A manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos é o assunto da segunda edição do boletim informativo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elabora em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJ).
Lançada em janeiro de 2016, a publicação tem por objetivo ampliar a disseminação de informações entre os órgãos de defesa do consumidor e, dessa forma, contribuir para que toda a sociedade tenha maior acesso aos direitos e deveres do contratante de plano de saúde.
Nesta edição, o consumidor terá acesso a informações relacionadas à Lei nº 9.656/98 e a posteriores regulamentações da ANS que garantem ao beneficiário de plano coletivo empresarial o direito de manutenção do plano de saúde nos casos de demissão sem justa causa ou de aposentadoria.
O boletim esclarece, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
Os boletins Consumo e Planos de Saúde estão disponíveis nos portais da ANS e da Secretaria Nacional do Consumidor e são enviados para os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.