Foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado o projeto de decreto legislativo que suspende a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu o uso de inibidores de apetite.
O projeto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, deverá seguir para a votação no Plenário do Senado. Se for aprovado, o projeto deve seguir para o Congresso, onde será publicado.
O PDS 52/2014 cancela os efeitos da resolução da Anvisa, editada em 2011, que proibiu o uso e a comercialização de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol e conta com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
De acordo com Lúcia Vânia, a Anvisa deveria revisar a resolução já que, para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram enquanto esperam resultados de pesquisas.
― Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada. A cirurgia não deve ser a primeira opção, tendo em vista o quanto é delicada e que nem sempre traz os resultados esperados
Anvisa
Ao se manifestar sobre o assunto, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, sustentou que "o tempo demonstrou que o uso desse tipo de medicamento gera mais riscos do que a própria doença que pretende tratar". Ao contrário do argumento usado pela relatora, ele negou que tenha havido aumento da obesidade em decorrência da proibição do uso destes medicamentos. Em vez de aumentar, Barbano afirmou que o percentual de pessoas obesas nos anos de 2012 e 2013 se estabilizou pela primeira vez desde 2006.
Em relação à sibutramina, outra substância bastante utilizada para a perda de peso, a resolução da Anvisa impôs restrições ao uso. Além da interrupção do tratamento caso o medicamento não surta resultado após quatro semanas de uso, limita a dose máxima diária a 15mg e determina sua prescrição exclusivamente para pacientes obesos com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m².