24 de março de 2016

Demissão na data-base

Em observância ao art. 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, fará jus à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal. Tal indenização foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação coletiva da sua categoria.

O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula de nº 306, ratificou o direito a indenização dispondo que: "é devido o pagamento de indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base."

Dessa forma, se ocorrer dispensa de empregado dentro desses trinta dias que antecedem a data-base, terá direito à multa corresponde ao salário mensal vigente na época de sua dispensa, embora o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 242 entenda o que segue: "Nº 242 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR. A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina." Ainda que o empregador corrija o salário do demitido, o direito à indenização adicional prevalece, se o aviso prévio for noticiado ou expirar-se nos 30 dias que antecede a data-base. É o que assegura a Súmula nº 314, do TST. "Nº 314 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO. Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado o Enunciado nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984."

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT e súmula 182 do TST).

A grande polemica da indenização relativa aos 30 (trinta) dias vem com a nova sistemática do aviso prévio prevista na Lei nº 12.506/2011, e que garante ao empregado até 90 (noventa) dias de aviso-prévio quando este completar 20 anos de trabalho na mesma empresa.

Isso resulta que, se o empregado for demitido sem justa causa e com o aviso prévio indenizado, deverá somar a totalidade do período a indenizar e verificar se recairá nos 30 dias que antecedem a sua data-base; se positivo, é devida a indenização; se o aviso prévio, cumprido ou indenizado, ultrapassar sua data-base, somente terá direito à diferença de reajuste pactuado entre os sindicatos patronal e de empregados.

A título de ilustração, vamos utilizar uma categoria com data-base 1º/5 que, considerando os trinta dias anteriores, ou seja, de 1º/4 a 1º/5, qualquer projeção de aviso prévio (seja cumprido ou mesmo indenizado), que recaia dentro desse período, o demissionário fará jus a uma indenização adicional equivalente a um salário na forma da lei.

Portanto, as empresas devem estar bem atentas quando da dispensa sem justa causa de seus empregados, pois, conforme nova regra do aviso prévio, que acrescentou mais 3 (três) dias por ano completado na empresa, a contar do 1º (primeiro) ano, a projeção para além dos trinta dias poderá cair justamente no período que antecede à sua data-base, ressaltando, também, o quão importante é consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional do empregado demissionário, a fim de se certificar se existe condição mais benéfica, como por exemplo, aviso prévio especial de 45 (quarenta e cinco) dias ou 60 (sessenta) dias, conforme a situação demandar.

Fonte: Departamento Jurídico da FEHOESP

 

 

Financiamento da saúde é desafio para setor

Para debater o atual cenário de financiamento do setor e os desafios para as próximas gerações, o Instituto Coalizão Saúde (ICOS), que tem a FEHOESP como uma das entidades fundadoras, reuniu, no último dia 9 de março, lideranças da saúde, no Centro de Debates de Políticas Públicas, na capital paulista. “Geramos mais de cinco milhões de empregos diretos. Só esse dado mostra que a saúde tem um alto valor para a produtividade do país. A Alemanha conseguiu amenizar os efeitos da crise econômica mundial, em 2008, graças à inovação registrada na área da saúde no país. No Brasil, toda a cadeia se sente impotente e o ICOS veio preencher essa lacuna”, declarou o presidente do Instituto e do Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE), Cláudio Lottenberg. 
 
Ele defendeu a ampliação das parcerias público-privadas (PPPs) e um redesenho na estrutura e operacionalização do sistema de saúde brasileiro. “Nosso modelo é hospilalocêntrico, o que distorce a atividade dos hospitais, que têm médias de permanência acima do necessário. A fragmentação da assistência também contribui para o desperdício exagerado, falta integração.”
 
O atual modelo de remuneração na saúde suplementar, que incentiva o uso cada vez maior de novas tecnologias, também foi alvo de críticas por parte do presidente do ICOS. “Isso distancia os hospitais de sua essência e não agrega qualidade.” A baixa qualificação profissional, porém, é um obstáculo para a mudança. “Formamos profissionais distantes da realidade de financiamento e do modelo existente. A tecnologia, apesar do valor que agrega na prática assistencial, é supervalorizada. A remuneração deve primar pela excelência. Eficiência é uma exigência de quem quer se manter vivo no mercado”, defendeu.
 
 

ADJ Diabetes Brasil alerta sobre a falta de medicamentos em SP

Desde o início de março, a ADJ Diabetes Brasil tem recebido reclamações diárias de vários associados que vão às unidades dispensadoras do município e do estado de São Paulo e não conseguem retirar os medicamentos e insumos.
 
Estão faltando tiras reagentes para medição de glicemia, medicamentos, lancetas e seringas. A ADJ inclusive recebeu reclamação em dezembro de falta de medicamento de alto custo, cuja dispensação ainda não foi regularizada.
 
E é importante salientar que se a pessoa não realiza a automonitorização e a aplicação ou ingestão de medicamentos, acarretará um quadro de cetoacidose, situação que levará a uma descompensação do controle da glicemia por falta de medicação, que se não tratado, poderá levar a complicações, como também ao coma, e consequentemente ao falecimento. 
 
A promotora de turismo Luciana Canto, mãe do Bruno Canto, com diagnóstico de diabetes há 7 anos, relata “desde o mês passado, não recebemos fitas para realização da automonitorização. Por ter diabetes tipo 1 e ser um adolescente, ele precisa fazer a monitorização no mínimo 6 vezes ao dia. As funcionárias da Unidade não têm previsão de entrega. Por isso, já entrei em contatos com amigos, que me doaram algumas caixinhas de fitas”.
 
