7 de dezembro de 2015

Prazo para entrega da D-SUP é até 30 de dezembro

O prazo para entregar a D-SUP referente ao exercício de 2015 é até 30 de dezembro. Nos próximos anos iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício.
 
A D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das Sociedades de Profissionais – SUP.
 
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentarem são as que se enquadrarem no regime especial de recolhimento do ISS (sociedade Uniprofissional), previsto no artigo 15, da Lei nº 13.701, de 24.12.2003.
 
Os requisitos para a empresa enquadram-se como Sociedade Uniprofissional (SUPs) consta do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003 e   Decreto nº 56.235, de 3 de julho de 2015 que aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo, em seu artigo 199, e veja:
 
Art. 199. Adotar-se-á regime especial de recolhimento do imposto quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do “caput” do artigo 171, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do § 1º deste artigo, estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados (“Caput” e inciso II do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, c/c a Lei nº 14.865, de 29/12/08).
 
§ 1º As sociedades de que trata este artigo são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. 
 
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo as sociedades que:
 
I – tenham como sócio pessoa jurídica;
II – sejam sócias de outra sociedade; 
III – desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios; 
IV – tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar; 
V – explorem mais de uma atividade de prestação de serviços; 
VI – terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade (Acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11);
VII – se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa (Acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11);
VIII – sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior (Acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11).
 
As empresas que deixarem de apresentar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), ter-se-ão por não optantes pelo regime especial, sendo desenquadradas no primeiro dia do exercício seguinte ao término do prazo de apresentação da declaração.
 
O prazo para recorrer do desenquadramento é de 30 (trinta) dias, mediante o protocolo de processo administrativo na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
 
Os contribuintes devem ficar atentos se preenchem os requisitos para o enquadramento como Sociedades de Profissionais, já que, quando o contribuinte proceder a entrega da D-SUP, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento do declarante no regime especial previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003 e, se for o caso, promoverá automaticamente as devidas alterações cadastrais.
 
Atenção redobrada ao inserir o código de serviço no programa da D-SUP. As Sociedades de Profissionais não podem desenvolver  várias atividades profissionais, deve cumprir rigorosamente o objeto social previsto no contrato social.
 
Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, o declarante deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial.
 
O aplicativo para que as sociedades de Profissionais possam apresentar a Declaração Eletrônica estará disponível no endereço eletrônico:  https://dsup.prefeitura.sp.gov.br
 
Maiores informações sobre a D-SUP pode ser obtida pela Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2015 que aprova a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais D-SUP;
 
Para dirimir eventuais dúvidas relativas à D-SUP, os interessados poderão utilizar o correio eletrônico: duvidas.dsup@prefeitura.sp.gov.br
 
Outro ponto que merece atenção: As empresas no segmento da saúde optantes pela apuração de tributos pelo Simples Nacional não podem ser Sociedades Uniprofissionais, com exceção dos serviços contábeis.
 
As demais atividades profissionais pagarão dentro do Simples Nacional sobre o movimento econômico (faturamento mensal), em observância a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.
 
Art. 25-A ………………………. 
§ 12. A base de cálculo para determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP a título de ISS, na condição de optante pelo Simples Nacional, será a receita bruta total mensal, não se aplicando as disposições relativas ao recolhimento do referido imposto em valor fixo diretamente ao município pela empresa enquanto não optante pelo Simples Nacional, ressalvado o disposto no art. 34 e observado o disposto no art. 33. (Lei Complementar nº123, de 2006, art. 18, §§ 5º-B a 5º-D, 5º-I e 22-A).
 
A Lei Complementar nº 123/2006 não prevê o recolhimento do ISS em valor fixo por parte dos serviços médicos. 
 
As legislações mencionadas podem ser obtidas pelo end

Diferença de classes no SUS é inconstitucional, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

O RE foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve sentença em ação civil pública no sentido de vedar esse tipo de pagamento. O TRF-4 entendeu que, mesmo sem ônus para o Estado, possibilitar a diferença de classes representaria dar tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme estabelece a Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, salientou que a decisão representa um reajuste da jurisprudência da Corte que permitia a diferenciação em casos individuais em que a especificidade da doença ou do tratamento assim exigisse. Ele observou que esse entendimento foi fixado durante a transição do modelo anterior, no qual o acesso ao sistema de saúde público era garantido apenas aos segurados da previdência social e seus dependentes, e a implementação do SUS, um sistema universal que prevê o atendimento a todos os cidadãos, criado pela Constituição de 1988.

