 
Contudo, ela afirma que essa discussão ainda pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal, a depender dos argumentos apresentados. Segundo a advogada, o terço de férias teria natureza indenizatória, uma vez que a companhia paga para que os trabalhadores possam descansar.
 
O advogado Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados, contudo, entende que dificilmente o tema será analisado pelo Supremo, se a argumentação for sobre a natureza da verba. Isso porque já existem decisões de ministros que entendem que essa discussão não tem aspecto constitucional.
 
 

Custos das operadoras sobem 17,7% e superam a inflação

Os custos das operadoras de planos de saúde com consultas, exames, terapias e internações, apurado pelo Índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess), cresceram 17,7% nos 12 meses encerrados em junho de 2014. Esse é o segundo maior índice da série histórica do VCMH/IESS, menor apenas do que os 18,24% do período encerrado em março de 2014. O resultado de 17,7% é 11,2 pontos porcentuais superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 6,5% no mesmo período.
 
O VCMH/Iess é o principal indicador utilizado pelo mercado de saúde suplementar como referência sobre o comportamento dos custos. O cálculo utiliza os dados de um conjunto de planos individuais de operadoras, e considera a frequência de utilização pelos beneficiários e o preço dos procedimentos. Dessa forma, se em um determinado período o beneficiário usou mais os serviços e os preços médios aumentam, o custo apresenta uma variação maior do que isoladamente com cada um desses fatores. A metodologia aplicada ao VCMH/IESS é reconhecida internacionalmente e aplicada na construção de índices de variação de custo em saúde nos Estados Unidos, como o S&P Healthcare Economic Composite e Milliman Medical Index.
 
Na última divulgação do VCMH/Iess, em agosto do ano passado, o indicador acumulava alta de 16% nos 12 meses encerrados em dezembro de 2013. Agora, a alta foi intensificada para 17,7% e, na projeção do Iess, o VCMH deve ter encerrado 2014 com uma variação entre 17% e 18%.
 
Para o superintendente-executivo do Iess, Luiz Augusto Carneiro, a permanência do VCMH/Iess em um patamar de dois dígitos deve ser fator de preocupação para a sustentabilidade da saúde suplementar brasileira. "Sabemos que as variações de custos da saúde acima da inflação é um fenômeno mundial. Entretanto, o caso brasileiro é muito preocupante, porque o aumento dos custos tem se mantido em patamar muito alto", argumenta. "A diferença de 11,2 pontos porcentuais entre VCMH/Iess e o IPCA é muito relevante."
 
Os gastos com Internações registraram alta de 17,3% nos 12 meses encerrados em junho. As despesas com Terapias subiram ainda mais, 21%, no mesmo período. Contudo, entre os grupos de procedimentos analisados pelo VCMH/Iess, Internações é o responsável pela maior parte dos gastos das operadoras, respondendo por 61% do total. No período, os gastos com Exames subiram 14,1% e, com Consultas, 10,8%.
 
 

Dilma indica nomes para diretoria da Anvisa e ANS

A presidenta Dilma Rousseff indicou três pessoas para ocupar cargos de direção na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O encaminhamento dos nomesfoi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril.
 
Dilma indicou Karla Santa Cruz Coelho, para ser diretora da ANS e Jarbas Barbosa da Silva Júnior e Fernando Mendes Garcia Neto, para ocuparem diretorias da Anvisa. Os nomes, no entanto, precisam ser apreciados pelos senadores.
 
Indicada para a diretoria da ANS, Karla Santa Cruz trabalha na agência desde 2001, tendo ocupado cargos de gestão na área de saúde suplementar. Ela é doutora pelo Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro na área de epidemiologia em Saúde Coletiva.
 
Jarbas Barbosa foi secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde entre 2011 e janeiro de 2015. Doutor em saúde coletiva pela Universidade Estadual de Campinas, ele atualmente é secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da pasta. Fernando Mendes ocupa um cargo na diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da Anvisa. Mendes também chefiou, em 2011, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura.
 
A presidenta também enviou ao Senado o nome de Delcídio do Amaral (PT-MS) para ocupar a liderança do governo na Casa. A liderança está vaga desde que Eduardo Braga assumiu o Ministério de Minas e Energia do governo Dilma, no dia 1º de janeiro.
 
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