3 de junho de 2016

Câmara vota limitação para penhora online na próxima semana

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana projeto relatado pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que limita a penhora on-line a 20% do saldo depositado em nome do devedor (PL 2197/15). 
 
A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e altera o Novo Código de Processo Civil (CPC).
 
Por acordo dos parlamentares da comissão, a matéria seria votada nesta quinta-feira (2), mas, por falta de quórum, a reunião foi adiada para a próxima terça.
 
O projeto interessa diretamente ao setor empresarial. Atualmente, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio de dinheiro depositado ou aplicado em nome do devedor, sem o conhecimento prévio deste.
 
As empresas alegam que a medida coloca em risco a viabilidade dos negócios, pois incide diretamente sobre o capital de giro, que cobre as despesas do dia a dia.
 
Meio termo
A deputada Soraya Santos afirma que a penhora on-line deu novo ritmo aos processos de execução, mas a possibilidade de bloqueio, que dependendo da dívida pode incidir sobre a totalidade dos valores depositados, criou uma relação desigual entre os credores e os devedores. Para ela, é preciso encontrar a um meio termo que salvaguarde o devedor de prejuízos e possibilite o pagamento do credor.
 
“Da forma como está atualmente, a penhora on-line tem gerado injustiças gravíssimas, levando muitas vezes a empresa à falência pelo bloqueio do fluxo de caixa”, disse. “A limitação da indisponibilidade é uma medida adequada. Busca o equilíbrio entre o credor e o devedor.”
 
A proposta da deputada é que a penhora eletrônica se limite, portanto, a 20% do dinheiro encontrado em banco. O projeto original de Gorete Pereira propõe 10% do valor a ser executado.
 
Tutela
O substitutivo de Soraya Santos faz ainda outra mudança importante no novo CPC. Ele determina que nos casos de decisão provisória, a tutela só poderá incidir sobre 20% dos recursos depositados. Hoje não há limite para a efetivação da tutela provisória.
 
A mudança toma como referência o projeto 3183/15, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado à proposta de Gorete Pereira, mas sugere a limitação da medida cautelar a 30% dos ativos financeiros.
 
A deputada explica que aplicou o mesmo percentual nos dois casos porque não faria sentido adotar regras diferentes para a execução e para a tutela provisória.

ANS divulga teto de reajuste para planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6/6).
 
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
 
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
 
. se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
 
. se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado
 
É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008
 
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:
 
. Disque ANS (0800 701 9656) 
 
. Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; 
 
. Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco Regiões do país.
 
 Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. 
 
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
 
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
 
 

Suspensa a comercialização de 35 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta sexta-feira (3/6) a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento.
 
A partir de 10/6, oito operadoras terão que suspender temporariamente a comercialização de 35 planos de saúde. A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela reguladora pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.
 
Resultados do 1º trimestre de 2016
No período de 1º/1 a 31/3/2016, a ANS recebeu 14.589 reclamações em seus canais de atendimento. Desse total, 12.022 queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. São excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, que já não podiam mais ser comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.
 
Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 272 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.
 
Das oito operadoras com planos suspensos neste ciclo, três já tinham planos em suspensão no período anterior e cinco não constavam na última lista de suspensões. Paralelamente à suspensão, sete operadoras poderão voltar a comercializar 35 produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das sete operadoras, cinco foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e duas tiveram reativação parcial.
 
A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.
 
Panorama geral
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3). 
 
“Desde sua implementação, o programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento vendo sendo aperfeiçoado no sentido de gerar uma mudança de comportamento no setor para a melhor prestação de serviço ao consumidor. Com essa medida, a ANS amplia a proteção aos beneficiários, fortalece a disseminação de informações sobre o panorama das operadoras e fornece mais uma ferramenta para que sejam feitas escolhas conscientes e embasadas”, destaca a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Coelho.
 
Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
 
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
 
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados
 
Resultados do Programa de Monitoramento – 1º trimestre de 2016
8 operadoras com planos suspensos
 
35 planos com comercialização suspensa
 
272,1 mil consumidores protegidos
 
35 planos reativados
 
5 operadoras com reativação total de planos (14 produtos)
 
2 operadoras com reativação parcial de planos (21 produtos)
 
Perfil de reclamações no período analisado (em %)
 
 
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