Foi publicado o Decreto nº 8.618/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo. A partir de 1º de janeiro de 2016 será de R$ 880,00 por mês, R$ 29,33 por dia e R$ 4,00 por hora.
A íntegra para ciência:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015
Vigência
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015