Divulgado piso salarial de técnicos em radiologia

A lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentou a profissão dos técnicos em radiologia. A lei conceitua como técnico em radiologia os operadores de raio X,

Compartilhar artigo

A lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentou a profissão dos técnicos em radiologia.

A lei conceitua como técnico em radiologia os operadores de raio X, que executam as seguintes técnicas: radiológica, no setor de diagnóstico; radioterápica, no setor de terapia; radioisotópica, no setor de radioisótopos; industrial, no setor industrial; de medicina nuclear.

O artigo 14 da referida lei estabelece ser de 24 horas semanais a jornada de trabalho desses profissionais. O artigo 16 dispõe que o salário mínimo desses profissionais será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade.

O salário mínimo foi unificado desde 1988, por força do disposto no artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal, que assim dispôs: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado”.

Em 6 de maio de 2011, foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a vinculação do piso salarial dos técnicos em radiologia ao salário mínimo, a pedido da Confederação Nacional de Saúde – CNS, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, determinando o congelamento do salário dos técnicos em radiologia pelo valor do salário mínimo vigente naquele momento, montante que, posteriormente, seria corrigido pelo índice de correção aplicável aos salários, conforme estabelecido em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo.

Portanto, o piso salarial dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, hoje, está sem qualquer vinculação ao salário mínimo, devendo as empresas observar os valores constantes das convenções coletivas de trabalho.

SINTARESP

 

AGOSTO/2013

TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.630,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.415,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$ 740,00

 

SINTTARCRE

  

AGOSTO/2013

TÉCNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.600,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.400,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$ 700,00

 

SINTAR (conforme autorização de AGE – PARA AS EMPRESAS QUE QUISEREM OBSERVAR OS PISOS ABAIXO)

 

DEZEMBRO/2013

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

R$ 1.800,00

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

R$ 1.500,00

AUXILIARES EM RADIOLOGIA

R$ 850,00

 

 

 

 

 

 

 

É bom atentar que as empresas que pagam valores maiores que o piso salarial não podem reduzir os salários dos trabalhadores.

No que diz respeito ao adicional de insalubridade, o percentual de 40% previsto em lei deve incidir sobre o valor do piso salarial previsto nas convenções ou acordos coletivos, atualmente, conforme quadro acima. 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top