19 de outubro de 2015

Quarta-feira (21) é dia de reunião do GRHosp

Será realizada na manhã desta quarta-feira, dia 21, a partir das 8h30, a reunião mensal do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp). O encontro acontece no centro de São Paulo, em novo local, próximo ao SINDHOSP, localizado à Rua 24 de Maio, 250, 1º andar, devido ao auditório do Sindicato estar em reforma.
 
Sob a coordenação do consultor de Gestão Empresarial, Nelson Alvarez, no encontro serão debatidos os principais temas que afetam a atividades cotidianas dos profissionais de RH e das empresas de saúde.
 
Confira os assuntos da pauta da reunião e participe! 
 
. Homologação estabilidade gestante – cláusula apresentada pelo Sinsaudesp
 
. Adicional Noturno – prorrogação de jornada
 
. Portaria 702 – prorrogação de jornada em atividades insalubres
 
. Terceirização – PL 4330 e outros
 
. eSocial
 
. VT – pagamento em espécie – parecer jurídico
 
. Lic. Maternidade – prorrogação + 15 dias (amamentação)
 
. Súmula 448 – insalubridade p/funcionários que atuam em higienização de instalações sanitárias – Sindicato de Campinas
 
. Enfermeiros SP – negociações 2015/16
 
. CLT artº 384 – intervalo de 15’ para mulheres – novidades
 
. Lei 13.021/14 – Farmácia Hospitalar
 
. Portaria MTE nº 1288 – 01.10.15
 
. Contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas
 
. PL 1720/11 – multa desrespeito direitos trabalhistas
 
. TST decisão sobre correção de processo trabalhistas – liminar
 
. Parceria Transpacífica – TPP – envolvendo 12 países – reflexos no Brasil
 
. Cenário econômico e político – Oportunidade para Ações de RH
 
. 3º CONAHP – Congresso Nac. Hosp. Privados

. Assuntos diversos 

Reunião da Comissão de RH do SINDHOSP
Dia: 21 de outubro de 2015
Horário: 8h30 
Local: Rua 24 de Maio, 250, 1º andar, República – São Paulo

Decisão de 1º instância suspende contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias

O SINDHOSP interpôs mandado de segurança coletivo visando afastar a imposição da contribuição previdenciária (cota patronal) incidente sobre os pagamentos feitos pelos associados aos seus empregados quando do afastamento por auxílio-doença ou auxílio-acidente, em relação aos primeiros 15 dias (ou 30 dias, enquanto vigorou tal condição), salário-maternidade, férias, 1/3 de adicional de férias, ajuda de custo paga de forma eventual, auxílio funeral, auxílio creche e 13º salário decorrente de integração do aviso prévio ao tempo de serviço (indenizado).
 
Em 10/7/2014, a juíza da 14ª Vara Federal de São Paulo concedeu a liminar, e em 7/10/2014, julgou parcialmente procedente a ação a favor do SINDHOSP e seus associados para suspender a incidência de previdência social sobre auxílio-doença e auxílio-acidente nos primeiros 15 ou 30 dias de afastamento, salário maternidade, adicional de férias de 1/3 (um terço), auxílio-funeral e auxílio-creche. Reconheceu, o direito à compensação dos valores indevidamente pagos, respeitada a prescrição quinquenal, somente após o trânsito em julgado. 
 
A decisão é passível de recurso para o Tribunal Regional Federal (TRF).
 
Por trata-se de decisão de primeira instância, orientamos os associados do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo. 
 
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br.O departamento Jurídico está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  
 
 
 

Associados estão desobrigados de recolher contribuição de 15% sobre pagamento feito às cooperativas de trabalho

Por meio da Circular SINDHOSP DJ nº 6/2015, foi divulgado o encerramento da discussão da exigência da cobrança de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura, decorrente da prestação de serviços por cooperados a todos os associados do SINDHOSP que foram contemplados na ação judicial, conforme relação juntada no processo.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do recurso extraordinário 516.399-7, reconheceu a repercussão geral e a inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 22, da lei nº 8.212/91, decidindo estender a aplicação de dispositivos da repercussão geral a todos os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados anteriormente a 3 de maio de 2007.
 
Em 25 de maio de 2015 transitou em julgado o processo movido pelo SINDHOSP.
 
Portanto, os associados do SINDHOSP ficaram desobrigados de recolher a citada contribuição previdenciária, podendo compensar os valores recolhidos dos últimos cincos anos.
 
A compensação é o procedimento facultativo pelo qual o contribuinte se ressarce de valor pago indevidamente, maior que o devido ou em duplicidade, deduzindo-o das contribuições previdenciárias devidas.
 
Logo, os associados devem apurar os valores que foram recolhidos nos últimos cincos anos, podendo utilizar, posteriormente, o crédito na compensação de contribuições previdenciárias nos períodos subsequentes.
 
A compensação deverá ser informada em GFIP/SEFIP, na competência de sua efetivação, declarando-se o valor efetivamente corrigido e o respectivo período, restringindo-se a compensação ao período de cinco anos, observado o disposto nos artigos 56 a 59 da instrução normativa (IN) da Receita Federal (RFB) nº 1.300, de 20/11/2012. 
 
