Sindhosp

24 de outubro de 2016

MS reforça prazo para municípios adotarem o prontuário eletrônico

O ministro da Saúde, Ricardo Barros reforçou o prazo dado aos municípios que ainda não adotaram o prontuário eletrônico. O evento contou com a presença de gestores estaduais e municipais, conselhos nacionais de saúde, além de profissionais que atuam na Atenção Básica. 
 
“Nós demos um prazo até 10 de dezembro para que todos os sistemas estejam integrados ao Ministério da Saúde. Sabemos que há um grande impacto positivo na saúde dos brasileiros quando aplicamos novos recursos, investindo na atenção básica. Mais da metade da população brasileira é atendida em municípios que utilizam prontuário eletrônico, portanto, basta fazer a integração”, ressaltou o ministro Ricardo Barros.
 
O ministro informou que o Ministério da Saúde está preparado para apoiar os municípios que encontrarem dificuldades na implantação do prontuário eletrônico. Assim, cada gestor deverá reportar suas necessidades à pasta, até a data estabelecida, que avaliará cada caso para providenciar a estrutura para a transmissão dos dados. “Municípios que encontrarem dificuldades para a implantação da plataforma devem justificar o motivo, para que possamos avaliar medidas que possibilitem a transmissão dos dados”, enfatizou Barros.
 
Com a plataforma digital, todos os serviços de saúde da cidade poderão acompanhar o histórico, os dados e resultado de exames dos pacientes, verificar em tempo real a disponibilidade de medicamentos ou mesmo registrar as visitas de agentes de saúde, melhorando o atendimento ao cidadão. A transmissão 100% digital dos dados da rede municipal à base nacional permite ainda que o Ministério da Saúde verifique online como está sendo investido cada real do SUS na saúde do brasileiro. A plataforma digital permite o acompanhamento do histórico médico do paciente em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), oferecendo ganho na qualidade e na gestão da Atenção Básica para o gestor, para os profissionais de saúde e para o cidadão.
 
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO – Em todo o Brasil 1.920 municípios já utilizam o sistema em suas Unidades Básicas de Saúde (UBS). As prefeituras que ainda não adotaram o sistema eletrônico terão ainda 50 dias para se adequar à Portaria 2.488, de 2011, que condiciona o repasse do Piso de Atenção Básica (PAB) Variável à implantação da ferramenta. O PAB Variável é repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios, mensalmente e regularmente, para o custeio dos procedimentos realizados na Atenção Básica.
 
Das 41.688 UBS em funcionamento em 5.506 municípios, 10.134 (106,98 milhões de pessoas) já têm o Prontuário Eletrônico, sendo que 2.902 utilizam versões oferecidas gratuitamente pelo Ministério da Saúde, e 7.232 softwares próprios e privados.
 
Atualmente, 76% das unidades básicas de saúde ainda registram o histórico do paciente em papel, apesar de dados do Ministério das Comunicações apontarem que todas as cidades contam com ponto de internet banda larga. O Ministério da Saúde oferece plataforma gratuita, mas o envio dos dados também pode ser feito pelos municípios por sistema próprio. Após o período para implantação das plataformas, o pagamento do PAB Variável às prefeituras, equivalente a R$ 10 bilhões por ano, ficará condicionado à implantação do prontuário eletrônico. Esse recurso é aplicado no custeio dos atendimentos de pediatria e vinculados a programas como Saúde da Família, Brasil Sorridente, entre outros.
 
A informatização dos sistemas de saúde é uma das prioridades da gestão do Ministério da Saúde. O objetivo é integrar o controle das ações, promover a correta aplicação dos recursos públicos, obter dados para o planejamento do setor e, principalmente, propiciar a ampliação do acesso e da qualidade da assistência prestada à população, tornando o atendimento mais eficiente. A medida ajudará também a reduzir custos, evitando, por exemplo, a duplicidade de exames ou retiradas de medicamentos.
 