O ministro ressaltou que, no caso dos autos, a hipótese é completamente diferente, pois a ação civil pública proposta pelo CREMERS tem como objetivo estabelecer a diferença de classes de forma ampla e irrestrita, assegurando a quem puder pagar acesso a acomodações melhores e atendimento por médico de sua escolha. Segundo ele, essa diferenciação subverteria a garantia constitucional de acesso universal à saúde e os fundamentos do SUS, que se orienta sempre pela equidade do acesso e do tratamento. De acordo com ele, a introdução de medidas diferenciadoras é inadmissível, a não ser em casos extremos e devidamente justificados.

“A diferença de classes, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos desprovidos de respaldo constitucional. Esforços no sentido da promoção da universalidade e da igualdade do sistema de acesso são bem-vindos. Esforços em sentido oposto, como os que aqui se pretende implementar pelo recorrente, são intoleráveis à luz da Constituição da República”, argumentou.

O RE 581488 tem repercussão geral e a decisão vale para todos os processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. A tese firmada foi a de que: “É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”.

Caso                                                                                                                                                                             

Em ação civil pública contra o município de Canelas (RS), gestor municipal do SUS, o CREMERS argumenta que o paciente tem direito líquido e certo de optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença respectiva, uma vez que essa conduta não representa quebra da isonomia nem acarreta prejuízos ao sistema de saúde ou aos demais usuários. Sustenta, também, que o médico tem o direito de receber essa diferença paga, nos termos em que previamente acordado.

AGU

Em manifestação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pretensão do CREMERS "afronta o princípio da isonomia de tratamento aos pacientes do SUS, atentando contra a prestação de um serviço universal e igualitário de assistência à saúde, permitindo àqueles que dispõem de melhores condições financeiras que paguem 'por fora' para ter um tratamento privilegiado em relação aos demais".

PGR

O parecer da Procuradoria Geral da República destaca que o SUS é regido, dentre outros, pelos princípios da universalidade e da equidade. Observa que o Poder Público tem por missão adotar políticas que reafirmem essas diretrizes, guiando os seus esforços no sentido de ampliar cada vez mais o atendimento público à população, não podendo adotar diretrizes que esvaziem o sentido da universalidade da cobertura do SUS, ou restrinjam o seu acesso.

– Leia a íntegra do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Processos Relacionados RE 581488

Ética Saúde foi apresentado em audiência pública, no CNMP

O Ética Saúde – Acordo Setorial – Importadores, Distribuidores e Fabricantes de Dispositivos Médicos foi apresentado em Audiência Pública no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, em 30 de novembro, em Brasília. No encontro estiveram presentes integrantes da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – ABRAIDI, do próprio Ministério Público, de outras entidades, como Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos – ABIMO, Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde – ABIMED, Associação Nacional de Hospitais Privados – ANAHP, da Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, do Conselho Federal de Medicina, da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde e da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde – AMPASA.
 
A sessão foi aberta pelo conselheiro do CNMP, Fábio George Cruz da Nóbrega. "Precisamos avançar no combate à corrupção e que pensemos muito no aspecto preventivo, com iniciativas como o Fórum Nacional de Combate à Corrupção", adiantou. 
 
Pela ABRAIDI, o primeiro a falar foi o presidente Glaucio Pegurin Libório, lembrando que o projeto de autorregulação, que culminou no Ética Saúde, foi idealizado a partir 2013. "Com o lançamento, em junho passado, temos feito apresentações em todos os estados brasileiros para disseminar o Acordo Setorial e agora estamos com muita esperança nesse passo que damos junto ao Ministério Público, com o início de possíveis parcerias", ressaltou Libório, sugerindo inclusive a criação de um grupo de trabalho comum. 
 
A diretora executiva da ABRAIDI, Claudia Scarpim, detalhou toda a estrutura do Ética Saúde e lembrou da necessidade de criação do modelo de autorregulação. "O mercado é muito perverso, já que quanto mais se usa material em uma cirurgia, mais se ganha, seja hospital ou médico. Essa lógica tende-se a corromper", explicou. 
 
