Divulgamos a Portaria nº 393/2020 que aprova a Resolução GMC Nº 02/2015 e traz os requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência.
Confirma a íntegra
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 393, de 13 DE MARÇO DE 2020
Aprova a Resolução GMC Nº 02/2015 "Requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência (Revogação da Res. GMC Nº 12/07)."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;
Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;
Considerando que a Resolução GMC Nº 12/07, aprovou as Diretrizes para Organização e Funcionamento de Serviços de
Urgência e Emergência;
Considerando a necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para a organização e funcionamento dos serviços de urgência e emergência; e
Considerando que os Requisitos de Boas Práticas estabelecidos na presente Resolução devem ser incluídos nas normas de organização e funcionamento dos serviços de urgência e emergência de cada Estado Parte, podendo ser acrescentados outros requisitos às normas nacionais ou locais de acordo com a necessidade de cada Estado Parte, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução GMC Nº 02/2015, do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação dos "Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento de serviços de urgência e emergência", aprovada na XCVIII GMC Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 29 de maio de 2015, em Brasília, Brasil.
Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
FONTE: Diário Oficial da União