FEHOESP organiza primeiro Conecta Saúde
As alianças estratégicas como forma de alavancar negócios será um dos temas principais do primeiro Fórum Conecta Saúde, organizado pela FEHOESP (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo), e realizado pelo IEPAS (Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde), no próximo dia 25 de outubro, no Novotel Jaraguá,no centro de São Paulo.
Para Yussif Ali Mere Júnior, presidente da Federação e do SINDHOSP, o seminário objetiva discutir com os empresários da saúde, dirigentes e acionistas, a valoração da empresa, a conjuntura econômica atual, alternativas de financiamento, alianças estratégicas e investimentos estrangeiros. “Os empresários da saúde devem tratar seus negócios de forma estratégica, implementando governança, programas que contam com indicadores de performance e gestão da qualidade”, avalia.
Especialistas no setor, professores e consultores serão palestrantes. Também participa como palestrante convidado o jornalista Augusto Nunes, da revista Veja e âncora do programa Roda Viva da TV Cultura.
Serviço:
Fórum Conecta Saúde
Público-alvo:acionistas, CEOs, CFOs, diretores e executivos que ocupem cargos diretivos ou estratégicos nas empresas de serviços de saúde.
Local: Novotel Jaraguá – Rua Martins Fontes, 71 – Centro – SP
Informações e inscrições: http://pvista.proevento.com.br/iepas/shop/?cod_evento=100
R$ 490,00 – Sócio e/ou contribuinte dos sindicatos filiados à FEHOESP
R$ 790,00 – Público em geral
HORÁRIOS |
PROGRAMA |
08h |
Credenciamento |
09h |
Abertura
Yussif Ali Mere Junior – presidente – FEHOESP – SP José Carlos Barbério – presidente – IEPAS – SP |
09h20
20’
30’
30’ |
MESA DE ABERTURA situação sócio Econômico da Saúde O Brasil passa por umas das maiores crises de sua existência, milhões de empregos foram perdidos e as altas quedas do PIB refletem uma desaceleração econômica intensa. Neste cenário a saúde tenta se equilibrar reduzindo custos e buscando inovação, sendo vista por investidores como um segmento de grandes oportunidades a médio e longo prazo. Neste painel vamos entender o porquê do segmento de saúde ser ou não atrativo e como a economia está afetando o setor.
Economia geral Palestrante: Ermínio Lucci – diretor de Gestão de Projetos de Investimentos – Investe São Paulo – SP
Economia interna e externa Palestrante: Marcos Bosi Ferraz – professor Adjunto da Disciplina Economia e Gestão em Saúde – Depto. De Medicina – Escola Paulista de Medicina – UNIFESP – SP
Coordenador: Carlos Alberto Ballarati
Interação com a plateia
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10:40 |
COFFEE BREAK |
11:10
20’
20’
30’
20’ |
Mesa Redonda Iniciativas para valorizar sua empresa
Valor dos Ativos Intangíveis Palestrante: Daniel Domeneghetti – CEO – Dom Strategy Partners – SP
Foco no Valuation Palestrante: Luiz Delgado – diretor – KKR do Brasil Gestão de Investimentos – SP Financiamento e Capital de Risco na Saúde Palestrante: André Staffa Filho – diretor – Logika Consultores Associados – SP Coordenador: Daniela Camarinha – sócia – YouCare: Gestão Marketing Saúde – SP
Interação com a plateia
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12:40 |
Almoço |
14:20 STF decide que ISS deve ser cobrado por atividade de planos O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 29 de setembro, que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. O tema foi discutido no Recurso Extraordinário (RE) 651703 e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.
Por oito votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, único a votar em sessão anterior, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No voto, o ministro observou que a atividade consta da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (sobre o ISSQN e as competências dos municípios e Distrito Federal), que estabelece os serviços sobre os quais incide o tributo.
A tese é de de repercussão geral, ou seja, pode ser adotada por outros juízes em casos parecidos, e foi a seguinte: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.
Divergência
O julgamento, que começou em 15 de junho, foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir do relator. Para o ministro, a cobrança é indevida, pois as operadoras não oferecem propriamente um serviço, apenas oferecem a garantia de que, se e quando o serviço médico for necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora, ou ressarcido ao usuário. No entendimento do ministro, o contrato visa garantir cobertura de eventuais despesas, no qual o contratante do plano substitui, mediante o pagamento de mensalidade à operadora, o risco individual por uma espécie de risco coletivo.
Para o ministro Marco Aurélio, seria impróprio classificar a atividade das operadoras como serviço. Em seu entendimento, como o contrato apenas garante eventual serviço, a ser prestado por médicos, laboratórios e não pela operadora, sua natureza é securitária, dessa forma, a competência para instituir tributo seria exclusiva da União e não dos municípios ou do Distrito Federal, segundo o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal.
Caso
No caso dos autos, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Cândido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça local (TJ-PR) entendeu que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo. A questão da base de cálculo não foi analisada pelo Supremo.
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