Sindhosp

4 de janeiro de 2016

Sancionada lei sobre plástica no SUS para mulher vítima de violência

Os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) estão obrigados a oferecer cirurgia plástica para reparar sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. A presidente Dilma Rousseff sancionou norma sobre o tema.
 
O projeto de lei, de 2007, foi aprovado pelo Congresso em novembro. De acordo com a nova regra, hospitais e centros de saúde pública deverão informar as vítimas sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas.
 
Será obrigatório o registro da ocorrência da agressão. Entre as penalidades previstas para os hospitais que descumprirem a regra, estão a aplicação de multas e a perda de incentivos e benefícios fiscais por quatro anos.
 
Dados da Sociedade Mundial de Vitimologia mostram que o Brasil está entre os países em que mulheres estão mais sujeitas à violência no ambiente familiar. As lesões acontecem principalmente na cabeça e no pescoço. A maioria das mulheres com sequelas deformantes não tem condições de pagar por plásticas nem consegue fazer esse procedimento nos serviços públicos de saúde.

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ANS obriga planos de saúde a cobrir testes rápidos de dengue

A partir de 2 de janeiro os planos de saúde terão de disponibilizar o teste rápido para dengue e o teste para febre chikungunya. A lista foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no dia 28 de outubro de 2015 e se aplica a 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica.
 
A ANS destacou que o diagnóstico do vírus Zika, recém-chegado ao Brasil e também transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, pode ser presumido pela exclusão da dengue e da febre chikungunya e pelo acompanhamento dos sintomas clínicos da doença.
 
“A ANS está alinhada ao Ministério da Saúde nas ações para prevenção e combate ao Aedes aegypti. No nosso site, a população pode obter maiores informações sobre a prevenção dessas doenças”, informou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisbôa.
 
O rol de procedimentos da ANS consiste em uma lista de cobertura obrigatória por planos de saúde, baseada em doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde. O índice é revisado a cada dois anos com base em critérios técnicos para inclusão de novos tratamentos.
 
Vacina contra dengue
 
Em 28 de dezembro foi aprovado o registro da primeira vacina contra a dengue no Brasil: a Dengvaxia, da francesa Sanofi Pasteur. Embora liberada para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda falta a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definir o valor de cada dose, processo que dura em média três meses, mas não tem prazo máximo.
 
Inicialmente, o medicamento será disponibilizado para a rede particular de laboratórios. Definido o preço, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS vai avaliar se vale a pena incorporar o produto ao sistema público de imunizações. O governo vai avaliar custo, efetividade e impactos epidemiológico e orçamentário da incoporação da vacina ao Sistema Único de Saúde.
 
Dados do Ministério da Saúde mostram que até a primeira semana de dezembro, 839 pessoas morreram em decorrência da dengue, um aumento de 80% em relação a 2014.

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Novo salário mínimo nacional de R$ 880,00 entra em vigor

Foi publicado o Decreto nº 8.618/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo. A partir de 1º de janeiro de 2016 será de R$ 880,00 por mês, R$ 29,33 por dia e R$ 4,00 por hora.
 
A íntegra para ciência:
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015
Vigência
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
 
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
       
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015  
 

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