Decisão suspende cobrança de R$ 4,50 pelo vale-transporte em São Bernardo do Campo

CIRCULAR SINDHOSP D.J Nº 004/2017
 

O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo, que publicou o Decreto nº 19.928/2017, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de São Bernardo do Campo, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

Em 20.03.2017, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São Bernardo do Campo indeferiu a Liminar, e em 15.08.2017, julgou procedente a ação a favor do SINDHOSP e seus associados para suspender os efeitos do Decreto Municipal 19.928/2017 que elevou em R$ 0,30 o vale-transporte.

Com a decisão nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 4,20 para o cálculo do benefício do vale-transporte.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A íntegra da decisão pode ser visualizada AQUI, estando o Departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  

            
Atenciosamente.
            

Yussif Ali Mere Jr
Presidente