Sindhosp

27 de janeiro de 2020

Carnaval é ou não feriado?

Anualmente, somos consultados sobre ser ou não feriado no carnaval. 

Os feriados civis são declarados pela Lei Federal nº 9093/95, nos seguintes termos:

  Art. 1º. São feriados civis:
  I – os declarados em lei federal;
  II – a data magna do Estado fixada em lei estadual. 
  III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. 
  Art. 2º. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Os feriados civis oficiais são: 1º de janeiro (confraternização universal); 10 de Abril ( Paixão de Cristo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 02 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e  25 de dezembro (Natal). 

No Estado de São Paulo, o dia 9 de julho, data em que se comemora a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, também é declarado feriado.

Os municípios podem decretar até 4 (quatro) feriados religiosos, mas, lembramos que, em muitas cidades, o dia 20 de novembro é considerado feriado dedicado à Consciência Negra.

O carnaval só é feriado onde é assim declarado. Portanto, é preciso que as empresas verifiquem se há lei municipal dispondo ser feriado a referida data. No município de São Paulo, não há lei que estabeleça essa data como feriado. 

Contudo, por tradição e liberalidade das empresas, não há trabalho nos dias dedicados ao carnaval, o que se estendeu aos bancos e grande parte dos serviços públicos. As empresas, contudo, podem exigir a compensação dessa data, mediante acordo com os trabalhadores, veja pela portaria abaixo:

Publicado em: 31/12/2019 | Edição: 252-D | Seção: 1 – Extra | Página: 16 
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro 
PORTARIA Nº 679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Em face dos costumes, não há expediente nas segundas e terças-feiras de carnaval, com retorno ao trabalho, via de regra, nas quartas-feiras após o meio-dia.  

 

Fonte:  Departamento Jurídico

Imagem: FREEPIK

 

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Liberado envio de eventos de folha ao E-social após nova portaria de reajustes

Foi publicada, a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.
Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva. 

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

    De 01/01/2020 a 29/02/2020 

Salário-de-contribuição (R$)  Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11%

 

A partir de 01/03/2020  

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.039,00 7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

 

MÓDULO DOMÉSTICO

Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/liberado-envio-folha-de-janeiro-2020-do-esocial
 

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Coronavírus: como se portar diante de nova ameaça?

Oitenta mortos, milhares de infectados e mais de 3.000 casos suspeitos. Esses são os números do novo coronavírus, divulgados pelo governo chinês no dia 27 de janeiro de 2020. Com a disseminação rápida das notícias e novos casos suspeitos ao redor do mundo, muitas informações desencontradas surgem, confundindo e criando pânico na população. 
 
A suspeita do governo de Minas Gerais de um paciente infectado – posteriormente descartada pelo Ministério da Saúde – é um dos exemplos nesse sentido. Neste momento, portanto, é importante que os médicos e demais profissionais de saúde estejam atentos aos procedimentos que têm de adotar diante da ameaça de uma nova epidemia. 
 
A médica infectologista e pesquisadora da Escola Paulista de Medicina/Unifesp Nancy Junqueira Bellei, aponta que a principal premissa em situações desse tipo é a transparência. “Quem fornece informações tem de se certificar dos dados para não gerar confusão. Há uma tendência de a população e dos pacientes entrarem em pânico. E se eles percebem que as informações não são transparentes, os profissionais e gestores de saúde perdem o apoio da população nas intervenções que propõem.”
 
A especialista, doutora em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela EPM/Unifesp, aponta que ainda não é possível determinar se haverá ou não uma epidemia no Brasil, mas que os médicos têm de trabalhar com a possibilidade que ela exista. Assim, é necessário que haja colaboração entre profissionais da saúde e população. “Como disse: as informações têm de ser transparentes, certificadas e adequadas. O que não se sabe ainda também tem de ser mostrado.”
 
Nancy aponta que também houve muito avanço para os médicos poderem fazer o controle e o diagnóstico agora. “Todos os pesquisadores receberam protocolos de detecção do novo coronavírus. Qualquer um pode fazê-lo.” Ela explica que esse é um grande avanço em relação à época da SARS – outro coronavírus que afetou humanos em 2002. 
 
