30 de setembro de 2016

FEHOESP organiza primeiro Conecta Saúde

As alianças estratégicas como forma de alavancar negócios será um dos temas principais do primeiro Fórum Conecta Saúde, organizado pela FEHOESP (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo), e realizado pelo IEPAS (Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde), no próximo dia 25 de outubro, no Novotel Jaraguá,no  centro de São Paulo.

Para Yussif Ali Mere Júnior, presidente da Federação e do SINDHOSP, o seminário objetiva discutir com os empresários da saúde, dirigentes e acionistas, a valoração da empresa, a conjuntura econômica atual, alternativas de financiamento, alianças estratégicas e investimentos estrangeiros. “Os empresários da saúde devem tratar seus negócios de forma estratégica, implementando governança, programas que contam com indicadores de performance e gestão da qualidade”, avalia.

Especialistas no setor, professores e consultores serão palestrantes. Também participa como palestrante convidado o jornalista Augusto Nunes, da revista Veja e âncora do programa Roda Viva da TV Cultura. 

Serviço:

Fórum Conecta Saúde

Público-alvo:acionistas, CEOs, CFOs, diretores e executivos que ocupem cargos diretivos ou estratégicos nas empresas de serviços de saúde.

Local: Novotel Jaraguá – Rua Martins Fontes, 71 – Centro – SP 

Informações e inscrições: http://pvista.proevento.com.br/iepas/shop/?cod_evento=100

R$ 490,00 – Sócio e/ou contribuinte dos sindicatos filiados à FEHOESP

R$ 790,00 – Público em geral

 

HORÁRIOS

PROGRAMA 

08h

Credenciamento

­­­­­­09h

Abertura

 

Yussif Ali Mere Junior – presidente – FEHOESP – SP

José Carlos Barbério – presidente – IEPAS – SP

09h20

 

 

 

20’

 

 

30’

 

 

 

 

30’

MESA DE ABERTURA

situação sócio Econômico da Saúde

O Brasil passa por umas das maiores crises de sua existência, milhões de empregos foram perdidos e as altas quedas do PIB refletem uma desaceleração econômica intensa. Neste cenário a saúde tenta se equilibrar reduzindo custos e buscando inovação, sendo vista por investidores como um segmento de grandes oportunidades a médio e longo prazo. Neste painel vamos entender o porquê do segmento de saúde ser ou não atrativo e como a economia está afetando o setor.

 

Economia geral

Palestrante: Ermínio Lucci – diretor de Gestão de Projetos de Investimentos – Investe São Paulo – SP 

 

Economia interna e externa

Palestrante: Marcos Bosi Ferraz – professor Adjunto da Disciplina Economia e Gestão em Saúde – Depto. De Medicina – Escola Paulista de Medicina – UNIFESP – SP 

 

Coordenador: Carlos Alberto Ballarati

 

Interação com a plateia

 

10:40

COFFEE BREAK

11:10

 

 

 

20’

 

 

20’

 

 

30’

 

 

 

20’

Mesa Redonda

Iniciativas para valorizar sua empresa

 

Valor dos Ativos Intangíveis

Palestrante: Daniel Domeneghetti – CEO – Dom Strategy Partners – SP 

 

Foco no Valuation

Palestrante: Luiz Delgado – diretor – KKR do Brasil Gestão de Investimentos – SP 

Financiamento e Capital de Risco na Saúde

Palestrante: André Staffa Filho – diretor – Logika Consultores Associados – SP 

Coordenador: Daniela Camarinha – sócia – YouCare: Gestão Marketing Saúde – SP

 

Interação com a plateia

 

12:40

Almoço

14:20

STF decide que ISS deve ser cobrado por atividade de planos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 29 de setembro, que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. O tema foi discutido no Recurso Extraordinário (RE) 651703 e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias. 
 
Por oito votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, único a votar em sessão anterior, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No voto, o ministro observou que a atividade consta da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (sobre o ISSQN e as competências dos municípios e Distrito Federal), que estabelece os serviços sobre os quais incide o tributo.
 
A tese é de de repercussão geral, ou seja, pode ser adotada por outros juízes em casos parecidos, e foi a seguinte: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.
 
Divergência
O julgamento, que começou em 15 de junho, foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir do relator. Para o ministro, a cobrança é indevida, pois as operadoras não oferecem propriamente um serviço, apenas oferecem a garantia de que, se e quando o serviço médico for necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora, ou ressarcido ao usuário. No entendimento do ministro, o contrato visa garantir cobertura de eventuais despesas, no qual o contratante do plano substitui, mediante o pagamento de mensalidade à operadora, o risco individual por uma espécie de risco coletivo.
 
Para o ministro Marco Aurélio, seria impróprio classificar a atividade das operadoras como serviço. Em seu entendimento, como o contrato apenas garante eventual serviço, a ser prestado por médicos, laboratórios e não pela operadora, sua natureza é securitária, dessa forma, a competência para instituir tributo seria exclusiva da União e não dos municípios ou do Distrito Federal, segundo o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal.
 
Caso
No caso dos autos, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Cândido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça local (TJ-PR) entendeu que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo. A questão da base de cálculo não foi analisada pelo Supremo.
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