Sindhosp

TST edita novas súmulas e altera artigo da CLT

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência.

Compartilhar artigo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência.
 
Ficou estabelecido que o ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial é do empregador.
 
Pela Súmula 461, o TST impôs ao empregador o ônus da prova para fins de demonstrar a regularidade dos depósitos fundiários.
 
A Súmula 462 prevê que se na reclamação trabalhista houver a comprovação do vínculo de emprego, com a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, que antes da nova súmula, não era deferida na ação.
 
Abaixo as novas Súmulas do TST:
 
– Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova.
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
 
– Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova.
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
 
– Súmula 462. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
 
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Artigos Relacionados...

Artigos

A falta de segurança pública mata a saúde

Ambientes dominados pela violência e pelo medo geram efeitos profundos e duradouros sobre o corpo e a mente, comprometendo redes de cuidado   No filme da campanha publicitária The Lost

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top