21 de janeiro de 2020

Atestado de amamentação: orientação jurídica para empresas

A FEHOESP, por meio de seu departamento jurídico, apresenta um parecer sobre o atestado de 15 dias para aleitamento materno. 

Após o parto, a colaboradora tem direito, por lei, a licença e salário-maternidade pelo período de 120 dias com início fixado em até 28 dias antes do nascimento da criança – quando há o afastamento antecipado da gestante. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Ao retornar ao trabalho, a lactante se beneficia do artigo 396 da CLT que garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até que o bebê complete 6 meses. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que neste período o leite da mãe seja o único alimento da criança.

Uma das dúvidas que surge nas empresas e nos consultórios pediátricos é sobre a validação de um atestado médico de amamentação que variar de 1 a 15 dias e é entregue pela mãe ao fim de sua licença, A lei previdenciária considera o período de 15 dias como uma extensão da licença-maternidade, portanto, a necessidade da prorrogação em razão de risco para a vida da criança deve ser comprovada.

As instituições não são obrigadas a aceitar o atestado médico para aleitamento materno, pois não terão reembolso por parte da previdência social pelas duas semanas de afastamento da colaboradora.

Para ser validado, o documento apresentado deve indicar doença da criança ou da mãe que exija o afastamento do trabalho, conforme legislação previdenciária (Decreto 3.048/99, artigo 93, § 3º e Instrução Normativa INSS 77, artigo 343, § 8º). 

 

Veja os artigos:

Art. 343. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo.

§ 6º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.
§ 7º Para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurado, é assegurado o direito à prorrogação de duas semanas somente para repouso posterior ao parto.
§ 8º A prorrogação prevista nos §§ 6º e 7º deste artigo compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico, sendo que, nas hipóteses em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, o benefício somente será prorrogado mediante confirmação desse risco pela Perícia Médica do INSS.

No atestado, o médico deve comprovar que existe risco para a vida da criança e não apenas que se trata de amamentação, de modo a cumprir o que determina o artigo 343, §8º da Instrução Normativa do INSS nº 77, de 21/01/2015.
Tal IN regulamenta o artigo 93, §3º do Decreto nº 3.048/1999:

 Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.

§ 3º  Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

 

Fonte: Departamento Jurídico

 

Operação Gota vai levar vacinas para região Norte

O Ministério da Saúde iniciou dia 17 de janeiro a Operação Gota, com ações de vacinação para mais de 20 mil pessoas em áreas de difícil acesso na região Norte do país. A iniciativa será dividida em cinco etapas e conta com parceria do Ministério da Defesa. A Operação terá o apoio das secretarias estaduais e municipais, Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e oficiais da Força Aérea Brasileira (FAB), para as vacinas chegarem aos brasileiros que vivem em áreas rurais e ribeirinhas, como a população indígena, nos estados do Amazonas (Médio Solimões e Alto do Rio Negro), Acre (Alto do Rio Juruá e Alto Rio Purus) e Pará (Oriximiná).

“A Operação Gota é um exemplo de responsabilidade social compartilhada, levando vacinas e consequentemente a promoção da saúde para indígenas, população rural e ribeirinha. A ação coloca em prática o princípio da equidade preconizado pelo SUS e o grande trabalho de equipe com atuação dos profissionais dos DSEI e estados e municípios. Além do apoio dos profissionais da FAB que atuam de forma corajosa e humanitária conduzindo as aeronaves em locais de difícil acesso”, destacou o diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, Júlio Croda.

A estratégia contempla todas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações e previne a população contra o sarampo, febre amarela, meningite, entre outras doenças. A Operação Gota visa controlar e manter a eliminação ou erradicação de doenças imunopreveníveis em todo o território brasileiro, contribuindo para a qualidade de vida da população.
Entre novembro e dezembro de 2019, a Operação Gota vacinou 716 pessoas com a aplicação de 1.756 doses de vacinas nos estados do Amazonas, Pará e Amapá. A vacinação nessas localidades ocorre conforme a situação vacinal de cada indivíduo e envolve dezenas de profissionais entre militares, enfermeiros, técnicos de enfermagem, profissionais das secretarias estaduais e municipais de Saúde, dos Distritos Sanitários Especiais indígenas (DSEIs) e do Ministério da Saúde. Além de uma grande logística com estrutura de refrigeração garantindo a qualidade das vacinas a serem ofertadas.

