Divulgamos a Resolução Operacional RO nº 1990/2016, que dispõe sobre a revogação da Resolução Operacional – RO nº 1.988, de 04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 05 de fevereiro de 2016, que decretou o regime de liquidação extrajudicial na operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
A íntegra para ciência:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE S U P L E M E N TA R
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 1.990, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a revogação da Resolução Operacional – RO nº 1.988, de 04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 05 de fevereiro de 2016.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 82 e alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista a reunião ordinária de 19 de janeiro de 2016, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.495501/2015-42 e considerando que a Resolução Operacional – RO nº 1.988, de 04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 2016, foi editada em razão da concessão de decisão liminar da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo nos autos do processo nº 0001798- 48.2016.403.6100, que suspendeu em 01 de fevereiro de 2016 os efeitos decorrentes da Resolução Operacional – RO nº 1.986, de 26 de janeiro de 2016, publicada em 01 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial da União, que, por sua vez, decretou o regime de liquidação extrajudicial na operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, adota, ad referendum, a seguinte Resolução Operacional:
Art. 1º Revoga-se a Resolução Operacional – RO nº 1.988, de 04 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 05 de fevereiro de 2016, tendo em vista a revogação da decisão liminar da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo nos autos do processo nº 0001798-48.2016.403.6100, que suspendia os efeitos da Resolução Operacional – RO nº 1.986, de 26 de janeiro de 2016, publicada em 01 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente