SINDHOSP obtém liminar que suspende cobrança de R$ 4,50 pelo vale-transporte em Santo André

Em 24/9/2015, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito de Santo André, que publicou o decreto nº 16.669/2015, alterando o valor da tarifa de t

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Em 24/9/2015, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito de Santo André, que publicou o decreto nº 16.669/2015, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no município de Santo André, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50, enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,50.
 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal nº 16.669/2015 que elevou em R$ 1,00 o vale-transporte.
 
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,50 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
 
A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
Por tratar-se de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo. 
 
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br. O departamento Jurídico está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  
 
 
São Paulo, 16 de outubro de 2015
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
 
 

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