SINDHOSP obtém decisão favorável na ação do ponto eletrônico

Conforme já divulgado, em setembro de 2010, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança em face do Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, visando suspende

Compartilhar artigo

Conforme já divulgado, em setembro de 2010, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança em face do Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, visando suspender a exigência contida na Portaria MTE nº 1510/2009, que criou o Ponto Eletrônico, e impedir autuações e imposição de multa aos seus associados pelo não acatamento da aludida Portaria, mantendo-se a atual sistemática de controle de jornada de trabalho.
 
Em 4/5/2011, o SINDHOSP obteve sentença favorável que suspendeu a exigibilidade das Portarias MTE nº 1510/2009, 2233/2009, 1001/2010 e 1987/2010, determinando, ainda, que o Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, abstenha-se de exigir dos seus associados a implantação do registro de ponto eletrônico e de autuá-los e multá-los pela não adoção desse sistema de controle de frequência.
 
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região- São Paulo extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que o Tribunal era incompetente para apreciar a matéria, o que levou o SINDHOSP a ingressar com Recurso de Revista, visando atacar a decisão que extinguiu a ação.
 
O Tribunal Superior do Trabalho, em 15.04.2014, deu provimento ao Recurso de Revista do SINDHOSP e determinou a remessa do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que prossiga no julgamento da ação. 
 
Com isso, permanece vigente a sentença que favoreceu os Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Casas de Saúde e Laboratórios associados ao SINDHOSP, que ficam desobrigados de implantar o Ponto Eletrônico, podendo manter em uso o atual sistema de controle de horário de trabalho, até julgamento do recurso ordinário interposto pela União Federal.
 
O departamento jurídico encontra-se à disposição dos associados para prestar outros esclarecimentos.
 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top