Um aspecto importante a ser observado pela empresa que vai postular a compensação, é sua regularidade junto ao fisco relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa (art. 56, § 1º, IN 1.300/2012). 
 
Os demais requisitos encontram-se na IN nº 1.300, de 2012, da Secretaria da Receita Federal (SRF), que pode ser acessada pelo link https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm.
 
 
 
São Paulo, 16 de outubro de 2015
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 

SINDHOSP obtém liminar que suspende cobrança de R$ 4,50 pelo vale-transporte em Santo André

Em 24/9/2015, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito de Santo André, que publicou o decreto nº 16.669/2015, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no município de Santo André, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50, enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,50.
 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal nº 16.669/2015 que elevou em R$ 1,00 o vale-transporte.
 
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,50 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
 
A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
Por tratar-se de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo. 
 
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br. O departamento Jurídico está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  
 
 
São Paulo, 16 de outubro de 2015
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
 
 

Saúde divulga diretrizes para atendimento a vítimas de violência sexual

As unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) se preparam para realizar a coleta de informações e de vestígios de vítimas de violência sexual. O Ministério da Saúde publicou portaria que traz os critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vitimas desse tipo de violência. As unidades habilitadas poderão realizar o registro de informações em ficha de atendimento multiprofissional até a coleta e armazenamento provisório do material para possíveis encaminhamentos legais. A medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as vítimas sejam submetidas a vários procedimentos.
 
A nova portaria (nº 1.662) integra as ações do Programa Mulher: Viver sem Violência, criado este ano por meio de portaria interministerial assinada pelos ministérios da Saúde, da Justiça e pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O programa Estabelece novas diretrizes para organização e a integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Os exames serão feitos em estabelecimentos hospitalares, classificados como serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual, que contarão com equipes compostas por enfermeiros, médicos clínicos e especialistas em cirurgias, psicólogo clínico, hospitalar, social e do trabalho, assistentes sociais e farmacêuticos. Os profissionais serão capacitados para atender vítimas de agressão sexual por meio de força física (estupro), abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual envolvendo crianças, dentro ou fora de casa.
 
A capacitação destes profissionais começou em 2014 e até o momento o Ministério da Saúde já investiu R$ 1,5 milhão para qualificar equipes especializadas nas áreas de saúde e segurança pública. Cerca de 300 profissionais de 52 hospitais já foram capacitados para a realização da Coleta de Vestígios pelo SUS e apenas os serviços capacitados poderão ser habilitados para a realização de tal procedimento. O custeio desses serviços ocorrerá, inicialmente, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por seis meses, para criar a série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto Mac) dos Estados e Municípios.
 
Os atendimentos ocorrerão 24h por dia, sete dias por semana em locais específicos e reservados para acolhimento, registro de informações e coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios. O objetivo é tornar o atendimento mais humanizado e eficaz, evitando assim a revitimização e reduzindo a exposição da pessoa que sofreu a violência, além de oferecer às autoridades policiais elementos que identifiquem os autores da violência e comprovem o ato.
 
Combate à impunidade 
O registro de informações e a coleta de vestígios no momento do atendimento em um dos estabelecimentos de saúde habilitados para esta finalidade contribuem para o combate à impunidade, considerando a sua realização nas primeiras horas após a violência. No entanto, é importante reforçar que os serviços de saúde não substituem as funções e atribuições da segurança pública, como a medicina legal, uma vez que ambos vão atuar de forma complementar e integrada, conforme a Portaria Interministerial n° 288, de 25 de março 2015, que estabelece “orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios”.
 
A implementação dessa ação possibilitará aos profissionais do SUS a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de informações e a coleta de vestígios que serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial. Isto permite que as informações e vestígios da violência estejam devidamente registrados, armazenados e disponíveis para os sistemas de segurança pública e de justiça nas situações em que a pessoa em situação de violência decidir registrar posteriormente a ocorrência.
 
A coleta de vestígios (secreção vaginal, anal, sêmen, fluidos depositados na pele ou outras regiões do corpo) é extremamente importante para a identificação do agressor. Esta coleta no corpo da vítima dever ser realizada o mais rapidamente possível a partir do momento da agressão sexual, uma vez que a possibilidade de se coletar vestígios biológicos em quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo significativamente após 72 horas.
 
Serviços de referência
Atualmente, 543 Serviços de atenção às pessoas em situação de violência sexual no Brasil constam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Desses, 165 são Serviços de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual que ofertam atendimento de forma ininterrupta (24hrs/dia), contam com equipe multiprofissional. Para além dos serviços de referência, existem 371 serviços com atenção ambulatorial às pessoas em situação de violência sexual no CNES que integram as redes nos territórios e promovem acolhimento, atendimento multiprofissional e encaminhamentos necessários, de modo a promover a integralidade da atenção a esse público.
 
Mulher: viver sem violência
O governo federal lançou em 2013 o Programa Mulher, Viver sem Violência, que integra serviços públicos de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento, abrigamento e orientação para trabalho, emprego e renda. O programa é coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. É importante ressaltar que as vítimas de violência, qualquer que seja

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