Desde o primeiro código de conduta da ABRAIDI, em 2003, a associação vem aprimorando instrumentos para tornar o mercado mais transparente. Com a parceria do Instituto Ethos foi possível estruturar um Acordo Setorial que tem formas de controle e punição independentes. "Os signatários aderiram ao Ética Saúde de forma espontânea e hoje estão submetidos a regras bastante rígidas de compliance". Os conselheiros do Conselho de Ética são autônomos, não tendo qualquer ligação com o mercado de saúde. "Já percorremos mais de 10 órgãos federais para amplificar os trabalhos e fomentar parcerias", esclareceu Claudia Scarpim. 
 
A diretora da ABRAIDI ainda revelou que, nos últimos meses, houve queda do volume cirúrgico da ordem de 35%, por conta do receio da população por causa da exposição do tema na mídia, pela desaceleração da economia ou ainda pelo recuo da superindicação dos procedimentos. "Muitas signatárias já relataram baixas de faturamento da ordem de 70% por aderirem aos princípios éticos do Acordo". 
 
Claudia Scarpim ainda contou que a entidade está detectando uma migração dos negócios para empresas não éticas e novas empresas sem qualquer estrutura, mantendo comissionamentos aos profissionais de saúde. "As práticas perversas estão voltando e são bastante preocupantes", denunciou apresentando alguns relatos do Canal de Denúncias do Ética Saúde.
 
O diretor técnico da ABRADI, Sérgio Madeira, mostrou como fazer uma denúncia e os instrumentos criados para manter a sigilosidade no Ética Saúde (www.eticasaude.com.br). "Uma empresa terceirizada e independente faz toda a apuração da denúncia até submeter os relatos ao Conselho de Ética". O Conselho já recebeu e está analisando 170 denúncias, a maioria de empresas que não faz parte do Acordo Setorial. "É imperativo a atuação dos órgãos do estado na repressão das práticas ilícitas", defendeu Madeira.
 
Ainda estavam no encontro do CNMP, os três integrantes do Conselho de Ética do Acordo Setorial: o subprocurador da República, Antônio Fonseca, o presidente do Fórum Nacional Contra Pirataria, Edson Luiz Vismona e o Professor Titular do Departamento de Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, Celso Grisi. "O Ética Saúde não faz a defesa do mercado, mas a defesa da integridade do mercado", finalizou o sub-procurador Antônio Fonseca. 
 
No encerramento do encontro, o representante do AMPASA, entidade que reúne promotores e procuradores de Justiça especializados na área da saúde em todo o país, Osvaldo Barbosa Silva, afirmou o interesse em firmar uma parceria com o Ética Saúde para que os membros do Ministério Público já recebam rotineiramente as denúncias recebidas no Canal O conselheiro do CNMP, Fábio George Cruz da Nóbrega, também adiantou que o Fórum Nacional de Combate à Corrupção já pode iniciar os trabalhos com o Ética Saúde no campo da repressão e atuando exemplarmente para que não haja espaço para a percepção de impunidade.  
 
Outro ponto importante é a campanha do Ministério Público Federal que trata das 10 medidas para o combate à corrupção.
 

Seminário debate os desafios da saúde no Brasil reúne especialistas e autoridades

No último dia 30/11, foi realizado um amplo debate sobre "Os desafios da saúde no Brasil do século XXI", no Hotel InterContinental, em São Paulo. O evento reuniu especialistas e autoridades como o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Heider Aurélio Pinto, e o ex-ministro da Saúde, José gomes Temporão.
 
Na abertura, Heider Aurélio Pinto, fez um balanço de dois anos do programa Mais Médicos e do financiamento do Sistema Único de Saúde no Brasil. "O Brasil ainda tem poucos médicos e mal distribuídos entre as regiões", afirmou.
 
Segundo o secretário, nos últimos anos o País conseguiu avanços importantes na oferta de saúde em regiões pobres e de difícil acesso com o Programa Mais Médicos. Ainda assim, a carência de profissionais de saúde apenas será suprida com uma maior oferta de vagas em cursos de Medicina. "Em dez anos, foram abertos 146 mil postos de trabalho para médicos, mas, neste período, as universidades brasileiras formaram apenas 64% dessa demanda", afirma.
 
