11 de fevereiro de 2020

Vitória: Ação contra CMED é julgada procedente

O Juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação proposta pelo SINDHOSP e demais sindicatos que representam o setor patronal da saúde, no Estado de São Paulo, contra a Resolução CMED 02/2018, que proibiu os hospitais de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra. 

A ação foi proposta em 2018, obtendo liminar que suspendeu a proibição de cobrança de valor superior ao de compra na utilização de medicamentos, exigência imposta pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, inclusive com imposição de penalidade para o caso de descumprimento da referida Resolução. 

Contra a liminar então deferida, a União interpôs recurso, mas a ordem judicial foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo. 

Em seus fundamentos, o Juiz da 25ª Vara Federal acolheu os argumentos apresentados pelo SINDHOSP em relação ao custo da cadeia de procedimentos, bem como do emprego de meios materiais e  humanos que os hospitais dispendem até que o medicamento seja entregue ao paciente, consistindo a proibição da CMED em inconstitucional, ilegal e arbitrária interferência na atividade econômica do setor de saúde, declarando nulas as regras inseridas no artigo 5º, I, “d”,  II ”c” e § 2º, da Resolução CMED 2/2018 . 

Associados: hospitais, clínicas e demais serviços 

Com essa decisão, fica assegurado aos hospitais, clínicas e outros serviços de saúde que ministram medicamentos de uso restrito associados ao SINDHOSP, ao SINDJUNDIAÍ, ao SINDMOGI, ao SINDRIBEIRÃO, ao SINDPRUDENTE, ao SINDSUZANO o direito de cobrar dos pacientes e das operadoras de planos de saúde o custo pela utilização de medicamentos e insumos em pacientes, não se aplicando as regras dos dispositivos acima mencionados da Resolução CMED 2/2018. 

Quanto ao pedido de suspensão da ampla divulgação da lista de preços de medicamentos para os consumidores e órgãos de defesa do consumidor foi rejeitado pelo magistrado, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que exige transparência nas relações de consumo.  

Da decisão judicial cabe recurso para o Tribunal Regional Federal (TRF) São Paulo.  

O SINDHOSP manterá seus associados informados sobre a tramitação deste processo. 

Confira a decisão na íntegra AQUI

 

Fonte: Departamento Jurídico do SINDHOSP

Comitê de Saúde Mental discute melhoria da assistência para o segmento

O Comitê de Saúde Mental da FEHOESP se reuniu no início do mês para retomar as atividades do grupo em 2020. Entre os vários temas discutidos, está a melhoria da performance das clínicas e hospitais especializados. O encontro contou com a participação de gestores da área de saúde mental. 

"Nosso objetivo é melhorar a assistência que está à disposição dos portadores desse tipo de transtorno, independentemente da fonte de financiamento e da natureza jurídica do prestador", explica Ricardo Mendes, coordenador do grupo.  

Saiba mais sobre o Comitê de Saúde Mental AQUI.  

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top