OPERAÇÃO GOTA

A ação de multivacinação visa beneficiar a população que vive em regiões de difícil acesso do país, como área rurais, ribeirinhas e indígenas. A estratégia teve início em 1993, como iniciativa isolada no estado do Amazonas, após a notificação de surtos de sarampo em populações indígenas da região do Rio Juruá. Desde então, se consolidou no país como uma ação imprescindível para a realização de multivacinação em áreas mais isoladas. Atualmente, abrange os estados do Amazonas, Acre, Amapá e Pará.

 

FONTE: Ministério da Saúde 
 

Arenavírus: primeiro caso confirmado em morador de Sorocaba – SP

O Ministério da Saúde divulgou informações sobre o primeiro caso de febre hemorrágica, registrado em um paciente residente de Sorocaba no interior de São Paulo. O último relato de febre hemorrágica no Brasil foi há mais de 20 anos. 

Segundo o Ministério da Saúde, a doença é considerada extremamente rara e de alta letalidade, e o tratamento é de acordo com o quadro clínico e sintomas do paciente.
Em nota, o MS informou que o período de incubação da doença é longo (em média de 7 a 21 dias) e se inicia com febre, mal-estar, dores musculares, manchas vermelhas no corpo, dor de garganta, no estômago e atrás dos olhos, dor de cabeça, tonturas, sensibilidade à luz, constipação e sangramento de mucosas, como boca e nariz. Com a evolução da doença pode haver comprometimento neurológico (sonolência, confusão mental, alteração de comportamento e convulsão).

Entre o início dos sintomas (30/12/2019) e o óbito (11/01/2020), o paciente passou por três diferentes hospitais, nos municípios de Eldorado, Pariquera-Açu e São Paulo, sendo o último o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFM USP). Não houve histórico de viagem internacional.
Durante seu atendimento foram realizados exames para identificação de doenças, como febre amarela, hepatites virais, leptospirose, dengue e zika. Contudo, os resultados foram negativos para essas doenças. Foram realizados exames complementares no Laboratório de Técnicas Especiais do Hospital Albert Einstein que identificou o arenavírus, causador da febre hemorrágica brasileira. Esse resultado foi confirmado pelo Laboratório de Investigação Médica do Instituto de Medicina Tropical do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e Instituto Adolfo Lutz.
Além disso, a SVS/MS já comunicou o fato à Organização Mundial de Saúde e à Organização Pan-americana da Saúde (OMS/OPAS), conforme protocolos internacionais estabelecidos.

SITUAÇÃO ATUAL

Neste momento, não está confirmada a origem da contaminação do paciente. O que se sabe é que as pessoas contraem a doença possivelmente por meio da inalação de partículas formadas a partir da urina, fezes e saliva de roedores infectados. A transmissão dos arenavírus de pessoa a pessoa pode ocorrer quando há contato muito próximo e prolongado ou em ambientes hospitalares, quando não utilizados equipamentos de proteção, por meio de contato com sangue, urina, fezes, saliva, vômito, sêmen e outras secreções ou excreções.
Os funcionários dos hospitais por onde o paciente passou estão sendo monitorados, e avaliados, assim como os familiares do caso confirmado em São Paulo.

AÇÕES REALIZADAS

No dia 20 de janeiro, o Ministério da Saúde convocou reunião com representantes de todas as partes envolvidas no caso: Secretaria de São Paulo, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Hospital Israelita Albert Einstein e os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde (Conass e Conasems). O objetivo da reunião foi verificar o atual cenário e as ações de busca e monitoramento das pessoas que tiveram contato direto com o paciente.
O Ministério da Saúde também ofereceu apoio à Secretaria de Saúde de São Paulo, com o envio de equipe de técnicos, para realizar a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e para a investigação ambiental.

O Ministério da Saúde também publicou em seu portal, o Boletim Epidemiológico com detalhes sobre o assunto.
 

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