Divulgamos a Resolução Cofen nº 549/2017, que prorroga por 60 dias o início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017 e nº 537/2017 que tratam do registro e inscrição de profissionais de enfermagem travestis e transexuais. O tema é o uso do nome social.
A íntegra para conhecimento:
Resolução Cofen nº 549, de 15.05.2017 – DOU de 17.05.2017
Prorroga por 60 (sessenta) dias o início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017 e nº 537/2017.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 , e,
Considerando que o art. 2º da Lei nº 5.905/1973 , define que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem;
Considerando a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/1973 , de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
Considerando o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen , que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 ;
Considerando a Resolução Cofen nº 536/2017 , que institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.
Considerando a Resolução Cofen nº 537/2017 , que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais de enfermagem travestis e transexuais e dá outras providências;
Considerando o Memorando nº 068/2017/SRC/DGS/DADM/COFEN, que solicita a prorrogação do prazo para entrar em vigor das Resoluções Cofen nº 536/2017 e 537/2017 ;
Considerando o Memorando nº 01/2017/Conselheiro Federal, datado de 15 de maio de 2017, o qual recebe o memorando da área técnica do Cofen (Memorando nº 068/2017/SRC/DGS/DADM/COFEN), pondera e ao final concorda em requer a prorrogação do início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017 e 537/2017.
Considerando tudo o mais que consta nos Processos Administrativos Cofen nº 467/2015 e nº 575/2016, e
Considerando, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 489ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de maio de 2017, e tudo o que mais consta no PAD Cofen nº 534/2015,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a entrada em vigor das Resoluções Cofen nº 536/2017 e 537/2017 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 50 de 14 de março de 2017 e nº 56 de 22 de março de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de maio de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária
Fonte: Diário Oficial da União