Conforme já informado, em 25/9/2015, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito de Mauá que publicou o decreto nº 8.086/2015, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
O juiz da 5ª Vara Cível do Foro de Mauá concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal 8.086/2015 que elevou em R$ 1,00 o vale-transporte.
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,50 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
As empresas associadas ao SINDHOSP adquirirão o vale-transporte no valor de R$ 3,50, junto à empresa Bus Fácil Tecnologia e Serviços Ltda., na Praça XX de novembro S/N – Centro, Mauá-SP, conforme ofício em anexo.
A íntegra da liminar pode ser solicitada pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br
São Paulo, 19 de novembro de 2015
YUSSIF ALI MERE JUNIOR
Presidente
Veja a íntegra da liminar aqui.