Também houve uma mesa redonda com o ex-ministro da Saúde, que agora atua como diretor executivo do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS), José Gomes Temporão, sobre como melhorar a gestão da saúde no Brasil. O debate girou em torno da realidade da saúde pública brasileira, a falta de confiança dos brasileiros no SUS e o mercado de Planos de Saúde.
 
Para finalizar, o gerente de químicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Pedro Lins Palmeira Filho, debateu ao lado do presidente da Interfarma, Antonio Brito, e do presidente do laboratório Cristália, Ogari Pacheco, de uma discussão sobre a preparação da indústria nacional para a crescente demanda de fármacos.
 
De acordo com dados da organização do evento, o perfil demográfico brasileiro no século XXI criará mais pressões sobre os sistemas de saúde público e privado nacionais.
 
Em um cenário que combina envelhecimento da população e ascensão social, para universalizar o acesso à população, melhorar os serviços e reduzir o crescente déficit comercial da indústria farmacêutica, será preciso superar diversos obstáculos: financiamento, estímulo à inovação, fortalecimento da cadeia de produção, melhor gestão, regulação mais eficiente e redução da corrupção.
 
Também será necessário melhorar a formação de profissionais e aumentar o número deles. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem 1,8 médicos por mil habitantes, índice bem inferior ao de nações desenvolvidas, a exemplo do Reino Unido (2,7 médicos por mil habitantes) e da França (3,5 médicos por mil habitantes), e até mesmo de vizinhos sul-americanos, como Uruguai (3,7 médicos por mil habitantes ) e Argentina (3,2 médicos por mil habitantes).
 
Fotos: Marcelo Pereira
 

Doenças crônicas impactam crescimento do PIB brasileiro até 2030

O aumento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) como câncer, diabetes, doenças respiratórias e cardiovasculares estão causando diminuição da população economicamente ativa (PEA) em diversos países, mas a realidade no Brasil é mais preocupante, inclusive em função do envelhecimento da população. Estima-se que as perdas totalizarão 8,7% do PIB brasileiro até 2030, um montante de US$ 184 bilhões, sem falar da queda de produtividade que as empresas terão que gerenciar.

Essa conclusão faz parte do conjunto de estudos realizados pelo professor Bruce Rasmussen da Universidade de Victoria na Austrália em 12 países, entre eles o Brasil. O professor considerou custos que podem ter efeitos diretos no PIB, como perdas devidas à aposentadoria precoce, faltas não programadas do empregado (absenteísmo) e perda da produtividade durante a jornada de trabalho (presenteísmo).

Entre os países pesquisados, o Brasil apresenta o maior impacto sobre doenças crônicas. Os dados revelam que até 2030 o índice de envelhecimento da população e a alta incidência de DCNTs, alcancem 39% da PEA, configurando o país como o “mais velho” entre os latino-americanos estudados. Esses dados colocam governo, empresa e sociedade em estado de atenção e reflexão sobre as DCNTs e exigem respostas urgentes para as implicações econômicas geradas pelo processo de envelhecimento da força de trabalho e a mudança de perfil de saúde marcadas pelo agravamento causado por doenças crônicas.

Segundo informações do Ministério da Saúde, as estimativas para o Brasil sugerem que a perda de produtividade no trabalho e a diminuição da renda familiar resultantes das DCNTs levarão a uma perda na significativa da economia brasileira, o forte impacto socioeconômico das DCNTs e seus fatores de risco, está afetando o alcance das metas de desenvolvimento que abrangem temas como saúde, educação e combate à pobreza.

A participação do Brasil nos estudos foi sugerida pelo Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos, que promoverá no próximo dia 10 de dezembro, em Brasília, uma conferência para apresentação dos resultados do trabalho do professor Rasmussen e debates sobre estratégias de combate às doenças crônicas não transmissíveis e investimentos em saúde para o alcance das metas econômicas. 

