Divulgamos a Resolução RE nº 1050/2015, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária que a suspensão da distribuição, comercialização e implante dos produtos CÚPULA QUATTRO VPS HAP 050mm, REF HQCHC050, CÚPULA QUATTRO VPS HAP 052mm, REF HQCHC052 e CÚPULA QUATTRO VPS HAP 054mm, REF HQCHC054, fabricados em liga de Cromo-Cobalto pela empresa Groupe Lepine, França, importados e reetiquetados como sendo fabricados em Titânio, pela empresa Ortocir Ortopedia Cirurgia Ltda. (CNPJ: 60856937/0001-95).
A íntegra para ciência:
RESOLUÇÃO-RE No- 1.051, DE 6 DE ABRIL DE 2015
O Superintendente Substituto de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 1.018, de 16 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de junho de 2014, aliada à
Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliadas aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de considerando a comprovação da importação e comercialização dos produtos ACETÁBULO (CÚPULA QUATTRO VPS HAP 050mm, REF HQCHC050, CÚPULA QUATTRO VPS HAP 052mm, REF HQCHC052 e CÚPULA QUATTRO VPS HAP 054mm, REF HQCHC054), fabricados em liga Cromo-Cobalto, mas rotulados no Brasil como sendo fabricados em Titânio, pela empresa Ortocir Ortopedia Cirurgia Ltda., resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e implante dos produtos CÚPULA QUATTRO VPS HAP 050mm, REF HQCHC050, CÚPULA QUATTRO VPS HAP 052mm, REF HQCHC052 e CÚPULA QUATTRO VPS HAP 054mm, REF HQCHC054, fabricados em liga de Cromo-Cobalto pela empresa Groupe Lepine, França, importados e reetiquetados como sendo fabricados em Titânio, pela empresa Ortocir Ortopedia Cirurgia Ltda. (CNPJ: 60856937/0001-95), localizada na Rua Itapicuru, 937, bairro de Perdizes, município de São Paulo/SP, CEP: 06006-000.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS
Fonte: Diário Oficial da União