23 de junho de 2015

Saúde suplementar é braço do sistema nacional de saúde

Médico pediatra especializado em administração hospitalar, o médico José Carlos de Souza Abrahão, de 63 anos, toma posse hoje, no Rio, do cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor responsável pela saúde de 50 milhões de brasileiros.
 
Em entrevista exclusiva ao Estado, ele afirma que, durante seu mandato de dois anos, pretende aumentar a integração entre os planos e o SUS, intensificar a cobrança de ressarcimento das operadoras e combater o desperdício de recursos tanto na realização de procedimentos desnecessários quanto na gestão inadequada das empresas.
 
Quais são as primeiras medidas que o senhor pretende tomar como presidente da ANS?
 
Primeiro, a gente tem que trabalhar nossa agenda regulatória que está calcada no tripé da garantia de acesso com qualidade, sustentabilidade do setor, não só econômica mas também assistencial, e a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil tem um grande sistema nacional de saúde. O que nós precisamos é trabalhar bastante o diálogo, o relacionamento entre todos esses atores para que nós possamos realizar uma regulação adequada sempre focada no consumidor.
 
Como o senhor acha que vai conseguir garantir essa proteção ao consumidor e ao mesmo tempo pensar na sustentabilidade financeira das operadoras?
 
Acho que temos que estimular campanhas pelo uso consciente do sistema de saúde brasileiro e do sistema de saúde suplementar. A sua preservação acontecerá por meio de um conjunto múltiplo de ações, como critérios no processo de incorporação tecnológica, desenvolvimento de protocolos clínicos, avaliação do custo-efetividade dos procedimentos, combate ao desperdício. Temos de rediscutir o modelo de remuneração entre operadoras e prestadoras, precisamos reduzir o custo setorial e a imprevisibilidade; e não podemos esquecer que a sociedade mundial e a brasileira conseguiram uma conquista, que é a maior sobrevida da nossa população, mas essa maior sobrevida leva a um perfil epidemiológico importante, com mais doenças neurodegenerativas.
 
Como o senhor pretende aumentar a integração com o SUS?
 
A saúde suplementar é um braço do sistema nacional de saúde. Temos várias ações na saúde suplementar que muitas vezes se sobrepõem às ações do SUS. Então, a integração dos dois sistemas é fundamental. Um outro ponto é que estamos cada dia mais preocupados com o ressarcimento do sistema único, a nossa responsabilidade com a coisa pública é permanente e o programa do ressarcimento vai continuar sendo fortalecido.
 
O senhor defende a unificação das listas de tratamentos e medicamentos do SUS e dos planos?
 
Na realidade temos alguns critérios que são utilizados para o estudo e atualização do rol de procedimentos. A segurança e a efetividade dos procedimentos são um dos critérios. A gente também tem de avaliar a disponibilidade da rede que vai prestar os serviços, a relação custo-benefício diante do conjunto de beneficiários, a garantia de cobertura de ações de promoção e prevenção à saúde. E claro que temos que estar alinhados com as políticas do Ministério da Saúde. As avaliações da Conitec (Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS) são parâmetros utilizados tanto para inclusão quanto para exclusão? Sim. A Conitec é um dos centros mais gabaritados para avaliação de incorporação de procedimentos, mas não é correto dizer que o órgão regulador se baseia somente nessa comissão. Neste ano, a gente está propondo a incorporação de 11 procedimentos médicos e um medicamento antineoplásico oral, ampliando as indicações de diagnóstico e tratamento de 16 síndromes genéticas, incluindo diretrizes clínicas para avaliações de geriatria e aumentando o número de sessões e consultas de diferentes profissionais da saúde. Então, você vê que a gente trabalhou alguns meses para vários processos serem incluídos dentro do rol.
 
Nos últimos meses, a ANS tomou algumas medidas impopulares para o consumidor, como a suspensão da divulgação de ranking de operadoras e sugestão de incorporação de apenas 11 procedimentos no novo rol…
 
Tivemos várias medidas populares também, que não foram levadas em consideração. Editamos uma súmula impedindo a seleção de riscos. Sobre o ranking, ele está sendo reestruturado e nas próximas semanas será divulgado o novo sistema de avaliação. Sobre a incorporação tecnológica, há maiores e menores incorporações, dependendo do ano. Fora isso, estamos diante ainda de uma consulta pública, ainda em um processo de avaliar proposta para depois tomar uma decisão final. 
 
Como a ANS pode ser mais incisiva contra as operadoras que negam cobertura?
 
Há uma consulta pública agora em que estamos fazendo com que as operadoras tenham as suas ouvidorias para atender presencialmente os seus beneficiários. É mais uma medida para estimular a operadora a oferecer um atendimento de melhor qualidade.
 
O senhor é a favor da regulação dos reajustes de planos coletivos?
 
A cada dia a gente quer aumentar o monitoramento dos planos coletivos, inclusive no que concerne à abusividade dos seus reajustes. Na hora em que a gente está monitorando, a gente está impedindo os abusos e os reajustes fora de índices que a agência acompanha. Toda vez que a operadora pratica um reajuste abusivo, ela é convocada e sofre as sanções que a legislação determina.
 
Quais serão seus principais desafios e o que o senhor pretende ver melhor daqui a dois anos?
 
O que a gente pretende continuar trabalhando é a busca por um diálogo, a proteção dos nossos beneficiários e a qualidade da prestação do serviço. O objetivo, ao final de dois anos, é proporcionar um acesso de melhor qualidade, mais seguro, com atendimento mais humano em um sistema que tenha sustentabilidade.

TJ-RJ livra contribuinte de dívida de companhia do mesmo grupo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que uma empresa não pode ser responsabilizada por débitos tributários de uma companhia do mesmo grupo. A decisão foi dada em mandado de segurança do município do Rio de Janeiro contra sentença que determinou a desvinculação do CNPJ de uma pessoa jurídica de dívida de outro contribuinte.
 
No processo, o município alegou que as empresas pertencem ao mesmo conglomerado econômico e que, mesmo com CNPJs distintos, deveria ser mantido o compartilhamento dos débitos fiscais. Por maioria, porém, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiram em favor do contribuinte.
 
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotia, "certo é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que até mesmo filial da mesma sociedade matriz possui independência fiscal, desde que possua CNPJ próprio, sendo viável a expedição de certidão negativa se a filial não possuir débito, mas somente a matriz".
 
A magistrada aplicou ao caso o artigo 127, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), que garante autonomia a cada estabelecimento da empresa que tenha o respectivo cadastro nacional de pessoa jurídica. "Por fim, se o município imputou a responsabilidade fiscal do impetrante de débitos de terceiro, caberia a ele comprovara regularidade da imputação, demonstrando a eventual fraude perpetrada para tanto", diz na decisão.
 
Para o advogado que representa a empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, " a responsabilidade solidária ou subsidiária só faz sentido se o devedor principal tenta se esquivar da sua responsabilidade, o que não foi o caso". Segundo Faro, o município do Rio, a despeito da jurisprudência do STJ, continua praticando esse tipo de ato. "É uma maneira de constranger o contribuinte."
 
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que "a existência de decisões no STJ em outros processos judiciais, não vinculantes, não podem ser adotadas como paradigmas genéricos porque cada caso é único". A nota ainda acrescenta que "compete à Procuradoria da Dívida Ativa representar judicialmente os interesses do município do Rio de Janeiro, estando esta impedida de abrir mão dos instrumentos legais para a recuperação de créditos líquidos e certos".
 
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