Sindhosp

Clínicas que fazem cirurgias têm direito a benefício fiscal concedido a hospitais

Devido ao alto custo e investimento necessários, as clínicas que oferecem exames e tratamentos sem internação também têm direito aos benefícios fisc

Compartilhar artigo

Devido ao alto custo e investimento necessários, as clínicas que oferecem exames e tratamentos sem internação também têm direito aos benefícios fiscais destinados aos hospitais. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter sentença que reduziu alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma clínica de oncologia de Pelotas (RS).

A clínica ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o benefício em razão da natureza hospitalar e de assistência à saúde de seus serviços. No estabelecimento, são feitos diagnósticos, tratamentos clínicos e cirúrgicos de câncer, bem como programas educacionais na área de saúde e pesquisa.

Após sentença favorável à clínica em primeira instância, a União recorreu ao TRF-4. Segundo a Fazenda Nacional, o benefício de 8% de alíquota para IRPJ e 12% para CSLL está restrito a estabelecimentos hospitalares, o que para a União seriam apenas aqueles que incluem internação de doentes.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, o Superior Tribunal de Justiça passou a fazer uma interpretação mais abrangente da legislação. Passaram a ser beneficiários estabelecimentos cujos serviços vão além de simples consultas, oferecendo exames, tratamentos e cirurgias, ainda que sem internação.

“A tributação favorecida no que toca ao IRPJ e à CSLL incidentes sobre receitas de prestação de serviços hospitalares justifica-se pelo custo diferenciado de tais atividades, dada sua complexidade e necessidade de alto investimento tecnológico e de pessoal”, observou o desembargador.

Maurique ressaltou que além dos serviços de saúde, o estabelecimento deve ser constituído como sociedade empresária e atender as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — requisitos que foram atendidos pela clínica, segundo o desembargador.

A clínica também ganhou o direito de ser restituída dos valores pagos a maior, corrigidos pela taxa Selic, desde fevereiro de 2012, podendo compensar em pagamentos de contribuições e tributos futuros.

Processo 5012759-78.2014.4.04.7110/TRF

 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Curso do SindHosp desvenda novo manual da ONA

O SindHosp realizou, nos dias 30 de outubro e 6 de novembro, o curso “Desvendando o Novo Manual da Organização Nacional de Acreditação (ONA)”. Cerca de 20 participantes, entre gestores,

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top