Também a evolução do diagnóstico de outros vírus respiratórios é benéfica. Os médicos podem excluir as hipóteses dos outros vírus mais comuns e depois mandar o suspeito a um laboratório, descobrindo rapidamente se é um caso de coronavírus ou não. Foi possível, ela explica, aprender com os erros e acertos de casos como a SARS ou a gripe H1N1.  
 
Essas situações facilitaram a orientação aos profissionais. “Tendo aquela vivência, agora os médicos sabem que têm de usar equipamentos de proteção individual enquanto não sabem como funciona o vírus, além de manter o paciente isolado, e que é necessário oxigenioterapia se há falta de ar, etc.”, aponta. 
 
Para Nancy, é momento também de reforçar para os cidadãos que não entrem em pânico: “Não é necessário ir a um pronto-socorro por uma tosse se esteve, por exemplo, nos Estados Unidos e pegou um voo com alguém que veio da China”. 
 
Também é fundamental que os médicos reflitam se um viajante internacional realmente necessita das medidas de precaução que o coronavírus exigiria. “É importante não tomar medidas desnecessárias para que não se sobrecarregue o sistema de saúde, pois também vamos entrar na época de nossas epidemias nacionais. Se for necessário isolar um paciente, ter um profissional só para lidar com ele, isso impactará no sistema e economicamente”, completa. 
 

O vírus

“Como funciona a detecção: a gente sequencia o material genético do vírus e compara com sequências que são depositadas em bancos genômicos – sites disponíveis para pesquisadores, médicos, universidades, etc. Esse é um vírus novo na espécie humana. Poderia estar circulando na espécie animal? Sim. Mas, se não infectou humanos antes, chamamos de novo”, explica Nancy. 
 
Segundo a infectologista, após a análise da sequência genética do vírus, os virologistas buscam, no banco genômico, animais específicos que são afetados pelo coronavírus. Com as técnicas disponíveis hoje, todo esse processo é feito rapidamente, em até três horas. 
 
“Detectaram que esse novo vírus tem algumas semelhanças com vírus de morcegos. Como era o vírus da SARS, que não circula mais na espécie humana. Naquela ocasião, houve um hospedeiro intermediário que foi um felino. Mas esse não é um vírus exatamente igual aos que se encontram nos morcegos. Parece que há combinação com um coronavírus de outro animal, que ainda não se sabe qual é”, detalha a especialista. 
 
Atualmente, considerando os humanos, existem quatro espécies de coronavírus que causam resfriados comuns. Esse novo coronavírus pode causar pneumonia, assim como o antigo SARS e o MERS – um outro coronavírus, mais restrito ao Oriente Médio e de transmissão mais difícil. Por outro lado, o novo coronavírus parece – segundo Nancy – menos grave do que os dois supracitados. “A semelhança entre eles todos é que os pacientes mais graves parecem ser os mais velhos, com 40 anos ou mais, e/ou que apresentem comorbidades.”
 
“Não há tratamento para coronavírus. Existem alguns testes com o inibidor Remdesivir e estudos clínicos feitos com pacientes com o MERS, mas não é possível dizer se pode usar a mesma droga agora. Há projetos de vacina em andamento desde a época da SARS, mas não há expectativa de uma vacina, por exemplo, para o próximo mês – tempo suficiente para o vírus se espalhar por todo o mundo”, diz a pesquisadora. Nancy explica que ainda não se sabe muitas informações importantes como o tempo e a facilidade de transmissão e que esses dados ainda vão surgir aos poucos. 
 

O que dizem OMS e Ministério

A Organização Mundial de Saúde afirmou que seguirá se reunindo para acompanhar a situação. No Japão e na Coreia do Sul, já houve casos confirmados e três cidades chinesas estão em quarentena. 
 
O Ministério da Saúde anunciou a instalação de um Centro de Operações de Emergência (COE) para seguir o coronavírus. O comitê tem como objetivo preparar

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434 municípios recebem recurso extra para combate a doenças

O Ministério da Saúde repassou R$35,5 milhões para fortalecer as ações de combate à malária, leishmaniose e doença de chagas. Municípios escolhidos registraram mais casos das doenças.

