Foi publicado novo Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
O referido manual encontra-se disponível no site http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, link "FGTS Manuais Operacionais", e revoga a Circular Caixa nº 821/2018, que havia aprovado o manual anterior.
Segue a íntegra para conhecimento:
Circular CAIXA nº 839, de 20.12.2018 – DOU de 28.12.2018
Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990 , regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 , dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 821, de 13 de agosto de 2018 .
3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BARROS BARRETO
Vice Presidente Fundos de Governo e Loterias
Fonte: Diário Oficial da União