Paciente será indenizado por gaze esquecida após cirurgia

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um hospital indenizará um paciente que teve gaze esquecida no abdômen. O valo

Compartilhar artigo

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um hospital indenizará um paciente que teve gaze esquecida no abdômen. O valor pelos danos morais e materiais foi fixado em R$ 35 mil.
 
Segundo o processo, em 2004 o autor passou por uma cirurgia devido à esofagite. Passados dois anos, ao continuar sentindo dores, foi descoberto que havia uma gaze em seu abdômen, que causou inflamação, como mostrou laudo médico. Ele teve que passar por nova cirurgia para remover o objeto.
 
O relator do recurso, desembargador Neves Amorim, afirmou que o autor sofreu danos morais e materiais, mas deu parcial provimento à apelação do hospital, reduzindo o montante a ser pago de R$ 39,4 mil para R$ 35 mil, “sopesados o fato ocorrido e analisando a jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes”.
 
“Demonstrado o nexo entre a ofensa e o dano psíquico, que não se confunde com mero desgosto ou transtorno, cabe o dever de indenizar, para que o agente não reitere na atividade nociva e desde que resguardado o equilíbrio do ressarcimento, evitando-se haja, por qualquer dos envolvidos, eventual enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.
 
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos.

Artigos Relacionados...

Convencoes Coletivas

Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Taubaté

Informe SindHosp Jurídico nº 116-A/2024FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSMÉDICOS DE TAUBATÉ, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DEAGOSTO DE 2025.Informamos que o SindHosp firmou

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top