17 de agosto de 2016

Programa de residência do Sírio-Libanês abre inscrições

Estão abertas as inscrições para os Programas de Residência do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP/HSL). Pelo quarto ano consecutivo, a primeira fase, composta por prova objetiva de múltipla escolha, será feita de maneira descentralizada, com o objetivo de garantir a abrangência nacional do processo seletivo e o acesso a uma diversidade maior de candidatos, sem a necessidade de grandes deslocamentos.

Este ano, a primeira fase da seleção será realizada em oito capitais, duas a mais do que no ano passado – Belém, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – aumentando as opções e facilitando a participação dos candidatos. A inscrição pode ser feita até 13 de outubro pelo endereço http://iep.hospitalsiriolibanes.org.br/web/iep/home.

A descentralização da primeira fase do processo seletivo para o programa de residência será possível graças ao acordo de colaboração com instituições internacionais reconhecidas em processos de avaliação médica. No sistema proposto, a prova é realizada via web.

"O objetivo é atingir jovens de todas as regiões do Brasil, que buscam conhecimento e excelência profissional, dispostos a compartilhar a experiência com seus colegas e a retribuir à sociedade seu aprendizado, principalmente em seus locais de origem. Nossa intenção é contribuir para a formação e qualificação dos profissionais de saúde em âmbito nacional", destaca Gisleine Eimantas, superintendente de Ensino do Hospital Sírio-Libanês.

Os candidatos que passarem na primeira etapa do processo seletivo farão a segunda fase, obrigatoriamente, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, no mês de dezembro de 2016.

Novos programas e aumento de vagas

Na Residência Médica, o IEP/HSL apresenta dois novos programas, Dermatologia e Pediatria, além dos já oferecidos Anestesiologia; Cancerologia; Cardiologia; Clínica Médica; Endoscopia; Mastologia; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Área de Concentração em Administração em Saúde; Neurologia; Radiologia / Diagnóstico por Imagem; e Radioterapia.

Os Programas da Área Profissional da Saúde, modalidades multiprofissionais, passam a contar com a Residência no Cuidado à Saúde da Criança. Além deste, já integram a lista a Residência no Cuidado ao Paciente Crítico; Residência no Cuidado ao Paciente Oncológico; e Residência em Gestão dos Serviços de Saúde e Rede de Atenção à Saúde.

Nos Programas da Área Profissional da Saúde, modalidades uniprofissionais, a novidade é a Enfermagem em Cardiologia, além dos programas já oferecidos: Biomedicina em Diagnóstico por Imagem; Enfermagem Clínico-Cirúrgica; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e de Esterilização; e Física Médica em Radioterapia.

Reconhecimento em residência

Os programas de residência do IEP/HSL são reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, ambas vinculadas aos Ministérios da Educação e da Saúde. Outros diferenciais são: a oferta de programas ministrados por docentes altamente qualificados, a infraestrutura de ensino com elevada incorporação tecnológica, as metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras e a diversidade de oferta em campo de práticas constituída de instituições de saúde de reconhecida excelência.

Serviço:
Evento: Cursos de residência 2017
Data: Inscrições até 13 de outubro de 2016
Informações e inscrições:  http://iep.hospitalsiriolibanes.org.br/web/iep/home

ANS detalha segundo ciclo de intervenção fiscalizatória

A Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou nota técnica em que detalha os critérios que serão utilizados para a seleção das operadoras que irão compor o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória a ser executado no segundo ciclo de fiscalização. A medida, divulgada no dia 16 de agosto, atende o disposto no artigo 49 da Resolução Normativa n° 388/2015 e nos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa n° 13/2016. 
 
A Nota Técnica nº 6 estabelece o indicador de fiscalização como principal critério de seleção. Esse índice corresponde à média ponderada das demandas processadas pelo procedimento da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) classificadas como resolvidas pelo reconhecimento da reparação voluntária e eficaz (RVE) e não resolvidas, registradas durante o ciclo de fiscalização. 
 
Além do indicador de fiscalização, também serão objeto da Intervenção Fiscalizatória as operadoras de cada modalidade que mais receberam reclamações durante o primeiro ciclo de fiscalização. Ao todo, 17 operadoras serão selecionadas, sendo dez pelo critério do Indicador de Fiscalização e outras sete segundo a análise do número absoluto de demandas recepcionadas. 
 
Ações fiscalizatórias
A intervenção fiscalizatória é o conjunto de ações a serem executadas pelos agentes designados para a realização das operações fiscalizatórias, conforme definido pela RN nº 388. A cada ciclo – que corresponde ao período de seis meses de acompanhamento de todas as demandas processadas no procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) -, uma lista de operadoras, definidas a partir de critérios definidos pela ANS, serão fiscalizadas. 
 
O primeiro ciclo iniciou-se com a entrada em vigor da RN nº 388; os demais serão sucessivos e subsequentes, com cortes temporais semestrais. As operadoras objeto de intervenção fiscalizatória que, ao final do ciclo de acompanhamento não migrarem, no mínimo, para a faixa imediatamente melhor qualificada ou não providenciarem os ajustes das irregularidades apontadas no relatório de diagnóstico, sofrerão a aplicação de medidas sancionadoras, conforme previsto no artigo 53 da RN nº 388.
 
Confira a legislação relacionada: 
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