Em 3 de março de 2016, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito municipal de Mauá, que publicou o decreto nº 8.146/2016, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).
A juíza da 1ª Vara Cível do Foro de Mauá concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal nº 8.146/2016, que elevou em R$ 0,70 o vale-transporte.
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,80 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
A decisão ainda não foi publicada, sendo passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Por se tratar de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo.
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, estando o departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
São Paulo, 24 de março de 2016
Yussif Ali Mere Jr
Presidente