A estudante Larissa Martins Rodrigues, com 18 anos, está sem a insulina Levemir, desde dezembro. “Não tenho a menor ideia de como eu faço para ter o produto. Estou usando o final da insulina e não sei o que vou fazer, quando terminar”.
 
A Lei Federal nº 11.347/2006 e a Portaria Ministerial nº 2.583, de 10/10/2007, garantem às pessoas com diabetes o fornecimento gratuito dos insumos para controle de glicemia, mensalmente.
 
Pelas redes sociais, soubemos de várias pessoas que têm tido o mesmo problema em outros estados.   
 

Abimed participa do fórum internacional de reguladores de produtos para saúde

A ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde participou do Fórum Internacional de Reguladores de Produtos para a Saúde (IMDRF, na sigla em inglês), que reuniu em Brasília agências de sete países e da Comunidade Europeia. Entre as atribuições do Fórum está a busca de uma convergência regulatória que possibilitará a adoção de critérios e procedimentos comuns entre países para auditar e monitorar a fabricação de produtos para a saúde – uma das principais reivindicações da indústria para acelerar o registro e comercialização de produtos médico-hospitalares.
 
O evento foi realizado entre os dias 8 e 10 de março, presidido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e com a participação de reguladores da Austrália, Canadá, China, Comunidade Europeia, Estados Unidos, Japão e Rússia.  Representantes da indústria de tecnologia médica, profissionais de saúde, acadêmicos e grupos de pacientes e consumidores participaram de uma sessão aberta na qual puderam apresentar sugestões aos reguladores.
 
Segundo o presidente-executivo da ABIMED, Carlos Goulart, a demora para realizar inspeções e certificações de fabricantes e produtos e colocá-los no mercado é um gargalo enfrentado pela maioria dos países. Para acelerar o processo, as agências participantes do IMDRF decidiram certificar auditores externos que, com base em critérios regulatórios comuns e previamente acordados, realizarão vistorias de fábricas que poderão ser aceitas por elas.
 
“Hoje as inspeções demoram até quatro anos para serem realizadas no Brasil, atrasando a introdução de novas tecnologias médicas. A terceirização das vistorias agilizará o processo e possibilitará que os pacientes tenham acesso mais rapidamente às inovações”, explicou Goulart.
 
A realização de vistorias por meio de auditores externos certificados já está sendo testada com bons resultados como parte de um projeto-piloto iniciado em 2014 e com término previsto para o final deste ano. 
 
Outra prática comum que começa a ser discutida entre os reguladores é a adoção de um a identificação única de produtos para saúde que poderá facilitar a rastreabilidade dos produtos médicos e sua importação e exportação para vários países. Para a indústria outro ponto importante e alvo de discussões durante o evento do IMDRF é a regulamentação de softwares e aplicativos médicos como produtos para saúde.
 

Mapa Sem Zika é lançado para identificar áreas com Aedes aegypti em todo país

Criado para reforçar a importância da prevenção e identificação para erradicação dos focos do mosquito Aedes aegypti – transmissor da Dengue, Zika vírus e febre Chikungunya – a Imagem, líder em Inteligência Geográfica no Brasil, acaba de lançar a aplicação “Sem Zika”, disponível em: www.img.com.br/semzika
 
Por meio de mapas interativos, basta que o usuário faça o login no Facebook e escolha um dos quatro ícones disponíveis que deseja informar – Foco de Mosquito, Caso de Chikungunya, de Dengue ou de Zika. “Com projetos de mapeamento colaborativo, cada cidadão se torna protagonista no combate ao mosquito, compartilhando informações em redes sociais, sendo o mapa não só a representação gráfica, mas uma forma de resistência e denúncia, utilizando recursos como fotos e visualizações de possíveis focos do mosquito”, afirma Abimael Cereda Junior, Gestor de Educação na Imagem, empresa desenvolvedora da plataforma. 
 
De acordo com o Geógrafo, “O objetivo é transformar o mapa colaborativo em um espaço para que as pessoas possam, de maneira cidadã, mais que denunciar ou apontar problemas, contribuir com exemplos reais. Esses relatos vão permitir identificar as principais áreas contaminadas, servindo de alerta e incentivo para ações do Governo e dos cidadãos, trazendo uma maior conscientização do problema e prevenção das doenças causadas pelo mosquito, com aporte da Geografia da Saúde”, afirma.

SINDHOSP obtém liminar que suspende cobrança de vale-transporte a R$ 4,50 em Mauá

Em 3 de março de 2016, o SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do prefeito municipal de Mauá, que publicou o decreto nº 8.146/2016, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na lei federal nº 7.418/85, para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), enquanto para os demais usuários pagantes, a tarifa restou fixada em R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).
 
A juíza da 1ª Vara Cível do Foro de Mauá concedeu liminar a favor do SINDHOSP para suspender os efeitos do decreto municipal nº 8.146/2016, que elevou em R$ 0,70 o vale-transporte.
 
Com a liminar nossos associados continuam a utilizar a tarifa de R$ 3,80 para o cálculo do benefício do vale-transporte.
 
A decisão ainda não foi publicada, sendo passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
Por se tratar de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDHOSP provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo. 
 
A íntegra da decisão encontra-se no endereço eletrônico do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, estando o departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  
 
 
São Paulo, 24 de março de 2016
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
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