ATENÇÃO BÁSICA – Uma das principais prioridades desta gestão é a prevenção e promoção da saúde. A Atenção Básica é capaz de resolver cerca de 80% dos problemas de saúde da população e, assim, desafogar a atenção hospitalar e melhorar a qualidade de vida da população. É importante esclarecer que a gestão das unidades de Atenção Básica, incluindo a administração, contratação de equipes e prestação do atendimento, é de responsabilidade dos gestores locais. Cabe ao Ministério da Saúde a definição das políticas e a participação no financiamento dos programas e serviços.
 
Entre 2010 e 2015, o número de consultas na Atenção Básica vem expandindo. Aumentou 47% no período, passando de 126,3 milhões para 186,1 milhões. Até hoje a população conta com 41.688 Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento, 771 a mais do que em 2010 (40.917), que equivale a uma cobertura de 70% da população. Mais 26.810 UBS em construção, reforma ou ampliação, um investimento total de R$ 5,7 bilhões. Nos últimos anos, o repasse de recursos federais aos estados e municípios teve um aumento de 90%, passando de R$ 9,8 bilhões, em 2010, para R$ 18,78 bilhões, em 2015.

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Saiba mais sobre as regras das férias coletivas

FÉRIAS COLETIVAS
 
As férias coletivas estão disciplinadas nos artigos 139 a 141 da Consolidação das Leis do Trabalho. Sua concessão é prerrogativa do empregador, podendo beneficiar todos os colaboradores de uma empresa ou somente alguns setores.
 
A legislação estabelece que as férias coletivas poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 
 
As férias coletivas não são obrigatórias podendo ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os dias restantes, individualmente no decorrer do ano, conforme a programação anual.
 
Para a concessão das férias coletivas, o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:
 
Comunicar ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.
 
Ressalta-se que aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão concedidas sempre de uma única vez, ou seja, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral. 
 
Para os empregados com menos de 12 (doze) meses de trabalho na empresa, as férias serão computadas proporcionalmente e, ao término, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo.
 
De acordo com o Precedente Normativo do TST (Tribunal Superior do Trabalho) n° 100, o início das férias, tanto coletivas como as individuais, não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
 
Ao conceder férias coletivas, as empresas deverão anotá-las no livro de registro de empregados ou ficha de registro, como também na CTPS.
 
Segue abaixo um modelo de Comunicado de Férias Coletivas:
 
1º Passo: O empregador deverá comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego
 
ILMO SR.
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO
REFERENTE: FÉRIAS COLETIVAS
 
(EMPRESA), estabelecida em _______________ (endereço comercial), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, em cumprimento ao artigo 139, § 2º da CLT, vem respeitosamente, comunicar a V. S.ª, que no período de __/__/__ a __/__/__, concederá FÉRIAS COLETIVAS a todos os seus empregados (ou setor). (Dependendo da quantidade de funcionários, orientamos que sejam relacionados abaixo).
1-______________________ 
2-______________________
3-______________________
 
Cidade, ___de__________de 20__.
Atenciosamente,  
(NOME PRESIDENTE)
(ASSINATURA)
(CPF)
OBS: DEVERÁ ANEXAR AO PEDIDO UMA CÓPIA SIMPLES DA INSCRIÇÃO ATUALIZADA DO CNPJ
 
 
2º Passo: O empregador deverá enviar ao SINDICATO PROFISSIONAL a cópia da comunicação protocolada no SRTE.
 
SINDICATO _______________.
 
Senhor Presidente:
Em cumprimento ao disposto no artigo 139, § 3º da CLT, vimos através da presente, encaminhar a V. S.ª, uma cópia da comunicação de FÉRIAS COLETIVAS enviada à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO, dentro do prazo regulamentar.
 
Cidade, ___de__________de 20__.
 
Atenciosamente,
(EMPRESA)
 
 
3º Passo: O empregador deverá comunicar os Empregados, afixando o aviso no local de trabalho:
 
AVISO
Em atendimento ao disposto no artigo  139, § 3º da CLT, comunicamos que a empresa (ou setor) concederá férias coletivas no período de __/__/__ a __/__/__.
 
Cidade, ___de__________de 20__.
 
Atenciosamente,
(EMPRESA)

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