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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio secure-custom-fields foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/sindhosp.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6170
Município de São Paulo decreta Estado de Emergência - Sindhosp

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Sindhosp

Município de São Paulo decreta Estado de Emergência

O Município de São Paulo após aumento dos casos de coronavírus, decretou estado de emergência na cidade, por meio do Decreto nº 59.292/2020. Dentre as

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O Município de São Paulo após aumento dos casos de coronavírus, decretou estado de emergência na cidade, por meio do Decreto nº 59.292/2020.

Dentre as medidas, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da doença.

Pelo decreto, a Prefeitura poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização justa.

Confirma a íntegra:

DECRETO Nº 59.292, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 20. ……………………………………………

Parágrafo único. A suspensão prevista no “caput” deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 20 de março de 2020.

 

FONTE: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

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