O governo federal já publicou no Diário Oficial a dispensa da autenticação dos Livros Contábeis, por meio do Decreto nº 8.683. Com isso, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
A mudança vale para os livros contábeis transmitidos ao sistema, até a data de publicação do Decreto (26 de fevereiro), ainda que não tenham sido analisados pela Junta Comercial. No entanto, os livros contábeis digitais que foram indeferidos ou foi solicitada a providência pelas Juntas Comerciais deverão ser autenticados.
Com a medida, a autenticação será feita eletronicamente, garantindo a fidedignidade da informação. Espera-se, com a implantação dessa nova sistemática, a desburocratização e agilidade no processo, segurança na transmissão e economia de tempo e recurso nas juntas comerciais.