Doenças transmitidas por vetores, como a malária, a leishmaniose e a Doença de Chagas ainda fazem muitas vítimas no Brasil. Para prevenir e controlar essas doenças, o Ministério da Saúde repassou, no fim de dezembro de 2019, R$ 35,5 milhões em recursos extras para 434 municípios de 24 estados brasileiros. Os locais foram escolhidos por apresentarem maior número de casos das doenças nos últimos anos. Com o recurso extra, os estados e municípios poderão reforçar as ações de vigilância para prevenção, controle e eliminação dessas doenças.

Os 434 municípios contemplados com os recursos extras da Portaria nº 3.775, de 24 de dezembro de 2019 estão nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Distrito Federal e Espírito Santo.

Para malária, foram considerados municípios prioritários, aqueles que apresentaram 80% da carga da doença, de acordo com os dados do Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no ano de 2019 (janeiro a outubro). Neste período, 131,9 mil casos da doença foram confirmados em todo o país.

Os locais prioritários para Leishmaniose visceral foram definidos de acordo com o índice que leva em conta diferentes variáveis, como número de casos e taxa de incidência; gerado pelo Sistema de Informação Leishmanioses nas Américas (SisLeish) da OPAS/OMS. Em 2018, 3,4 mil casos foram confirmados em todo o país.

Para a Doença de Chagas, foram considerados municípios prioritários, levando em conta uma análise de vários critérios, incluindo internação e mortalidade, além de vulnerabilidade para a transmissão vetorial domiciliar e incidência de casos agudos. Em 2018, 380 casos agudos da doença foram confirmados no país. Ainda, foi levada em consideração a estimativa de população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018, aplicada aos municípios.

 

SAIBA MAIS SOBRE AS DOENÇAS

MALÁRIA
A malária é uma doença infecciosa febril aguda, causada por protozoários do gênero Plasmodium, transmitidos pela fêmea infectada do mosquito Anopheles. Qualquer pessoa pode contrair a malária; indivíduos que tiveram vários episódios de malária podem atingir um estado de imunidade parcial, apresentando poucos ou mesmo nenhum sintoma no caso de uma nova infecção.

No Brasil, a maior ocorrência de casos de malária se concentra na região Amazônica, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Nas demais regiões, apesar das poucas notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois se observa uma letalidade mais elevada que na região Amazônica.

Saiba mais sobre a doença: http://saude.gov.br/saude-de-a-z/malaria

LEISHMANIOSE VISCERAL
A leishmaniose visceral (LV) é uma doença transmitida para o homem através dos animais. No Brasil, a principal espécie responsável pela transmissão é a Lutzomyia longipalpis. Causada por um protozoário da espécie Leishmania infantum, a doença, que tem a evolução de médio a longo prazo, com a capacidade de afetar inteiramente o organismo, pode levar a óbito até 90% dos casos, se não tratada corretamente. A LV é transmitida ao homem pela picada de fêmeas do inseto vetor infectado, denominado flebotomíneo e conhecido popularmente como mosquito palha, asa-dura, tatuquiras, birigui, dentre outros.

Saiba mais sobre a doença: http://saude.gov.br/saude-de-a-z/leishmaniose-visceral

DOENÇA DE CHAGAS
A doença de Chagas (DC), ou Tripanossomíase americana, é a infecção causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi (T.cruzi). Apresenta uma fase aguda, que é a mais leve, onde a pessoa pode apresentar sinais moderados ou até mesmo não sentir nada. Nesta fase os sintomas são: febre prolongada (mais de 7 dias); dor de cabeça; fraqueza intensa; inchaço no rosto e pernas. Também apresenta uma fase crônica, onde a maioria dos casos não apresenta sintomas, porém algumas pessoas podem apresentar: problemas cardíacos, como insuficiência cardíaca e problemas digestivos.

Saiba mais sobre a doença: http://saude.gov.br/saude-de-a-z/doenca-de-chagas

FONTE: Agência Saúde

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SINDHOSP firma convenção com Sindicato dos Psicólogos

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho do SINDHOSP com o Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (Sinpsi-SP), com vigência de 01 setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.  

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

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