30 de outubro de 2019

Atenção: Cadastro de geradores de lixo na Capital acaba 31 de outubro

A Prefeitura Municipal de São Paulo prorrogou até o dia 31.10.2019, o prazo para cadastro dos estabelecimentos comerciais que estão na condição de pequeno  ou grande gerador de lixo, nos termos da Resolução AMLURB nº 137/2019.

 QUEM ESTÁ OBRIGADA A FAZER O CADASTRO NA AMLURB?
 
Todas as empresas situadas em São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital que são geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada, e do porte ou ramo de atividade, em observância a Resolução AMLURB nº 130/2019, art. 2º , § 2º .

E pelo Decreto 58.701/2019, art. 6º parágrafo 1º, devem efetuar o cadastro, quem prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Após o cadastro, o sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.

 QUAL A FINALIDADE DO CADASTRO?

Em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo.

 SE A EMPRESA NÃO SE CADASTRAR HAVERÁ PENALIDADE?

Sim, o valor da multa é de R$ 1.639.60, Lei 13.478/02, art. 141.

  COMO FAZER O CADASTRO

Deve ser feito por meio do site https://www.ctre.com.br/login, e é autodeclaratório, os responsáveis pelos estabelecimentos devem preencher dados básicos, como CNPJ, número do IPTU e endereço.

Os grandes geradores deverão informar a massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, a empresa que contratou para a realização dos serviços de coleta e a destinação final dos resíduos sólidos.

 

   QUAL É O PRAZO?

Iniciou no mês de abril e pode ser feito até o dia 31.10.2019.

 

   QUAL É O VALOR A SER PAGO PARA EFETUAR O CADASTRO?

Não há custo para o cadastro de pequeno gerador. Se for grande gerador, é emitida uma guia para pagamento de preço público de R$ 228,00 e de transportadora R$ 117,00.

 

   PRAZO DE VALIDADE DO CADASTRO.

O cadastramento terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos. Havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, o grande gerador deverá atualizar imediatamente o seu cadastro na AMLURB.

 

   COMO SABER SE É GRANDE GERADOR?

Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.

 

COMO CALCULAR O VOLUME DE LIXO?

           Para calcular o volume de lixo produzido por dia e descobrir se a empresa é uma grande geradora, a prefeitura sugere a utilização de sacos de lixo nos quais constam as suas capacidades ( 50,100,200 litros, etc).

–    DA OBRIGATORIEDADE DOS GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS:

–    É vedada a colocação de resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos;

–    Os grandes geradores de resíduos sólidos ficam expressamente proibidos de destinar resíduos a entidades não cadastrados no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

    INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

 –   No prazo de 5 (cinco) anos, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão manter, em seu poder, registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos.

–    Para a obtenção de autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, a empresa deverá requerer o seu cadastramento à AMLURB

–    Os resíduos sólidos coletados e transportados pelos autorizatários, somente poderão ser destinados aos locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes, atendidas as normas técnicas específicas e a legislação ambiental vigente.

    ENTENDE O CADASTRO:

No mês de Abril de 2019, a Prefeitura do Município de São Paulo publicou o Decreto nº 58.701/2019, que regulamentou os artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei 13.478/2002,  que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, nos termos que segue:

Art. 140 – Os grandes geradores ficam obrigados a cadastrar-se junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, na forma e no prazo em que dispuser a regulamentação.

Art. 141 – Os grandes geradores deverão contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado de que trata esta lei para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos referidos no presente Capítulo, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

1º – É vedado aos grandes geradores a disposição dos resíduos nos locais próprios da coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, sob pena de multa.
2º – No caso de descumprimento da norma estabelecida no parágrafo anterior, sem prejuízo da multa nele prevista, o grande gerador arcará com os custos e ônus decorrentes da coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, recolhendo junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, os valores correspondentes
3º – Os valores pagos pelo grande gerador para cobrir os custos e ônus mencionados no parágrafo anterior serão destinados a custear o serviço de limpeza urbana de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e serão depositadas na conta vinculada especial prevista no artigo 80 desta lei

Por meio da Resolução nº 130/2019 a Amlurb criou o CTR-E.

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de

Feira Hospitalar receberá 2° Congresso Brasileiro de Gestão

A Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Saúde se reuniu na sede do SINDHOSP, em São Paulo, para definir temas e palestrantes do 2° Congresso Brasileiro de Gestão em Saúde que acontecerá na Feira Hospitalar 2020.

Palco dos principais lançamentos e novidades, a Hospitalar é o evento que reúne inovação, tecnologia e informações qualificadas com oportunidades em setores estratégicos da saúde. O evento será realizado na São Paulo Expo e as datas do Congresso serão definidas em breve. Com o tema “Cultura baseada em processos e experiências”, o Congresso contará com palestrantes e assuntos relevantes para o setor de saúde.