ANS publica normas para reajustes de contratos entre operadoras e hospitais

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de dezembro, a resolução normativa (RN) nº 391 e a instrução normativa (IN) nº 61 que tratam dos reajustes a serem aplicados aos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais. A base de cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste. Definidas pela lei 13.003, em dezembro de 2014, as regras valem somente para a falha na negociação entre as empresas (pessoas jurídicas) nos três primeiros meses do ano. E apenas quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes.
 
 “A lei 13.003 trouxe para a ANS a obrigação de estabelecer um índice de reajuste para prestadores, caso a negociação não seja efetiva. O que queremos agora é incluir a questão da qualidade dos serviços na formação da rede de atendimento ao consumidor e estimular o debate sobre sua importância, ainda tão pouco debatida no nosso país”, afirma a diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira.  
 
Quanto ao início da aplicação do Fator de Qualidade, ficaram estabelecidas as seguintes regras: contado a partir de 7/12/15, um ano para entidades hospitalares e dois anos para os profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde.
 
O Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos firmados pelas operadoras com seus prestadores, nas situações em que couber a utilização do índice de reajuste definido pela ANS, com os seguintes percentuais:
 
I – 105% do IPCA para os hospitais acreditados;
II – 100% do IPCA para hospitais não acreditados que participares e cumprirem os critérios estabelecidos nos projetos Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides), como o Projeto Parto Adequado, em prol do parto normal na saúde suplementar e outros indicadores de qualidade; e
III – 85% do IPCA para hospitais que não atenderem nenhum desses critérios.
 
“Destacamos que, para a terceira categoria, o percentual de 85% não era o que estava sendo esperado. A proposta apresentada pela ANS era de 95% do IPCA e a solicitada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) para o setor foi de 105% do IPCA para hospitais acreditados e 100% para os não acreditados”, informou o departamento Jurídico do SINDHOSP.
 
A ANS considerará como acreditado, o hospital que possuir certificado de acreditação emitido por instituições acreditadoras relacionadas no Programa de Divulgação da Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar da Dides, da própria agência, além de certificados emitidos por instituições acreditadoras dos serviços de saúde reconhecidas pelo Inmetro ou dos emitidos pela Isqua. 
 
Para fins de aplicação de 100% do IPCA, a ANS divulgará em seu endereço eletrônico, nos primeiros 90 dias do ano, os projetos da Dides de indução de qualidade e os referidos critérios e a lista de hospitais que participaram e cumpriram os critérios estabelecidos em projetos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial de indução de qualidade, para aplicação no ano seguinte.
 
Para obter o reajuste de 100% do IPCA, considerando o período de 22 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, os critérios de qualidade incluirão a efetiva participação no Projeto Parto Adequado, com melhoria no indicador de partos vaginais, conforme critérios estabelecidos pela Dides. 
 
A lista de hospitais que cumpram esse requisito será divulgada até 25 de março de 2016, no espaço destinado às informações dirigidas aos prestadores de serviços de saúde, conforme prevê o parágrafo único do artigo 6º, da IN nº61/2015.
lei 13.003.
 
A regulamentação da lei 13.003, de dezembro de 2014, reforçou a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas. O objetivo é estimular uma maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços. Outro item importante foi a definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, que deverão ser anuais, entre outros. 
 
Conforme a lei, a ANS passou a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste em casos específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores sobre os índices de correção aos serviços contratados. 
 
Um dos pontos importantes e que faz parte da agenda regulatória foi é questão da qualidade dos serviços prestados entre essas discussões, o Fator de Qualidade. Por isso, a agência debateu com o setor uma mudança de cultura no setor de saúde suplementar, visando à incorporação do componente da qualidade nos reajustes entre operadoras e prestadores de serviços.
 
Confira na íntegra a RN nº 391 e a IN nº 61, ambas de 4 de dezembro de 2015
 
 
 
 

Ministérios renovam parceria com aéreas para transporte de órgãos

Pacientes de todo o Brasil que precisam receber doação de medula óssea agora contam com mais uma novidade para facilitar o acesso gratuito aos transplantes desses órgãos. A parceria do Ministério da Saúde e Secretaria de Aviação Civil com empresas áreas que prevê o transporte de órgãos para transplante foi renovada no dia 3 de dezembro. Agora, a iniciativa passa a incluir a medula óssea entre os órgãos passíveis de serem transportados por avião para fins de transplante.
 
