Sindhosp

26 de agosto de 2016

Alerta: ainda não há remédio para a aids

Quem atua na área da saúde tem consciência de que muitas conquistas e avanços tecnológicos podem levar anos de trabalho de pesquisa com uma variada gama de profissionais envolvidos. Nenhum procedimento médico ou remédio eficaz surge da noite para o dia. 
 
Por isso, é importante ficar atento e repassar informações para seus clientes e pacientes. O mais recente exemplo é a proibição que a Anvisa noticiou nesta sexta-feira, 26 de agosto: a divulgação irregular de um produto feito com a planta mutamba, que estaria alegando falsa cura da aids/HIV. 
 
O produto “Mutamba contra a Aids” não tem registro na agência e é, portanto, um produto clandestino, de origem e composição desconhecida. A medida é preventiva, pois apesar das denúncias, não foram encontrados indícios da comercialização da falsa cura da Aids. A resolução RE 2.290/16 proíbe toda a publicidade do produto em todo o território nacional, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
 
Denúncias
Produtos irregulares, ou seja, mercadorias que estejam fora das exigência da Anvisa não oferecem garantias de eficácia, segurança e qualidade que são necessárias para saber se um produto funciona e é seguro. 
 
Produtos e medicamentos irregulares ou falsificados podem não fazer efeito, prejudicar tratamentos médicos ou em casos mais graves, comprometer a saúde do cidadão. 
 
A Anvisa tem disponível o telefone 0800-642-9782 para orientações antes de comprar ou divulgar itens de origem suspeita ou não registrados. 
 
Também é possível fazer uma denúncia pela Ouvidoria da Anvisa AQUI
 

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Receita Federal esclarece tributação de pró-labore

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto.
 
Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.
 
Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.
 
O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
 
“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.
 
Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.
 
“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.
 
Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
 
“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.
 
O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.

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Ultrassom do Sírio-Libanês fecha primeiro ano com 28 mil atendimentos SUS

O Ambulatório de Filantropia – Unidade Ultrassonografia do Hospital Sírio-Libanês (HSL) completa em agosto de 2016 um ano de funcionamento. Localizada no bairro da Bela Vista, o serviço é dedicado à realização de exames em pacientes do Sistema Único de Saúde, encaminhados pela rede municipal, nas regiões Centro e Oeste da cidade.
 
Desde o início do seu funcionamento, em agosto do ano passado, foram realizados 28.086 procedimentos, concentrando em um único local a demanda das antigas unidades Sé, UBS Magaldi, Butantã e do Hospital Mario Degni. Além disso, funciona como unidade externado Hospital Municipal Infantil Menino Jesus – HMIMJ (para exames de ultrassonografia e ecocardiograma).
 
O serviço conta com quatro salas de ultrassom e uma de recuperação, além de uma equipe formada por 16 médicos titulares, dois residentes de ultrassom e um de radiologia, sob coordenação médica de Antônio Sérgio Zafred Marcelino desde fevereiro deste ano.
 
Os exames realizados são: abdome, articulação, aparelho urinário, bolsa escrotal, Doppler, crânio transfontanela, mama, morfológico e obstétrico, pélvico, partes moles, transvaginal, biópsia de mama e tireóide.
 
Todo o agendamento e encaminhamento dos pacientes são realizados pelas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo, por meio do Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde (Siga – Saúde).
 
"Com a centralização, conseguimos aperfeiçoar a dinâmica do atendimento", explica Rosana Soares Bonanho, coordenadora do Ambulatório de Filantropia do Hospital Sírio-Libanês. "A localização do serviço, em uma região próxima a estações de metrô, facilita o acesso aos pacientes."
 

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