 

Nova proposta de planos

Uma proposta das operadoras de saúde de tornar os planos de saúde “mais acessíveis” e ao mesmo tempo “garantir sustentabilidade do setor” está gerando reações contrárias de outros atores da cadeia de saúde. Para o grupo denominado “Frente Contra os Ataques de Planos de Saúde”, as operadoras querem “emplacar” uma nova lei de planos de saúde com menor cobertura, segmentados, liberação de reajustes e fim do ressarcimento ao SUS. Como consequência, explica a Frente, os consumidores contratariam planos com cobertura nada abrangente, não teriam condições de custear procedimentos mais caros, hoje garantidos pelo Rol da ANS, e o SUS ficaria sobrecarregado.

O movimento é encabeçado pela Associação Paulista de Medicina (APM) com o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Associação Nacional do Ministério Público (MPCON), Conselho Federal de Medicina (CFM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Academia Brasileira de Neurologia, Sociedade Brasileira de Pediatria, entre outras 30 entidades de defesa do consumidor e especialidades médicas. 
“Antes da lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde, presenciamos as dificuldades de quem não tinha seguro saúde. A lei trouxe mais segurança e qualidade para a saúde suplementar e a sociedade precisa ficar mais atenta a qualquer mudança que está sendo proposta”, destacou José Luiz Gomes do Amaral, presidente da APM, durante coletiva de imprensa em São Paulo no dia 30 de outubro para divulgar o manifesto e a petição pública que pretende exigir uma discussão mais abrangente sobre o tema antes que ele seja aprovado no Congresso.

“Entendemos que o sistema está exaurido, que os custos são elevados e que a população deveria ter acesso a planos mais acessíveis, mas é preciso que essa discussão seja ampla, envolvendo os médicos, empresas e toda a sociedade para que a população seja esclarecida e não passe por engodos”, complementou Marun David Cury, diretor de Defesa Profissional da APM, em relação ao evento da Fenasaúde, que aconteceu no dia 24 de outubro, trazendo a proposta de mudanças e reunindo apenas grandes seguradoras, planos de saúde e autoridades como o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão e o secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia, Rogério Marinho, sem a presença de outros componentes da cadeia de saúde, como os médicos, entidades de defesa dos pacientes e consumidores e prestadores de serviço.  

Discussão antiga 

A discussão sobre como resolver os custos da saúde e oferecer mais serviços e atendimento de qualidade às pessoas é antiga. Comumente, o debate coloca os setores privado e público em lados opostos, quando, na verdade, poderiam ser complementares e aperfeiçoarem a assistência no País. “A velha ideia de que a iniciativa privada na saúde é nociva aos interesses da sociedade está ruindo. A melhor saída é incentivar as três esferas de governo a criarem mecanismos que aproximem a iniciativa privada do SUS, com novos modelos de parcerias público-privada. Uma integração maior entre esses setores faria com que o Estado se transforme efetivamente em um órgão regulador e fiscalizador, deixando a gestão e a prestação dos serviços a cargo de quem tem expertise para isso”, explica Yussif Ali Mere Junior, presidente da FEHOESP.

A lei 9.656/98 foi promulgada em 1998 e trouxe algumas mudanças positivas como necessidades de ampliação e garantias de cobertura, padronização de contratos para os consumidores, definição de um rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos, entre outras. Tudo isso foi necessário porque em anos anteriores os pacientes não tinham praticamente garantia nenhuma, porém, ao longo dos anos o mercado foi ficando engessado sem conseguir crescer. 

A nova proposta dos planos, segundo componentes do movimento, tem alguns itens como redução de coberturas e atendimentos para baratear os planos, fim do ressarcimento ao SUS, regras de reajuste liberadas, entre outras. “Concordamos que a saúde suplementar tem um custo, mas ela precisa ser pensada de forma sistêmica e não apenas voltada para gerar lucros para as empresas. Não é razoável colocar uma proposta apenas com a visão dos planos. Os dados divulgados para embasar as mudanças sugeridas são unilaterais, não abrangem os planos coletivos e colocaram medidas que restringem o acesso dos consumidores aos serviços mais complexos”, acredita Luiz Fernando Baby Miranda, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo.

A Fenasaúde afirma que a solução para os problemas atuais seria um aperfeiçoamento da legislação atual. “Para oferecer planos de saúde acessíveis a um maior número de brasileiros, é necessário ampliar as opções de cobertura conforme a necessidade de cada indivíduo e a sua capacidade orçamentária”, afirma a entidade.

A FEHOESP e seus Sindicatos filiados acompanham o debate com atenção e farão a análise da proposta de projeto de lei para emitir seu posicionamento oficial assim que o teor oficial for de conhecimento público. 

 

Por Eleni Trindade 

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