O transporte da medula dependia da criação de um fluxo específico, tendo em vista que não pode passar pelo sistema de raio-x. A inclusão no termo propicia a regulamentação técnica no sentido de viabilizar que esses materiais passem a ser transportados sem a necessidade de colocar na esteira do aparelho, o que poderia deteriorar o tecido.
 
“O Sistema Nacional de Transplantes brasileiro é o maior sistema público de transplantes do mundo. A parceria com as companhias aéreas e os órgãos que compõem o sistema de transporte de órgãos gratuito é um exemplo do que estamos fazendo para melhorar a vida das pessoas que estão na situação mais difícil de saúde, precisando de um transplante”, destacou o ministro da Saúde, Marcelo Castro.
 
A renovação do documento foi assinada pelos ministros da Saúde, Marcelo Castro, e da Aviação, Eliseu Padilha, durante o II Fórum de Logística do Sistema Nacional de Transplantes. Além da Saúde e da Aviação, fazem parte do acordo o Comando da Aeronáutica, a Infraero, as companhias aéreas TAM, Gol, Avianca, Azul e Passaredo, as concessionárias aeroportuárias, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneea) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
 
Com duração de dois anos, o acordo foi assinado em dezembro de 2013 e está sendo renovado pela primeira vez. Com a parceria, foi possível ampliar o número de voos disponíveis para transportar órgãos evitando desperdício, aumentando a oferta, reduzindo as distâncias e desigualdades regionais, além de beneficiar as pessoas que aguardam por um órgão em todo o Brasil.
 
“A renovação da parceria fortalece uma rede na qual as empresas aéreas cada vez mais fazem parte de uma corrente de solidariedade em favor da vida. O acordo permite fazer a logística de uma forma mais ágil, sempre em benefício do paciente. Isso só é possível em um país com as dimensões do Brasil por via aérea, por isso a importância dessa parceria”, ressaltou o secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame.
 
Balanço
Em 2012, ainda com o acordo com as empresas aéreas limitado, foram realizados 2.568 voos. Já em 2013, foram 6.064, um aumento de 136%. Em 2014, 5.061 voos transportaram órgãos e equipes de saúde. Nesse período foi registrada queda no número de voos pela otimização da utilização da malha aérea e do fluxo de distribuição. Ou seja, o Ministério da Saúde transportou mais itens utilizando menos voos. Até outubro deste ano já foram contabilizados 3.317 voos.
 
A quantidade de itens levados por avião registrou crescimento de 89,5% entre 2012 (3.568) e 2013 (6.763), quando o convênio passou a vigorar. Apesar da queda no número de voos entre 2013 e 2014, o volume transportado aumentou 18%, com 7.993 itens em 2014. Entre os órgãos que registraram maior ampliação no mesmo período, estão as valvas cardíacas (55,3%) e rim (49,8%). Em 2015, foram 5.625 itens transportados até outubro. O acordo prevê ainda o transporte gratuito de equipes de captação, composta de profissionais de saúde especialistas, autorizados pelo Ministério da Saúde.
 
Monitoramento
Com o acordo, desde 2013 uma equipe do Ministério da Saúde coordenada pela Central Nacional de Transplantes (CNT) acompanha o tráfego aéreo dentro da sala do Comando de Gerenciamento de Navegação Aérea no Rio de Janeiro (CGNA/RJ) 24 horas por dia em regime de plantão.
 
Com isso, a CNT aloca o órgão no voo mais conveniente, respeitando o tempo de isquemia, já que a comunicação é direta e imediata com as demais entidades envolvidas no transporte de órgãos (Comando da Aeronáutica, companhias aéreas, operadoras aeroportuárias, entre outras). Além disso, as aeronaves que estiverem transportando órgão têm prioridade em pousos e decolagens.
 
Doação
Doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a própria saúde. Pode ser doado um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão.
 
O doador falecido é um paciente com morte encefálica atestada pelo médico. Para ser doador no Brasil não é preciso deixar nada por escrito, nem registrado em documentos. O essencial é ter uma conversa com a família sobre essa intenção. A decisão é da família e ela deve estar ciente da intenção da pessoa que faleceu em ser doadora de órgãos. Podem ser doados coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões.
 
 
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