Sindhosp

7 de julho de 2015

Maílson da Nóbrega confirma presença no IV Congresso Nacional Fenaess

O economista Maílson da Nóbrega confirmou presença como palestrante do IV Congresso Brasileiro da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Fenaess), que será realizado de 20 a 21 de agosto de 2015, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, na capital federal. Na oportunidade, o economista discursará sobre o tema “Perspectiva da economia brasileira e seus impactos na saúde”.
 
Maílson da Nóbrega tem uma carreira extensa. economista, foi ministro da Fazenda no governo Sarney de 1988 a 1990. Antes disso, teve uma longa carreira no Banco do Brasil e no setor público, onde ocupou cargos como: Diretor Executivo do European Brazilian Bank-EUROBRAZ, em Londres; Chefe da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Indústria e do Comércio e membro do Board de Governadores do Banco Mundial. Hoje ele é um bem sucedido palestrante e consultor econômico.
 
O IV Congresso Brasileiro Fenaess é um dos maiores eventos do setor hospitalar no país, sendo um espaço para que profissionais da saúde, autoridades e estudantes, bem como usuários desse serviço discutam diversos temas relevantes e apresentem novas propostas de interesse comum, além de representar uma chance de contatarem especialistas de renome.
 
Para este novo evento anual da Fenaess, como tradicionalmente ocorre, serão convidadas autoridades, tais como membros do Poder Judiciário, especialistas renomados e representantes do setor de saúde suplementar.
 
Da programação do congresso constarão temas de relevante interesse a juristas, jornalistas, médicos, empresários, parlamentares e estudantes da área da saúde, tais como: A Judicialização da Saúde; Lei 13.003; Desoneração da Carga Tributária; A Escassez da Mão de Obra Especializada no Setor da Saúde; Órteses e Próteses e suas Implicações; e a Terceirização da Atividade Fim no Brasil. Paralelamente, acontecerá o II Encontro Jurídico que abordará a Internação Compulsória e Sustentabilidade; Prestadores de Serviços Hospitalares; CADE; Autonomia da Vontade e Contratação OPS no Olhar da Lei 13003 e Resoluções Normativas ANS; e a Estruturação Societária e Tributária.
 
Inscrições
As inscrições podem ser feitas pelo site: congressobrasileirofenaess.org.br. O participante poderá optar por se inscrever no IV Congresso Fenaess (20 e 21 de agosto) ou no II Encontro Jurídico (21 de agosto). E caso o interesse seja participar dos dois eventos, a inscrição poderá ser feita para um dia de Congresso e Encontro Jurídico.

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SINDHOSP esclarece sobre homologação de rescisão de contrato de trabalho

Diante da recusa por parte de alguns sindicatos representativos da categoria profissional em homologar as rescisões de contratos de trabalho motivadas por entendimentos não previstos em lei, esclarecemos o que segue.
 
Cabe ao Sindicato de Empregados efetuar a homologação de rescisões contratuais quando o trabalhador contar com mais de um ano de empresa. Caso haja recusa por parte deste, a homologação deve ser efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional ou das Gerências Regionais do Trabalho.
 
A recusa do sindicato deve ser por escrito, para garantir à empresa a possibilidade de homologar no MTE. 
 
Na impossibilidade de ser homologada a rescisão junto ao Ministério do Trabalho, a empresa deve providenciar a interposição de ação perante a Justiça do Trabalho para que judicialmente obtenha a referida chancela. 
 
A homologação de rescisão contratual tem regramento legal, conforme apontado abaixo, ressaltando-se sempre que o princípio da legalidade previsto no inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal, determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, logo, qualquer exigência que não for respaldada por lei não necessita ser cumprida.
 
1) CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
 
 “Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
§ 2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. 
§ 3º – Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz.
§ 4º – O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.
§ 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º – O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.”
 
 
2) Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010
Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
 
“Da competência 
Art. 6º São competentes para prestar a assistência na rescisão do contrato de trabalho:
 I – o sindicato profissional da categoria do local onde o empregado laborou ou a federação que represente categoria inorganizada; 
II – o servidor público em exercício no órgão local do MTE, capacitado e cadastrado como assistente no Homolognet; e 
III – na ausência dos órgãos citados nos incs. I e II deste artigo na localidade, o representante do Ministério Público ou o Defensor Público e, na falta ou impedimentos destes, o Juiz de Paz. 
 
Seção VI
Dos documentos
Art. 22. Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em quatro vias;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
III – Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
IV – notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
V – extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
VI – guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
VII – Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
VIII – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;
IX – documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
X – carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;
XI – prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
XII – o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e
XIII – outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
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Hospitalar e UBM detalham aquisição em coletiva de imprensa

Após 22 anos de existência, a Hospitalar Feira e Fórum – o maior evento deste porte na América Latina – “entra numa nova fase”. Foi neste tom que a presidente do empreendimento, Waleska Santos, iniciou a coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira, 6 de julho, convocada para detalhar as características da aquisição da Feira pelo grupo britânico UBM – líder global em mídia de negócios e segundo maior organizador de eventos no mundo. 
 
O evento, realizado na sede da Abimo, localizada no prédio da Fiesp, reuniu jornalistas que cobrem o setor e presidentes de associações parceiras da Hospitalar. 
 
