17 de março de 2017

Contribuição sindical é disciplinada pela CLT

Circular nº 012-A/17

Informamos que a fixação e o recolhimento da contribuição sindical estão disciplinados nos artigos 578 e seguintes da CLT.

O artigo 579 da CLT expressamente dispõe:

“Art. 579. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591”.

A contribuição sindical é de natureza compulsória, sendo devida por todos que participam de uma categoria, quer seja econômica, ou profissional.

Assim, basta que o trabalhador esteja no exercício de sua atividade profissional para estar obrigado ao pagamento da contribuição sindical.

Os empregadores deverão descontar a contribuição sindical de seus empregados, no mês de março de cada ano, em valor correspondente à remuneração equivalente a um dia de trabalho, considerando-se como remuneração a soma do salário + os adicionais que forem pagos no mês de março e o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 30 de abril. 

Tendo em vista que a contribuição sindical destina-se ao custeio das entidades sindicais, o recolhimento deve ser feito para o sindicato que representa o trabalhador, ou seja, se enfermeiro, para o Sindicato dos Enfermeiros; se médico, para o Sindicato dos Médicos; se tecnólogo, técnico ou auxiliar de radiologia, para o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia; se biomédicos, para o Sindicato dos Biomédicos; se fisioterapeuta, para o Sindicato dos Fisioterapeutas. 

No tocante aos demais trabalhadores, a contribuição é devida ao sindicato profissional da categoria preponderante, ou seja, para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde das diferentes regiões do Estado, conforme a localidade de trabalho, nos termos do artigo 579, da CLT, acima transcrito. 

Qualquer dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

São Paulo, 7 de março de 2017

 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

Base Territorial: Estado de São Paulo

 

Programe-se: reunião do GRHosp no dia 22 de março

Será realizada na manhã de quarta-feira, dia 22, a partir das 8h30, a reunião do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp).  Coordenado pelo consultor de Gestão Empresarial, Nelson Alvarez, o encontro será realizado no auditório do SINDHOSP, em sua sede na capital paulista.
 
No encontro serão debatidos os principais temas que estão afetando a atividades cotidianas dos profissionais de RH das empresas de saúde, inclusive o cenário atual, as perspectivas para o setor e as negociações para 2017 para as categorias da área da saúde.
 
Confira os assuntos da pauta e participe! 

•    Radar RH

–    Adicional Noturno – prorrogação de jornada – súmula 60
–    ADPF 422 – CNI
–    TST
–    Adic. Insalubr. / Pericul. – pagamento cumulativo
–    Tec. Radiologia
–    Negociações Trabalhistas – limites – decisão STF
–    Jornada especial 12 x 36 – Súmula 444
–    Banco de Horas – política, procedimentos e gestão
–    Reforma trabalhista
–    Negociado x legislado
–    Terceirização
–    Lei 13.287 – 11.05.16 – Proíbe atividades de gestante e lactante em ambiente insalubre
–    ADI da CNS
–    Recomendação cumprir a NR

•    CAT – Obrigatoriedade de emissão

•    Férias/concessão – menores de 18 e maiores de 50 anos

•    Contribuição Assistencial
–    Acordo/convenção coletiva ou sentença normativa

•    Gestão – contribuição de RH
–    Novos líderes

•    Livro “O fim do Poder” de Moisés Naim – novidade

•    Projetos de Lei
–    PLS 166/16 – Estabilidade em retorno afastamento por neoplasia maligna

•    INSS – recuperação sobre verbas indevidas
•    Negociações Saúde SP – 2017
–    Grupo pré-negociação

•    Assuntos diversos

 

Reunião da Comissão de RH do SINDHOSP
Dia: 22 de março de 2017
Horário: 8h30 
Local: Rua 24 de Maio, 208, 13º andar, República-SP

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