Simples Nacional: divulgadas novas alíquotas incidentes sobre ganho de capital

Divulgamos o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016 que esclarece que os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016, resultante conversão da medida provisó

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Divulgamos o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016 que esclarece que os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016, resultante conversão da medida provisória (MP) nº 692/2015, que dispõe sobre as alíquotas progressivas descritas a seguir, incidentes sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos realizados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, passarão a vigorar a partir de 1º.01.2017: 

Ganho de capital Alíquota (%) 
até R$ 5.000.000,00 15%
de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 17,5%
de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%
acima de R$ 30.000.000,00 22,5%
 
A lei somente produzirá efeito a partir de 01.01.2017.
 
A íntegra para ciência:
 
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 27.04.2016 – DOU de 29.04.2016 
 
Dispõe sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015.
 
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 da Constituição Federal, 
 
Declara: 
 
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 
 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID 

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