Sindhosp

7 de janeiro de 2016

Oswaldo Cruz conquista a reacreditação da JCI pela terceira vez

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz, um dos maiores centros hospitalares da América Latina, referência em serviços de alta complexidade, foi reacreaditado pela Joint Commission International (JCI), principal selo de qualidade internacional de saúde. Este é a terceira vez que a instituição recebe a certificação.
 
A JCI é a mais importante e tradicional instituição global dedicada à melhoria das condições de qualidade e segurança das empresas que atuam na área da saúde. O sistema de medição da agência internacional, que foi fundada em 1951 nos Estados Unidos, avalia a qualidade dos processos e das práticas voltadas para a redução de risco, além da elaboração de programas que visem o aprimoramento da segurança e da qualidade dos serviços prestados ao paciente.
 
A acreditação concedida ao Hospital é um reflexo da busca contínua da instituição em ofertar um atendimento de excelência e com segurança para os pacientes e seus familiares. A certificação reforça também o comprometimento do Hospital com a ética e com os altos padrões de qualidade comparáveis aos melhores centros hospitalares do mundo. 
 

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Chikungunya avança 34% e já são mais de 17 mil infecções no Brasil

A previsão de que o País enfrentaria neste ano uma tríplice epidemia está aos poucos se confirmando. Além de um aumento expressivo e antecipado de casos de dengue, o Brasil registra uma expansão importante das notificações de chikungunya.
 
No último boletim nacional, foram 17.131 infecções, 34% a mais do que o apontado até a última semana de setembro. A doença também se espalhou. No período de dez semanas, o número de cidades afetadas subiu de 37 para 62.
 
Somente em Pernambuco, já foram identificados 2 mil casos. "Estamos muito preocupados. Vivemos agora a ameaça de três doenças simultâneas, todas graves, que exigem respostas diferentes", afirmou a coordenadora do Programa de Controle de Dengue, Chikungunya e Zika de Pernambuco, Claudenice Pontes.
 
O Estado é um exemplo da rapidez na expansão do vírus. Na última semana de setembro, apenas três cidades pernambucanas conviviam com casos de chikungunya, doença transmitida pelo mesmo vetor da dengue, o Aedes aegypti. Em dezembro, esse número já havia saltado para 14. "No início, as infecções estavam concentradas na região do Agreste. Agora, se aproximam da região metropolitana", diz ela. Embora o risco de morte seja menor, a doença pode atingir as articulações, tornar-se crônica e deixar o paciente por meses impossibilitado de executar tarefas simples, como vestir-se ou se alimentar. Pernambuco ainda convive com os maiores indicadores do País de microcefalia e registra mil casos suspeitos de zika. "É tudo junto e misturado", diz Claudenice.
 
Uma das maiores preocupações na região é a dificuldade de se combater os criadouros do mosquito transmissor das três doenças. São várias as cidades em que o abastecimento de água é racionado ou intermitente. "Nesses casos, não há o que fazer: as pessoas armazenam em casa, aumentando de forma expressiva o risco de criadouros", avalia a coordenadora. Uma das medidas adotadas foi a distribuição de telas para serem usadas em tonéis e caixas d’água sem tampa.
 
Em 2014, quando chegou ao País, a chikungunya foi identificada em 3.657 pessoas, residentes em oito cidades. Agora, os casos estão espalhados por Amazonas, Amapá, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal.
 
Emergência
A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), decretou estado de emergência na cidade do interior de São Paulo, por avanço da dengue. O município também registra dois casos positivos de zika vírus. O decreto foi publicado no Diário Oficial ontem. A cidade é a primeira do Estado a entrar em emergência, em 2016, em razão da incidência do mosquito Aedes aegypti.

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Regras para emissão de Decore passam a valer no primeiro semestre de 2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro de 2015, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada em 10 de dezembro.
 
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.
 
A Resolução traz também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.
 
As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida aqui.
 
Dúvidas Frequentes
 
O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).
 
Quem pode emitir a Decore?
O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o escritório a que estiver vinculado.
 
Como validar a DECORE? 
A DECORE é validada pela Certidão de Regularidade Profissional.
 
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011. Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve ser emitida.
 
A DECORE é numerada?
Sim, numeração esta gerada pelo sistema. Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC. Uma vez que esta numeração foi consultada, a DECORE não poderá ser  cancelada.
 
Qual o limite de fornecimento da DECORE?
Poderá o profissional emitir 50 DECORE’s. Após esta quantidade, uma nova liberação estará condicionada a entrega da documentação que deu lastro a estas DECORE’s, acompanhada da cópia das DECORE’s emitidas. O Departamento de Fiscalização fará a analise da documentação e adotará as medidas necessárias.
 
Como fazer para prestar contas de forma espontânea das DECORE’s emitidas?
Deverá fazer um requerimento, relacionando os números e beneficiários das DECORE’s, anexando a cópia da DECORE e a cópia da documentação que deu lastro a emissão do documento. 
 
Alertamos que, em caso de livro diário, deverão somente ser anexadas as folhas do livro diário onde estão os respectivos lançamentos, bem como cópia do termo de abertura e encerramento com o devido registro. No caso de escrituração digital, deve ser encaminhada cópia do recibo de entrega. 
 
A documentação pode ser protocolada na sede deste Conselho, ou em suas Delegacias ou ainda, enviado pelo serviço dos Correios. 
 
Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar, penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

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