Waleska Santos acalmou o mercado e os parceiros, que ficaram apreensivos com o anúncio da venda, feito por meio de release á imprensa, um amês atrás: “Crescemos de mãos dadas com o setor, especialmente com o SINDHOSP", afirmou, ao citar uma a uma as entidades parceriras. E continuou: "Não somos simplesmente uma feira de negócios, mas um encontro de inteligências setoriais. Temos uma fórmula que eu creio que não existe no mundo. Nosso objetivo agora é melhorar e ampliar essa atuação”, disse. O SINDHOSP é um dos primeiros parceiros da Hospitalar e realiza os fóruns de saúde, promovidos concomitante à exposição, desde a primeira edição do evento. 
 
O presidente da UBM Brazil, Jean-François Quentin, também ressaltou a importância da interlocução das grandes feiras com as suas respectivas associações representativas. “A UBM organiza feiras sempre com apoio das principais associações. Este apoio é muito importante, seja ele em qual área for. Por isso devemos manter a mesma filosofia de trabalho da Hospitalar, principalmente se levarmos em conta que a saúde é um setor de muito relacionamento”, afirmou. 
 
A fim de manter a mesma sintonia de trabalho, a UBM Brazil absorveu a equipe da Hospitalar Feira + Fórum integralmente. “Nosso staff permanece absolutamente o mesmo, e eu continuarei presidente da Feira. Porque além de aprimorar nosso empreendimento, queremos poder oferecer um futuro melhor para os nossos colaboradores”, enfatizou Waleska.
 
UBM Life Sciences
 
Por meio de seu braço médico – a UBM Life Sciences – o grupo britânico pretende amplificar a atuação da Hospitalar, levando aos Estados Unidos o mercado brasileiro de saúde e vice-versa. A UBM Life Sciences faz parte da UBM Américas, fica baseada nos Estados Unidos e serve comunidades profissionais na área da saúde humana, medicina veterinária e indústria farmacêutica. Nos Estados Unidos realiza feiras setoriais com diversas edições dos eventos Medtec MD&M, BiomeDevice e Pharmapack, mais de 100 conferências, edita 30 publicações com 500 mil assinantes, além de 100 produtos digitais e websites atingindo mais de 2 milhões de profissionais de ciências médicas e biológicas mensalmente. 
 
Hospitalar 2016
 
A 23ª edição da Feira já tem data marcada: de 17 a 20 de maio de 2016, no mesmo endereço dos últimos anos, no Expo Center Norte. Segundo Waleska Santos, a expertise da UBM levará para os fóruns novos debates, com conteúdos internacionais, como health 3.0, design e tecnologia para produtos médicos, tendências em embalagens, drug delivery, entre outros. 
 
O horário da Hospitalar em 2016 será das 12h às 20h, e haverá ampliação do projeto Passe VIP, que permitiu em 2015 a entrada antecipada de convidados à área de exposição (a partir das 10h) para um ambiente de negócios mais reservado. 
 
Jantar setorial
 
Após a coletiva de imprensa, a Hospitalar, a UBM Brasil e as entidades parceiras – entre elas o SINDHOSP – receberam convidados no espaço de eventos da Fiesp, para um jantar. Membros da diretoria do SINDHOSP compareceram, ao lado do presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr. 
 

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ONA premia melhores práticas no setor de saúde

A Organização Nacional de Acreditação (ONA) vai premiar casos de sucesso relacionados a gestão, segurança do paciente e resultados assistenciais em organizações de saúde. As inscrições para o Prêmio Melhores Práticas em Destaque estão abertas por meio do site www.onaeventos.com.br/premio, até o dia 15 de julho.
 
Podem participar instituições certificadas ou acreditadas pela metodologia da ONA em qualquer nível. No ato da inscrição, é necessário enviar um relato completo do caso a ser avaliado. “O relato deve conter as lições extraídas de casos reais. O texto precisa apresentar com clareza o problema e as soluções encontradas, tecnologias adotadas e mudanças de processos e práticas”, explica a Maria Carolina Moreno, superintendente da ONA.
 
O Prêmio Melhores Práticas em Destaque faz parte da programação do Seminário Internacional de Segurança do Paciente e Acreditação em Saúde, que acontece nos dias 7 e 8 de agosto no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo. Os três casos vencedores serão anunciados no último dia do evento. 
 
A programação completa do Seminário é dividida em dois eixos temáticos: cuidado centrado no paciente, no primeiro dia, e comunicação, no segundo. Entre os palestrantes confirmados estão Patricia Rutherford, vice-presidente do IHI (Institute for Healthcare Improvement), dos Estados Unidos; Sue Sheridan, diretora de engajamento do paciente do PCORI (Patient-Centered Outcomes Research Institute), e Timothy Gilligan, da Cleveland Clinic, ambos também dos Estados Unidos; John Sweeney, CEO do HCI (HealthCare Informed), da Irlanda, e Paulo Sousa, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, de Portugal.
 
São Apoiadores do Seminário Internacional de Segurança do Paciente e Acreditação em Saúde a FEHOESP – Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo; o SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde no Estado de São Paulo; o IEPAS – Instituto de Ensino e Pesquisa na Área de Saúde; e o Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da FGV-EAESP;  
 

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