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19 de janeiro de 2017

A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade

A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade se dá em razão da obrigatoriedade da entrega das informações pelas entidades, para fins de fiscalização. Esse documento representa o meio adequado para informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização ou, caso não tenham sido, passa a constituir uma confissão de dívida.

Saiba mais sobre a DEFIS e entenda a sua importância no contexto da contabilidade e das empresas clientes:

O que é e onde deve ser entregue

A DEFIS, forma abreviada para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, corresponde a uma entrega de informações, relativas ao ano-calendário anterior ao do atual exercício fiscal, que as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, adeptas do regime tributário Simples Nacional, têm que fazer obrigatoriamente uma vez por ano.

É uma declaração que surgiu em substituição a outra, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), uma mudança ocorrida em 2012. Desde então, mesmo as empresas inativas devem realizar essa declaração (nesse caso, a inatividade deve ser declarada mensalmente, pelo preenchimento dos campos) e entregar os dados através de um módulo aplicativo, o PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional, na internet.

Uma declaração para fins de controle

Ocorre que as empresas que escolhem operar por esse regime de tributação gozam dos benefícios da unificação e simplificação da recolha dos diversos impostos e tributos. A DEFIS, declaração realizada pelas ME e EPP, vai permitir à Receita Federal verificar se os tributos e contribuições foram recolhidos corretamente no ano-calendário anterior.

Optar por um regime fiscal simplificado não significa que se perderá o controle sobre os registros das operações que a empresa realiza. A contabilidade deve estar atenta às disposições previstas em lei que contemplam seus clientes, tendo um especial cuidado com a adequada transmissão dos dados e que ela seja feita dentro do prazo.

A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.

Atenção ao ano-calendário e ao ano de exercício fiscal

É importante lembrar que os fatos que geram a declaração das informações exigidas na DEFIS ocorreram no ano-calendário anterior ao ano do exercício fiscal em que a empresa efetivamente entregará as informações. Por isso, se diz que a entrega é feita no ano-calendário subsequente a quando se deram os fatos.

Falhas na entrega podem gerar multa para os clientes

As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte tem que entregar a DEFIS através do PGDAS-D de forma adequada, dentro do prazo, sem informações incorretas e sem a omissão das informações requeridas. Quando isso não acontece, são geradas multas para cada mês ao qual se refere a informação incorreta.

As multas podem variar entre uma porcentagem ou um valor fixo, a depender da infração: se por ausência de informações, informação entregue após o limite de prazo, se por grupos de informações incorretas ou não declaradas.

É importante a contabilidade garantir que a situação tributária de seus clientes esteja em conformidade com a lei, bem representada diante da esfera pública. Isso impede as despesas extras com multas por atraso ou displicência e garante mais previsibilidade financeira para que a empresa de seus clientes possa continuar operando.

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Pensar fora da caixa na saúde, artigo de Yussif Ali Mere Jr, é publicado na Folha

Na edição de 19 de janeiro, o jornal Folha de S. Paulo traz o artigo "Pensar fora da caixa na saúde", de Yussif Ali Mere Jr, propondo uma  reflexão para as novas gestões municipais.

Leia na íntegra:

 

Os prefeitos eleitos tomaram posse em um cenário político nacional delicado. Além dos sucessivos escândalos de corrupção e das discussões de reformas estruturais importantes para o país, os novos governantes terão de se mostrar excelentes gestores para administrar as dívidas dos municípios e atender aos anseios dos eleitores. E saúde é um dos principais desejos dos cidadãos.

É importante frisar que saúde está diretamente ligada a educação, saneamento e economia. Um povo mais educado, cidades com bom tratamento de água e esgoto e um orçamento compatível para prevenção, promoção e assistência à saúde elevam os indicadores sociais.

Como muitas ações para melhorar esses itens dependem das esferas federal e estaduais, o que os prefeitos podem fazer em prol da saúde dos munícipes?

Muitos prometeram a construção, reforma ou ampliação de hospitais, que são estruturas caras para erguer, equipar e manter. Pesquisas internacionais mostram que um hospital, para ser viável operacionalmente, deve ter entre 150 e 200 leitos. Se a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda três leitos para cada grupo de mil habitantes, isso significa que um hospital só é viável em cidades com, no mínimo, 50 mil pessoas (150 leitos).

Ocorre que dos 5.568 municípios brasileiros, 68% (ou 3.810) têm menos de 20 mil habitantes, segundo a última estimativa populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Só 690 cidades, ou 12,3% do total, possuem mais de 50 mil habitantes no país. Paralelamente, a infraestrutura hospitalar brasileira também é deficitária: somente 12% de nossos hospitais têm mais de 200 leitos.

A solução para garantir estruturas hospitalares produtivas, alocar recursos eficientemente, atrair mão de obra qualificada e ainda combater o desperdício está na formação de redes assistenciais.

A população de determinada região seria vinculada à uma rede que se inicia com a Unidade Básica de Saúde, passa por Unidades Intermediárias, hospitais de média complexidade chegando até o nível terciário da assistência à saúde.

Concomitantemente a isso, os agentes comunitários de saúde devem ser valorizados e assumir um papel informativo e educativo junto à população, para que os cidadãos possam entender e fazer uso do sistema de saúde com todos os seus elos da melhor forma possível.

Num país com as dimensões continentais como o nosso e as escandalosas diferenças regionais, não é tarefa fácil, mas é preciso começar.

Há alguns obstáculos contra a iniciativa. O primeiro é a "municipalização da saúde" como é feita atualmente. Os municípios são responsáveis pelas ações de saúde; a União repassa recursos às cidades.

A ideia é excelente, a descentralização é prevista na Constituição, mas no caso da saúde tem se mostrado ineficiente e, em muitos casos, principalmente nos municípios menores, a perda de escala se torna um fator quase intransponível em termos de custo e eficiência.

Sem medo de errar, os melhores resultados na saúde serão obtidos pelos prefeitos que ousarem pensar fora da caixa, que tiverem coragem e disposição para quebrar paradigmas e atacar o mal pela raiz. Principalmente, por aqueles que colocarem os interesses coletivos acima dos pessoais ou partidários.

YUSSIF ALI MERE JR., médico nefrologista, é presidente da Federação e do Sindicato de Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo

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