6 de junho de 2016

Nota de falecimento

É com pesar que a diretoria do SINDHOSP informa o falecimento na madrugada de hoje (6/6) da sra. Maria do Rosário Toledo Barbério, esposa do diretor do Sindicato e da FEHOESP e presidente do IEPAS, José Carlos Barbério.
 
O velório terá início às 11h desta segunda-feira no Funeral Home, localizado à Rua São Carlos do Pinhal, 376, Bela Vista – São Paulo. O enterro será às 16h no Cemitério São Paulo, à Rua Cardeal Arcoverde, 1.105, Pinheiros – SP.
 
Barbério e Maria do Rosário estavam casados há 57 anos. Em entrevista ao Jornal do SINDHOSPem 2015, o presidente do IEPAS confessou ser um romântico e apaixonado pela esposa após mais de cinco décadas de união. “Casei-me em 1959, precisamente em 29 de maio na Igreja do Convento do Carmo. E a gente namora até hoje, tá? Meus filhos e netos sempre nos falam sobre o quanto somos unidos e parceiros neste matrimônio.” Da união com Maria, a família Barbério cresceu e conta com quatro filhos (dois homens e duas mulheres, gêmeas) e sete netos, aos quais ele descreveu como “o maior sonho de vida”. 

Anvisa propõe check list para processos de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está divulgando a proposta de uma nova relação de documentos de instrução para processos de medicamentos genéricos e similares, uma espécie de check list para servir de referência, tanto para as empresas, como para a Agência. A iniciativa visa aumentar a transparência sobre os requisitos para a obtenção de registro e reduzir consideravelmente a emissão de exigências previsíveis, e também o número de indeferimentos.
 
Em análise recente da área técnica, a Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos (GRMED), identificou falhas das empresas em instruir corretamente o processo de registro e, por outro lado, da Anvisa em não fornecer a transparência aos documentos necessários. Identificou também a necessidade de harmonização dos documentos apresentados pelas diferentes empresas.
 
Esses fatos vêm gerando entrada de pedidos de registros que não englobam toda documentação necessária à comprovação da qualidade dos medicamentos submetidos, o que motiva as requisições da Agência de documentos adicionais, realizadas por meio de exigências. E por consequência, compromete a celeridade na análise e no deferimento do processo.
 
Como ficou a proposta?
Para isso, a Anvisa um Grupo de Trabalho (GT) interno que revisou a Relação de Documentos de Instrução necessária ao registro de medicamentos genéricos e similares, referente aos códigos de assunto 155 e 150, respectivamente. A revisão abrangeu, inclusive, àqueles que são motivos constantes de exigências. Incluiu, também, o formato do processo de registro de medicamentos. Por exemplo, o documento classificado na lista como 10.a aparecerá na diagramação do processo sempre na posição 10.a, independente da empresa que submeter o pedido.
 
Na segunda fase do trabalho do GT, que se iniciará na primeira quinzena de junho, serão convidadas as associações representativas da indústria farmacêutica para discutir a padronização do conteúdo de cada documento citado na relação.

Exame de detecção do vírus zika é incorporado ao rol da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a incorporação extraordinária de exames para detecção de vírus zika ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que estabelece a cobertura obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. Os exames previstos são o PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
 
Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritário para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.
 
Com a incorporação desses exames ao rol, a ANS estabeleceu prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde organizar a rede de atendimento e de laboratórios para oferecer o procedimento. O prazo vale a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU), realizada nesta segunda (6/6).
 
“É importante destacar que a ANS realizou de forma extraordinária a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incorporação de testes laboratoriais para o diagnóstico da zika por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, informou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho.
 
Portanto, essa é mais uma das ações da agência no enfrentamento da atual situação, além do acompanhando atento das diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e o combate ao vírus zika e as demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
 
Grupo técnico
Destaca-se que o texto sobre a incorporação extraordinária dos exames para diagnóstico de zika, aprovado pela Diretoria Colegiada do órgão, foi elaborado em parceria com representantes do setor. O processo foi realizado com o apoio de um grupo técnico criado especificamente com essa finalidade, coordenado pela Gerência–Geral de Regulação Assistencial da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), e contou com a participação dos principais atores da saúde suplementar. A proposta elaborada pelo grupo encontra-se alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, da OMS, da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Centers for Diseases Control and Prevention (CDC) norte-americano.
 
A discussão e definição da proposta de inclusão dos testes contou com a participação da AMB, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Autogestão em Saúde (Unidas), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federação das Sociedades de ginecologia (Febrasgo), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Unimed Brasil e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
 
Exames aprovados e suas recomendações:
PCR: recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença).
 
IgM: recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º trimestre da gravidez; e para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.
 
– IgG: recomendado somente para infeção pelo vírus zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.
 
 
 
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