Novas regras para reduzir cesáreas na saúde suplementar entram em vigor

84,6% dos partos realizados no Brasil com planos de saúde são cesáreos

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Começam a valer a partir desta segunda-feira (6 de julho) as novas regras para a realização de partos na rede particular de saúde, fruto da resolução normativa (RN) nº 368, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visa pressionar as operadoras a fiscalizarem mais hospitais e médicos para diminuir a quantidade de partos cesáreos feitos por planos de saúde no Brasil.
 
O governo busca estimular o parto normal e reduzir as cesarianas, quando possível, pois o índice de nascimentos por meio cirúrgico chega a 84,6% do total realizado via planos de saúde. O índice é extremamente alto se comparado ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS): 15%.
 
Entre as novas regras, fica estabelecido que os planos de saúde devem informar às pacientes, em até 15 dias, a quantidade de cesarianas realizadas por médico, operadora e hospital, quando solicitados.
 
“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor – beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos – a mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa. 
 
Segundo o órgão regulador, com essas informações em mãos, a mulher terá a oportunidade de analisar melhor e com calma o histórico do médico e do local em que o parto será realizado e pode ajudá-la a optar, inicialmente, pelo método normal. A multa para as operadoras que não prestarem as informações quando solicitadas pela gestante será de R$ 25 mil.
 

Partogramas
Outra medida é que as operadoras orientem os médicos a utilizarem partogramas, espécie de documento com registros do trabalho de parto, com dados estabelecidos pela OMS.
 
Em janeiro, quando a resolução foi anunciada, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou procedimentos médicos desnecessários que venham a ser detectados em auditorias feitas pelas operadoras, como os próprios partos cesáreos, correm o risco de não precisarem ter o pagamento coberto. No caso, o médico e a equipe ficariam sem receber da operadora pelo procedimento realizado.
 
Com a iniciativa, o governo espera que os planos de saúde estimulem os médicos a usarem o partograma para reforçar a segurança da gestante e do profissional de saúde envolvido e, com isso, diminuir a quantidade de cesarianas no país.
 
"O bom obstetra usa esse documento como instrumento de segurança para mostrar o que foi realizado em caso de óbito infantil. Ele é decisivo se houver complicações também. Temos de induzir uma prática mais qualificada, com menos procedimentos desnecessários. Ele já é muito utilizado em hospitais públicos e privados. Agora vai se generalizar", disse Chioro na época.
 
A resolução determina também a inclusão de contatos da ANS no Cartão da Gestante e a orientação para que médicos utilizem partogramas com dados estabelecidos pela OMS.
 
Partos
O parto cesáreo é um procedimento cirúrgico para a retirada do bebê por meio de uma incisão abdominal. Ao todo, 84,6% dos partos realizados no Brasil com planos de saúde são cesáreos. A porcentagem deste tipo de parto no Sistema Único de Saúde (SUS) é menor: 40%. No país, levando-se em conta tanto a rede pública quanto a privada, a cesariana representa 55,6% do total dos nascimentos.
 
A recomendação da OMS é que somente 15% dos partos sejam realizados por cesariana, pois essa seria a porcentagem de situações reais de risco à mãe ou ao bebê se o parto for feito por via natural. A cesariana ainda triplica o risco de morte materna por causa de possíveis infecções e acidentes anestésicos, por exemplo.
 
Acesse aqui a íntegra da RN nº 368.

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