25 de fevereiro de 2019

CFM revoga a resolução que trata de Telemedicina

Sensíveis às manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018. Em nota divulgada nesta sexta-feira (22), o CFM esclarece os motivos da decisão. Confira abaixo a íntegra do documento:

 
INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1.      Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
 
2.      Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
 
3.      Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;
 
Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).
 
Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
 
 
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

 

 

Fonte: CFM

Fisioterapeuta obtém reconhecimento para atuar em emergência

Divulgamos a Resolução nº 501/2018, que reconhece a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergências e Urgência.

A íntegra para conhecimento:

RESOLUÇÃO Nº 501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Reconhece a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 302ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2018, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Slas 801/802, Bigorrilho, Curitiba – PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando que o fisioterapeuta é integrante de equipes da área da Saúde em diversos setores hospitalares como: Unidades de Terapia Intensiva-UTIs, Emergências, Pronto Atendimentos e outros setores;

Considerando a competência, no âmbito da sua atuação, do Fisioterapeuta quando do uso da ventilação mecânica invasiva, da oxigenoterapia e da ventilação mecânica não invasiva;

Considerando que a Fisioterapia é listada nas normas do Ministério da Saúde no que se refere ao serviço de urgência e emergência no Brasil;

Considerando o reconhecimento internacional quanto a presença do Fisioterapeuta como profissional habilitado a compor Time de Resposta Rápida;

Considerando que o atendimento em ACLS – Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos exige ação integrada e coordenada de toda a equipe disponível no atendimento do paciente;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência, sendo necessário e preconizado que tais profissionais sejam capacitados em Suporte Básico de Vida e, especialmente, em Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos -ACLS.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CASSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Fonte:  Diário Oficial da União Federal 

 

Conheça as novas resoluções do Conselho Federal de Odontologia

Resoluções do Conselho Federal de Odontologia nº 195/2019 (a inscrição de mais de duas especialidades); 196/2019 ( Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos); 197/2019 ( Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância); 198/2019 (Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica).

A íntegra para conhecimento:

Resolução CFO nº195, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.

Resolução CFO nº196, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências.

Resolução CFO nº197, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância – EAD, e adota outras providências.

Resolução CFO nº198, de 29/01/19 DOU de 31/01/19 p. 91 – seção 1 n° 21 – Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências.

 

Fonte:  Diário Oficial da União

 

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